Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 1 de março de 2011

ACIMA DO TETO


EDITORIAL ZERO HORA 01/03/2011

Num país às voltas com novo aperto fiscal estimado em até R$ 50 bilhões, torna-se ainda mais preocupante o fato de, embora a Constituição vedar qualquer ganho no setor público acima do teto de R$ 26.723,13, servidores continuarem recebendo mensalmente mais do que isso. O problema ocorre simplesmente porque, diante da óbvia falta de interesse na regulamentação do tema, cada um dos três Poderes mantém até hoje um entendimento diferente sobre como calcular o valor do teto. Em consequência, só no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a estimativa é de que a média salarial tenha alcançado R$ 31 mil no ano passado. Um único ministro do STJ chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês. São valores que, obviamente, não estão em sintonia nem com a lei, nem com o bom senso, muito menos com um setor público determinado a cortar despesas em áreas de impacto para cidadãos menos privilegiados.

A deformação que permite ganhos acima de um valor na maioria dos casos exagerado para um servidor ocorre em boa parte porque uma série de benesses, que na defesa do teto os três Poderes se comprometeram em incorporar no valor final, não vêm, espertamente, sendo consideradas no cálculo. As próprias vantagens constituem-se num caso à parte, pois são em número excessivo e têm valores elevados. Entre muitas outras, predominam no Executivo parcelas de caráter indenizatório como auxílio-transporte, auxílio-moradia, auxílio-alimentação. No Legislativo, a lista interminável inclui abono de permanência, ressarcimento de despesas do plano de saúde e auxílio-alimentação. No Judiciário, não é diferente, pois vão desde ajuda de custo para mudança e transporte a auxílio-funeral e indenização de férias não gozadas, entre muitas outras. O agravante é que a questão não se restringe ao âmbito federal, estendendo-se também a Estados e municípios e contribuindo, assim, para debilitar ainda mais suas finanças.

É importante reconhecer que, no caso do Executivo, o entendimento sobre o que entra ou não no cálculo do teto é mais rigoroso que o dos outros dois Poderes. Ministros e funcionários do Executivo, por exemplo, podem ter seus rendimentos aumentados se participarem de conselhos de administração ou fiscal de empresas estatais. Por se tratar de dinheiro público, porém, essa é uma questão que não pode ser decidida de acordo com o entendimento de cada poder, pois a regra precisa valer para todos.

O Congresso tem o dever de definir de imediato o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório dos servidores públicos nos diferentes poderes e instâncias da federação. É inadmissível que a definição do teto, defendida por integrantes do setor público como alternativa contra os exageros salariais, possa estar contribuindo para mantê-los cada vez mais elevados, não para contê-los dentro de parâmetros razoáveis claramente definidos.

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