Do G1, em Brasília 10/12/2014 10h53
CNV propõe 29 medidas para evitar novas violações de direitos humanos. Grupo concluiu que repressão foi 'sistemática', mas que tortura ainda ocorre. Segundo texto, prática 'não é estranha à realidade brasileira contemporânea'.
Renan Ramalho
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade lançado nesta quarta-feira (10) faz 29 recomendações e, em vários trechos, defende expressamente a punição para agentes do Estado que praticaram, durante a ditadura, graves violações aos direitos humanos, como detenções ilegais, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Entre as várias justificativas apresentadas para a aplicação de penas nas esferas criminal, civil e administrativa na Justiça, está a necessidade de interromper esses atos, que o grupo admite persistirem no país. Para os integrantes da comissão, a falta de investigação e punição a violadores dos direitos humanos é um dos fatores que levam à sua "perpetuação" no Brasil.
"Embora não ocorra mais em um contexto de repressão política – como ocorreu na ditadura militar –, a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea. [...] Esse quadro resulta em grande parte do fato de que o cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação", diz um dos trechos conclusivos do relatório.
Para interromper a continuidade dos delitos, a CNV listou 29 medidas (veja lista completa ao final desta reportagem), a começar pelo reconhecimento das Forças Armadas de que as violações ocorreram em seus redutos.
Entre as conclusões da Comissão, está a constatação de que as violações aos direitos humanos na ditadura configuraram uma ação "sistemática" e "generalizada" do Estado e não "atos isolados" ou "excessos" por parte de alguns militares. Nesse aspecto, são também caracterizados também como "crimes contra a humanidade".
As recomendações se dividem em três tipos: institucionais; mudanças na lei ou na Constituição; e medidas para continuidade das investigações e estudos históricos. Parte delas é voltada para os militares e proíbem celebrações de apoio ao golpe, reformulação dos concursos para entrada e cursos internos.
O cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação", diz um dos trechos conclusivos do relatório."
Comissão Nacional da Verdade
Veja abaixo a lista completa das 29 medidas sugeridas:
Medidas institucionais
1) Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985);
2) Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais;
3) Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos;
4) Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964;
5) Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos;
6) Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos;
7) Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos;
8) Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos;
9) Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;
10) Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis;
11) Fortalecimento das Defensorias Públicas;
12) Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso;
13) Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados;
14) Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais;
15) Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos;
16) Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação;
17) Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos;
Reformas constitucionais e legais
18) Revogação da Lei de Segurança Nacional;
19) Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado;
20) Desmilitarização das polícias militares estaduais;
21) Extinção da Justiça Militar estadual;
22) Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal;
23) Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades;
24) Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão;
25) Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal;
Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV
26) Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV;
27) Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos;
28) Preservação da memória das graves violações de direitos humanos;
29) Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.
CNV propõe 29 medidas para evitar novas violações de direitos humanos. Grupo concluiu que repressão foi 'sistemática', mas que tortura ainda ocorre. Segundo texto, prática 'não é estranha à realidade brasileira contemporânea'.
Renan Ramalho
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade lançado nesta quarta-feira (10) faz 29 recomendações e, em vários trechos, defende expressamente a punição para agentes do Estado que praticaram, durante a ditadura, graves violações aos direitos humanos, como detenções ilegais, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Entre as várias justificativas apresentadas para a aplicação de penas nas esferas criminal, civil e administrativa na Justiça, está a necessidade de interromper esses atos, que o grupo admite persistirem no país. Para os integrantes da comissão, a falta de investigação e punição a violadores dos direitos humanos é um dos fatores que levam à sua "perpetuação" no Brasil.
"Embora não ocorra mais em um contexto de repressão política – como ocorreu na ditadura militar –, a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e mesmo ocultação de cadáveres não é estranha à realidade brasileira contemporânea. [...] Esse quadro resulta em grande parte do fato de que o cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação", diz um dos trechos conclusivos do relatório.
Para interromper a continuidade dos delitos, a CNV listou 29 medidas (veja lista completa ao final desta reportagem), a começar pelo reconhecimento das Forças Armadas de que as violações ocorreram em seus redutos.
Entre as conclusões da Comissão, está a constatação de que as violações aos direitos humanos na ditadura configuraram uma ação "sistemática" e "generalizada" do Estado e não "atos isolados" ou "excessos" por parte de alguns militares. Nesse aspecto, são também caracterizados também como "crimes contra a humanidade".
As recomendações se dividem em três tipos: institucionais; mudanças na lei ou na Constituição; e medidas para continuidade das investigações e estudos históricos. Parte delas é voltada para os militares e proíbem celebrações de apoio ao golpe, reformulação dos concursos para entrada e cursos internos.
O cometimento de graves violações de direitos humanos verificado no passado não foi adequadamente denunciado, nem seus autores responsabilizados, criando-se as condições para sua perpetuação", diz um dos trechos conclusivos do relatório."
Comissão Nacional da Verdade
Veja abaixo a lista completa das 29 medidas sugeridas:
Medidas institucionais
1) Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985);
2) Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais;
3) Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos;
4) Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964;
5) Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos;
6) Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos;
7) Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos;
8) Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos;
9) Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;
10) Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis;
11) Fortalecimento das Defensorias Públicas;
12) Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso;
13) Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados;
14) Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais;
15) Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos;
16) Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação;
17) Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos;
Reformas constitucionais e legais
18) Revogação da Lei de Segurança Nacional;
19) Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado;
20) Desmilitarização das polícias militares estaduais;
21) Extinção da Justiça Militar estadual;
22) Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal;
23) Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades;
24) Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão;
25) Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal;
Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV
26) Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV;
27) Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos;
28) Preservação da memória das graves violações de direitos humanos;
29) Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.
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