Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 29 de março de 2011

INFORMAÇÃO PÚBLICA: DIREITO DOS CIDADÃOS


A construção da democracia brasileira a partir da Constituição de 1988, tão frequentemente louvada, é mesmo para nos orgulharmos. De lá para cá muito avançamos. Mas nessa trajetória ficou claro, também, que democracia é um processo em permanente movimento, mesmo que baseado em alguns pilares definitivos, como, por exemplo, a liberdade de expressão.

Foi certamente a percepção de que havia uma lacuna democrática em nosso país que levou a então ministra-chefe do Gabinete Civil, Dilma Rousseff, em maio de 2009, a enviar ao Congresso projeto de lei regulamentando o direito de acesso a informações públicas. No entanto, depois de ser aprovado pela Câmara, o projeto – agora o PLC 41/2010 – está parado no Senado, sem perspectivas de avançar. Prolonga-se assim uma situação que coloca o Brasil num injustificável atraso em relação às democracias de todo o mundo, no que diz respeito ao direito dos cidadãos de terem acesso a informações em poder de agentes do Estado.

Esse preceito democrático foi inscrito de forma categórica na Constituição de 88: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Isso significa que o Estado, em suas várias instâncias, está obrigado a fornecer aos cidadãos todas as informações de interesse público. Trata-se de um princípio democrático elementar, já que o Estado é decorrência da sociedade e por ela é custeado.

Assim, o cidadão pode requerer desde as mais simples informações pessoais suas que estejam em poder do Estado até informações sobre gastos de governo ou documentos históricos. Sociedades verdadeiramente democráticas têm o dever se pautar por esses fundamentos de transparência. Não foi por outra razão que eles figuram na Constituição de 88 e que hoje mais de 80 países tenham leis consagrando o direito de acesso a informações públicas.

O projeto que está parado no Senado estabelece que todo brasileiro tem o direito de solicitar informações públicas a qualquer instância do Estado – dos três Poderes e dos diferentes níveis da Federação – sem a necessidade de revelar a razão do seu interesse. O projeto define quais informações devem ser mantidas em sigilo para preservar a segurança da sociedade e do Estado e também estabelece prazos máximos para que essas informações sejam mantidas de maneira reservada.

Pressões vindas das áreas diplomática e militar, sempre tendentes a guardar a sete chaves as informações sob seu poder, é que teriam feito estacionar o projeto no Senado. Razões inadmissíveis, quaisquer que sejam.

A Câmara dos Deputados foi sábia e aprovou um texto definindo que o sigilo máximo por razões de segurança será 25 anos, prazo esse renovável uma única vez. Acaba dessa forma com a figura abominável do “sigilo eterno” no âmbito do Estado. Ou seja, depois de aprovada a lei, nenhuma informação pública ficará mais de 50 anos em segredo – o que, convenhamos, é mais do que razoável.

Não podemos mais nos apegar a práticas do passado e preservar essa cultura da obscuridade. É um descumprimento da Constituição e uma afronta aos cidadãos.

Que os senadores, inspirados pelos exemplos de seus colegas deputados e pela iniciativa da presidente da República quando ocupava o Gabinete Civil, levem adiante o projeto de lei que regulamenta o direito de acesso dos cidadãos a informações públicas. É mais um passo necessário à maturidade do nosso processo democrático.

Democracia não é apenas o exercício do voto, o calendário eleitoral, a posse dos eleitos, a alternância de poder, o funcionamento do Poder Legislativo. É também – e sobretudo – a transparência, o fim da opacidade e o livre acesso às informações. Informações públicas não são propriedade deste ou daquele governante, deste ou daquele agente do Estado. São direitos dos cidadãos e a eles devem ser prestadas com celeridade e sem subterfúgios, num serviço institucional tipicamente democrático.

JUDITH BRITO, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS - ZERO HORA 29/03/2011

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