Pagar o quanto se deve, no prazo que se deve, não deveria ser algo inusitado em lugar nenhum do mundo. Trata-se de um dos mais elementares deveres, sobretudo quando inexiste qualquer questionamento sobre a legitimidade do crédito. É algo que traduz não apenas em uma cultura de respeito, mas também representa um valor social que realiza o princípio da segurança jurídica que perpassa todo o sistema normativo que é tão caro à sociedade atual, seja no plano das relações empresariais, seja na órbita pessoal.
A prática tem demonstrado, no entanto, que o próprio Estado que deveria ser o indutor dessa cultura e o garantidor do princípio tem sido seu principal algoz.
Não obstante as benesses concedidas pela Constituição ao Estado, em 1988, 2000 e 2009 para pagamento dos débitos judiciais, que continuam representando moratórias em desfavor dos legítimos credores, vem agora o novo Governo anunciar como medida de gestão a redução do valor da Requisição de Pequeno Valor – RPV, hoje balizada em 40 salários mínimos.
O governo é novo, mas a prática é velha. E o resultado, como sabemos, recairá sobre a cidadania. O diferente é o simbolismo que isso traduz. A medida alcançará aquela parte da realidade que habita os discursos: os pequenos credores que tiveram seus direitos reconhecidos e que buscam a sua efetivação.
E o surpreendente é que se faz com uma retórica que dá a impressão de que o proposto é um benefício e não uma perda ou forma oblíqua de retardar o pagamento do crédito que, para se constituir, leva meses e às vezes exige renúncia de valores para o enquadramento.
Essas têm sido as práticas daqueles que, desprezando o Estado Democrático de Direito, primeiro descumprem a lei e, quando flagrados, buscam através de palavras midiáticas que ganham foros de indiscutibilidade – tais como governabilidade, déficit zero – criar uma falsa realidade de forma a que prevaleça a solução que a mesmice oferece: redução dos direitos até a medida da adequação do caixa do Tesouro.
Outras soluções como, por exemplo, a que a própria EC nº 62/09 sinalizou no § 16 do art. 100 da Constituição Federal, e que confrontaria o poder do governo estadual com o da União, esse o lugar comum não cogita, isso que, para regozijo nosso, há coincidência partidária nunca antes experimentada na história deste Estado. Renúncias fiscais, até que ponto há transparência e no que isso se reflete nas finanças públicas: alguém quer discutir isso?
Cláudio Luís Martinewski, juiz de Direito, integra as diretorias de previdência e comunicação da AJURIS - zero hora 11/03/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só que esta prática de desprezar o Estado Democrático, de descumprir a lei e de utilizar estratagemas para dissimular seus erros e não cumprir suas obrigações, só ocorre devido a uma justiça fraca, morosa, benevolente e não coativa, que centraliza tudo nas cortes supremas, onde há um verdadeiro "triângulo das bermudas" para os processos envolvendo poderes. Esta prática seria extinta se a Justiça resolvesse coibir processando e pedindo o impeachment do Chefe do Poder Executivo. Mas como a Justiça brasileira não gosta de se indispor com a classe política, a impunidade continua alimentando as divergências, a desarmonia e a desordem pública.
A PAZ SOCIAL É O NOSSO OBJETIVO. ACORDAR O BRASIL É A NOSSA LUTA.
"Uma nação perdida não é a que perdeu um governante, mas a que perdeu a LEI."
Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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