ZERO HORA 13 de janeiro de 2015 | N° 18041
ALEXANDRE WUNDERLICH
Após os ataques nos Estados Unidos, surgiram reações punitivistas que romperam com os limites locais e assumiram posturas internacionais. Diante do balanceamento entre segurança e liberdade e, sobretudo frente ao risco terrorista global, apareceram diversas medidas antiterroristas, todas com um traço comum em sua natureza limitadora dos direitos fundamentais – as mais patentes são relativas à liberdade pessoal. O USA Patriot Act é o exemplo mais claro dessa reação estatal.
O fato é que, na guerra antiterrorista, os Estados, como primeira opção, têm oferecido soluções bélicas que se manifestam em restrições de direitos fundamentais. Na busca de eficiência no combate ao terror, rompem-se os limites ético-jurídicos e admitem-se as violações. É a promoção de uma política legislativa utilitarista e de emergência, que tem recebido apoio no imaginário social, mormente quando a coletividade é motivada pelo medo de novos ataques.
A questão não é simples, porque essa espécie de terror fanático, além de ser violenta, é onipresente. Contudo, as democracias modernas não estão autorizadas a viver em permanente estado de emergência. Em Paris, alguns partidos da ultradireita europeia apregoaram o fechamento das fronteiras, a tortura e o regresso da pena de morte. Limitar direitos e estigmatizar pessoas não é solução e, como é cediço, isto produz danos irreparáveis à democracia. Talvez seja o momento de reconhecer que fracassamos e que somos incapazes de tratar as loucuras do mundo com leis penais, pois a laicidade estatal não pactua com fundamentalismos religiosos. Mais, precisamos ter ciência de que, na busca por remédios, é verdade que neste caso não devemos recorrer ao placebo, mas também não podemos usar de uma dose que mate o paciente.
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