Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 19 de março de 2011

A LEI E O BOM SENSO

É preocupante a notícia de que um jovem, réu confesso de pelo menos cinco homicídios comprovados pela Justiça, tenha sido posto em liberdade, depois de ficar internado por três anos. Recolhido aos 16 anos a uma unidade da Fase, como adolescente infrator, o rapaz foi solto ontem. Tem agora 19 anos e um histórico de horrores que, segundo ele mesmo, incluiriam 12 assassinatos. Mesmo que a libertação do jovem esteja amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual a internação não pode exceder três anos, casos como esse merecem atenção especial de todas as instituições, desde os gestores do sistema de atendimento socioeducativo até o Ministério Público e a Justiça.

Não se trata de retomar o complexo debate em torno da redução ou não da maioridade penal, mas de abordar casos como o referido na sua especificidade. E esse é certamente um caso especial, por envolver um jovem que confessou friamente os crimes cometidos, que caracterizou seu comportamento como o de um assassino em série e que, por tudo isso, representa uma ameaça à sociedade. O rapaz agora libertado não cometeu um delito pontual, mas reincidiu como homicida. Trata-se, sem a menor dúvida, de alguém que merece rigoroso acompanhamento.

É de se perguntar se alguém com tal currículo pode de fato retomar o convívio social, mesmo que conte com todo o aparato da chamada liberdade assistida. Quais são as perspectivas de vida para um adulto nessas condições? O argumento usual, em situações similares, é de que assim se cumpre a lei e que ninguém pode atentar contra o direito à liberdade de adolescentes que, sob internação, cumpriram as medidas socioeducativas previstas e podem assim voltar a conviver em sociedade.

Não são poucos, no entanto, os exemplos de episódios semelhantes, em que a soltura de infratores que mereceriam tratamento diferenciado teve consequências lamentáveis. As instituições responsáveis pela avaliação desse caso e pela vigilância do jovem devem estar certas de que, ao considerarem o direito individual do ex-interno, levaram em conta também os direitos dos cidadãos que, compreensivelmente, se sentem inseguros com os eventuais desfechos de decisões como essa.

EDITORIAL ZERO HORA 19/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O problema é que a aplicação das leis no Brasil não tem levado em conta a coatividade e as consequências, derivando interpretações alternativas e convicção pessoal dos juízes, dada as muitas brechas e divergências deixadas pelo despreocupado legislador.

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