ZERO HORA 03 de março de 2015 | N° 18090
POLÍTICA + | Rosane de Oliveira
O que se viu ontem na BR-116 e na entrada de Camaquã, no confronto entre caminhoneiros e a polícia, mostra que o governo federal subestimou a força da manifestação. Não foi apenas o bloqueio da principal rodovia que liga a Capital ao sul do Estado, mas um protesto violento, que acabou atraindo outros descontentes com o governo. Pode ser uma prévia do que vem por aí a partir das manifestações previstas para 15 de março.
A ideia de que a sanção da Lei dos Caminhoneiros, pela presidente Dilma Rousseff, acalmaria os ânimos, não se confirmou. Pelo contrário: a tensão aumentou com a prisão de manifestantes e com a decisão do governo de usar a Força Nacional de Segurança para desobstruir a rodovia e garantir o transporte de combustíveis e alimentos para o sul do Estado. Dez municípios da região enfrentam falta de gasolina e diesel, escolas suspenderam as aulas e o prejuízo causado pelos bloqueios é incalculável.
Só na indústria de transformação, a perda diária é estimada em R$ 760 milhões. Esse número foi apresentado ontem, em reunião das federações empresariais do Estado, na Fiergs. Um dos segmentos mais afetados é o da indústria de alimentos, por lidar com produtos perecíveis. Nesse setor, calcula-se que o prejuízo diário chega a R$ 152 milhões.
O conflito nas estradas ameaça a segurança de quem não tem nada a ver com a briga dos caminhoneiros com o governo. Na noite de domingo, os manifestantes já haviam feito barricadas semelhantes às montadas ontem, queimando um carro velho e obstruindo a rodovia com um tronco de árvore. Ontem, em Camaquã, motoristas e passageiros de carros e ônibus correram riscos ao passar pela área em que manifestantes atiravam rojões, paus e pedras na polícia e os agentes respondiam com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo.
ALIÁS
Convém não alimentar ilusões com o recuo do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em relação ao pagamento de passagens para os cônjuges de deputados: as autorizações para viagens de mulheres e maridos, às custas do contribuinte, deverão ser feitas caso a caso.
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