Recentemente, um caso de plágio em uma tese de doutorado escrita na Alemanha circulou no mundo. Fosse outro o personagem central da controvérsia, essa notícia teria, talvez, ficado restrita aos meios acadêmicos. Só que, de fato, o autor da tese não é uma pessoa comum: político influente, jovem, de ascendência nobre, que além de ter se tornado, então com 37 anos, o mais jovem ministro da Economia na Alemanha, emprestando uma espécie de glamour à política, exerceu, até a eclosão do caso, as difíceis tarefas de ministro da Defesa e, diga-se de passagem, com considerável reconhecimento da sociedade. Contudo, essa notoriedade começou a ruir por ocasião da descoberta de que sua tese, aprovada com nota máxima, fora resultado de plágio.
Pressionado pela imprensa, não negou o fato. Suas justificativas acabaram não convencendo. E, quando viu que a repercussão era maior do que esperava, prontificou-se a abrir mão do título de doutor. E é justamente aí que começa a relação com o Brasil. A universidade, após rápida e eficiente constatação dos fatos, deixou claro que não se tratava de renunciar ou de abrir mão do título. A instituição, na condição de outorgante, é que tinha a missão de cassá-lo. E de fato o fez, sem apego a corporativismos. Mas as repercussões não pararam por aí. Passou-se a questionar até que ponto o ministro tinha condições morais de permanecer no cargo. A chefe de governo, inicialmente, ponderou que eventual deslize do ministro não comprometeria o seu trabalho, até então tido como satisfatório. Todavia, a comunidade acadêmica alemã, por meio de mais de 20 mil pesquisadores, remeteu uma carta aberta à chanceler, sustentando que relevar a conduta de seu ministro acabaria por trazer prejuízos consideráveis à credibilidade do sistema de pesquisa da Alemanha. Tamanha é a seriedade com que o tema é tratado naquele país, que o barão, após submeter-se a dias de crítica generalizada, renunciou não apenas ao seu cargo de ministro, como também ao seu mandato parlamentar. E sob a seguinte frase: “Eu atingi o limite das minhas forças”.
Que relação se pode fazer desse episódio com o Brasil? Na Alemanha, as instituições não deixaram espaço ao corporativismo, tampouco a opinião pública geral o fez. Havia mais do que um nome a ser zelado, pois se tratava da credibilidade de todo um sistema. No Brasil, ao contrário, cada vez mais raros são os casos em que instituições afastam, de forma categórica e eficiente, aqueles que praticam crimes. Trata-se de uma realidade que permeia não apenas a administração direta e indireta, como também as próprias entidades de classe. Aqui, o corporativismo ainda representa um grande óbice ao bom funcionamento das instituições. E, enquanto isso acontecer, dificilmente o Brasil entrará nos trilhos do crescimento que todos esperam. O exemplo alemão bem que poderia ser por nós plagiado.
MARCELO SCHENK DUQUE, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, DOUTOR EM DIREITO DO ESTADO - ZERO HORA 02/04/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Finalmente alguém aponta as maiores mazelas que contaminam de forma nociva os Poderes de Estado da República do Brasil. O corporativismo garante o compadrio, a troca de favores, as benevolências, a cegueira, as omissões e o desvio de finalidade e funções precípuas. É o corporativismo no Poder que impede a fiscalização um do outro para não se indispor, pois lá na frente um precisará do outro para garantir privilégios, salários elevados, processos morosos e decisões de acordo com a necessidade.
A PAZ SOCIAL É O NOSSO OBJETIVO. ACORDAR O BRASIL É A NOSSA LUTA.
"Uma nação perdida não é a que perdeu um governante, mas a que perdeu a LEI."
Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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