Crime organizado tem mais que o dobro das armas da polícia no Brasil. 57% são ilegais ou usadas sem porte; apesar de campanhas, armamentos em circulação crescem ano a ano e controle do governo é 'pobre' - 19 de outubro de 2010 - Jamil Chade CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo
O crime organizado teria mais do que o dobro de armas que a polícia no Brasil. Um mapeamento completo sobre armamentos leves indica que existem cerca de 17 milhões de itens em circulação no País, quase um para cada dez habitantes. Mas o maior problema é que 57% são armas ilegais ou usadas sem o porte. Grupos criminosos ainda mantêm um arsenal impressionante de mais de 5,2 milhões de peças. A polícia tem apenas 2,1 milhões.
O alerta foi publicado ontem pelo Instituto de Altos Estudos Internacionais de Genebra e pela organização não governamental (ONG) Viva Rio e destaca ainda que, apesar das leis limitando a venda de armas, a explosão na fabricação desses produtos tem dado lucros milionários às indústrias nacionais (mais informações abaixo). O Brasil, nos últimos anos, também se transformou no segundo maior produtor de armas leves do Ocidente, atrás dos Estados Unidos.
Em comparação com estudo semelhante feito pela Viva Rio em 2002, em parceria com o Instituto de Estudo das Religiões (Iser), houve um aumento de mais de 10% no número de armas no País - estimado na época em 15 milhões -, apesar das campanhas de desarmamento. Naquela época, metade das armas não estava regularizada.
As constatações do levantamento são consideradas "assustadoras" por especialistas. Há 9,4 milhões de armas ilegais e sem porte em circulação, mais da metade com criminosos ou com indivíduos do mercado informal. Já as forças policiais - Polícias Militar, Estaduais e Federal - contariam com apenas 2,1 milhões de armas. Oficialmente, as empresas de segurança privada teriam outras 301 mil armas em mãos - de forma legal.
As estimativas foram obtidas por meio de registros oficiais e de produção. Mais da metade das armas também estaria em mãos civis no Brasil. Em Brasília há a maior incidência de armas por habitante, entre 19 e 28 para cada 100 habitantes. São Paulo teria uma taxa entre 9,5 e 19 para cada 100 pessoas.
Sem controle. A entidade também acusou as autoridades de ter "registro pobre e inadequado das armas leves". Uma das formas reveladas pelo levantamento para introduzir armamentos é a suposta exportação desses produtos para o Paraguai - que depois voltariam ao mercado nacional, mas sem registros.
Campanha reduz mortes
Depois de recolher cerca de 500 mil peças e destruir 2 milhões, nas campanhas de 2003 e 2009, há 20 dias o governo federal anunciou um convênio que estabelece campanha de desarmamento permanente, a partir de 2011. O governo afirma que as campanhas reduziram em 11% o índice de mortalidade por armas de fogo.
As pessoas que quiserem entregar as armas que têm em casa já podem procurar a Polícia Federal e retirar uma guia. Essa deve ser preenchida e entregue com a arma à PF ou a instituições parceiras. As indenizações, que variam por arma, continuarão a ser pagas.
PERGUNTAS - Denis Mizne, diretor do Instituto Sou da Paz por VITOR HUGO BRANDALISE.
1. Por que há um número tão alto de armas ilegais existentes no Brasil?
Criminosos, no Brasil, não compram armas legalmente, em lojas convencionais. Eles conseguem roubando, principalmente de civis. É preciso aumentar o controle na compra, fiscalizar para que pessoas despreparadas não tenham armas e conscientizar o cidadão de que não é arma que trará segurança a ele. Senão, esse arsenal não diminuirá. Armas têm "efeito cumulativo". Quando um revólver é vendido, não sai de circulação se não for apreendido ou recolhido. Sem esforços para isso, continuará nas ruas por décadas.
2. O levantamento reflete problemas na execução do Estatuto do Desarmamento?
O número de armas no Brasil cinco anos atrás ficava perto do atual. Houve avanços, já que o número não subiu tanto, mas é necessário recolocar o tema como prioridade. Entre 2004, quando foi sancionado o Estatuto do Desarmamento, e 2005, 460 mil armas foram recolhidas. De 2005 para cá, o número não passou de 100 mil.
3. O que pode ser feito para mudar essa situação?
Campanhas de desarmamento são hoje quase inexistentes e devem ser retomadas. Se a maioria das armas está com civis, então é problema da sociedade e é ela que tem de entender sua gravidade. Um trunfo que o governo aproveita pouco é que as empresas que produzem a maior parte das armas são nacionais. O governo poderia e deveria aumentar as exigências, como melhoria na marcação das armas, para as empresas serem também responsabilizadas. Hoje, o Brasil marca armas com laser, a tecnologia mais fácil de ser adulterada, que facilita para os bandidos. Nanotecnologia já permite marcar até as balas que saem das armas, um bom exemplo da exigência que deveria ser feita.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A gravidade deste problema está na falta de controle das armas legais, na impunidade de quem porta arma ilegal e na falta de policiamento ostensivo e discreto permanente nas fronteiras do Brasil para inibir o tráfico de armas, especialmente as de guerra. NÃO é problema da sociedade, mas de ESTADO que é bem pago para preservar a paz social entre seu POVO. E este ESTADO é o grande patrocinador de leis benevolentes e Poderes fracos, desarmônicos e desacreditados.
A PAZ SOCIAL É O NOSSO OBJETIVO. ACORDAR O BRASIL É A NOSSA LUTA.
"Uma nação perdida não é a que perdeu um governante, mas a que perdeu a LEI."
Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
PODERES APÁTRIDAS
PERIGO À VISTA - No Brasil, os Poderes de Estado preferem culpar a inércia do povo do que aceitar a sua própria incapacidade de governar
PODERES APÁTRIDAS
Na constituição, nosso país é um república contituída por Poderes harmônicos e independentes, e regida por princípios democráticos e iluministas da liberdade, da igualdade e da humanidade.
Porém a prática nos mostra outra coisa. Nossos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes separados que violam e não aplicam princípios e dispositivos constitucionais. Pelo contrário, seus atos e decisões estimulam a DESIGUALDADE entre os Poderes, toleram o DOMÍNIO do poder paralelo, criminoso e financeiro, e fomentam a DESUMANIDADE, ao serem coniventes com as violação de direitos humanos dentros dos presídios e aceitarem o terror, o aliciamento, a violência, as leis próprias e a pena de morte que o poder paralelo impõe à comunidades inteiras dentro do território Brasileiro.
A ousadia é cada vez maior. A bandidagem assalta, mata, leva o patrimônio, entra dentro dos quartéis, trafica drogas e armas de guerra, age como guerrilha em confronto contra as forças policiais, corrompe, alicia crianças e executa sem só ou piedade. Tudo aos olhos e ouvidos das cegas e surdas autoridades brasileiras.
Quem fica de "otário" (pagador de impostos), "isca" (insegurança) e "bobo da corte" (vítima dos bandidos e dos Poderes inoperantes) é a população e o papel de "marisco" incumbe aos policiais que se esforçam e arriscam a vida para prender um criminoso que é beneficiado por decisões judiciais irracionais e contrários à ordem pública.
Este é o Brasil de todos nós, onde os Poderes de Estado preferem jogar a culpa na inércia do povo do que aceitar a suas próprias incapacidades de governar.
PERIGO À VISTA - Infelizmente, estamos rumando para um socialismo, uma ditadura. Veja bem, o povo não confiança nesta burocrata, divergente, tolerante e morosa justiça brasileira . O Legislativo está desacreditado devido às mazelas como improbidade, improdutividade, corrupção e abusos com dinheiro público. Parece que só o Executivo é quem governa o Brasil e ainda focado no assistencialismo e centralização de impostos. Os outros poderes preferem ficar jogando a culpa um nos nos outros e só se mobilizam na preservação de suas vantagens corporativistas como altos salários e privilégios. Há um sucateamento em áreas como educação, saúde e segurança, e uma insegurança jurídica apoiada pela morosidade e divergências judiciárias. Bastaria um plebiscito para o povo, por certo, proclamar a extinção das casas legislativas e amarrar o judiciário aos interesses do Executivo. O povo brasileiro não está aguentando os altos tributos, as desordens institucionais, o desrespeito às leis, a impunidade, o desprezo dos direitos fundamentais e as ameaças à paz social.
Observação: Este artigo foi publicado e postado no Blog da Insegurança em 27/05/2009. Nesta postagem, o último parágrafo (Perigo à vista) recebeu alguns ajustes.
domingo, 17 de outubro de 2010
REFLEXÃO - Máfia de 1920, Democracia de 2010 e a Origem do ódio entre petistas e tucanos
Entre o debate eleitoral e os filmes de gângsteres. Sobre a máfia de 1920, a democracia de 2010, e a origem do ódio entre petistas e tucanos - PETER MOON - 17/10/2010 - Revista Época. No mundo da Lua, um espaço onde dá vazão ao seu fascínio por aventura, cultura, ciência e tecnologia. petermoon@edglobo.com.br
Estou dividido. Assisti na semana passada ao primeiro debate do segundo turno entre Serra e Dilma, e adorei. Não quero perder o segundo debate, hoje às 21h10, patrocinado por Folha/RedeTV. Mas também assisti a sessão para jornalistas do primeiro episódio de Boardwalk empire - O império do contrabando, a nova série do canal a cabo HBO que estreia hoje às 22hs. E adorei (leia minha resenha aqui). Estou doido para rever o primeiro episódio de novo neste domingo, além do segundo episódio, que não vi, e que também será exibido.
Já planejei tudo, às 21hs vou tirar o moleque da frente da TV e do Discovery Kids. Ele vai chorar, reclamar, paciência. Às 21h10 começo a ver o debate. Aí, às 22hs mudo de canal para a HBO e ligo o Mac. Boardwalk empire na TV, Serra e Dilma no Mac. Gângsteres na Atlantic City de 1920 na telinha, candidatos presidenciais da social-democracia tucana e da esquerda de todas as matizes, as mesmas que se digladiam por causa de purismos ideológicos e manobras do comissariado desde 1917.
Interessante... Brasil, 2010... Estados Unidos, 1920... União Soviética, 1917... Me perdoem a digressão, mas a ela sou levado em virtude da minha formação como historiador. “Quem desconhece o passado está condenado a repetí-lo”, disse certa vez o filósofo espanhol George Santayana (1863-1952). Vejamos por quê?
Em 1920, o mundo estava basicamente dividido entre monarquias e ditaduras de direita. Havia um punhado de democracias liberais, é verdade, como o Reino Unido, a França, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Estados Unidos. Mas em nenhuma o sufrágio era universal. No Brasil, as mulheres só garantiriam o direito ao voto em 1932 - e as argentinas, apenas em 1947. Os negros americanos teriam que esperar até 1965. E os analfabetos brasileiros, até a Constituição de 1988.
Era consenso quase geral em 1920 que as monarquias eram coisa do passado. As trincheiras da Primeira Guerra haviam enterrado quatro impérios: o alemão, o austro-húngaro, o russo e o turco-otomano.
Todo o resto era dissenso. As democracias capitalistas ocidentais enfrentavam protestos liderados por comunistas, anarquistas e socialistas, em luta por maior participação política e um mínimo de direitos aos trabalhadores, numa época que o capitalismo ainda era selvagem.
A recém-instalada democracia alemã da República de Weimar enfrentava a hiperinflação e o espectro da luta sangrenta entre a extrema esquerda e a extrema direita, o futuro partido nazista.
A jovem União Soviética, mergulhada numa guerra civil, era o farol de esperança da esquerda internacional, um espectro generoso que englobava desde a social-democracia mais ao centro (que na Rússia eram os chamados mencheviques), passando pelos socialistas e pelos comunistas seguidores de Trotski, até chegar nos bolcheviques, os jacobinos da extrema esquerda, liderados por Lênin e Stalin.
Raízes do ódio
Bolcheviques e mencheviques surgiram como facções dentro do Partido Operário Social-Democrata Russo, que liderou a fracassada Revolução de 1905. É ela que serve de pano de fundo ao clássico O encouraçado Potenkin (1925), de Sergei Eisenstein, quando tropas czaristas fuzilam centenas de pessoas nas escadarias de Odessa, na Ucrânia.
Do fracasso revolucionário de 1905, seguido por prisões, assassinatos e exílios, até a vitória em 1917, as diferenças entre os bolcheviques de Lênin (os membros do Partido Comunista) e os mencheviques da centro-esquerda (ou social-democracia, se preferirem) só aumentaram.
Aprende-se nos livros de história que a Revolução Russa se deu em outubro de 1917, mas não é verdade. A Primeira Revolução Russa aconteceu em fevereiro de 1917, em Petrogrado (depois Leningrado, a atual São Petersburgo) com a abdicação do Czar Nicolau II e a instalação de um governo provisório, que acabaria liderado por Alexander Kerensky (1881-1970), o líder dos mencheviques.
A Segunda Revolução Russa foi a de outubro, quando Lênin, Stalin e seus bolcheviques dão um golpe e tomam o poder. Imediatamente começam a implantar a ditadura do proletariado - a mesma que os comunistas de hoje chamam de forma eufemística de “democracia do povo”, em contraposição à democracia “liberal” que eles tanto criticam, baseada no pluripartidarismo e no sufrágio universal. Ao mesmo tempo, os bolcheviques extinguiram o direito à propriedade e a iniciaram a expropriação e estatização maciça das fábricas e da terra.
1918, 1919 e 1920 foram anos de guerra civil, quando os revolucionários se concentraram em combater e vencer o exército branco, o dos russos contra-revolucionários, e tropas estrangeiras que invadiram a Rússia para acabar com a experiência revolucionária.
Em 1921, uma vez derrotado o inimigo comum, os mencheviques pediram a liquidação da ditadura do proletariado, a re-privatizacão de vários setores da indústria e a instituição do sufrágio universal, o que incluía dar direito de voto aos membros da antiga burguesia aristocrata.
Era tarde demais. Lênin já havia aparelhado o Estado. Os mencheviques (termo que deriva da palavra russa меньшинство ou minoria, enquanto que Bolchevique deriva de большинство ou maioria) foram presos, assassinados ou enviados aos gulags, os campos de trabalho forçado na Sibéria - uma prática dos tempos do czarismo. Aqueles com mais sorte conseguiram fugir para o exílio. Foi o caso de Kerensky.
Esta foi a ruptura histórica entre bolcheviques e mencheviques ou, em outras palavras, a ruptura histórica entre a extrema esquerda e a social-democracia. Nos 90 anos que se seguiram, a esquerda nunca deixou de nutrir um ódio consistente e constante contra a social-democracia. Talvez porquê a social-democracia triunfou onde os partidos comunistas nunca conseguiram, alcançando através do voto popular os governos da Europa ocidental após a Segunda Guerra Mundial.
Sobre tucanos e petistas
A União Soviética bolchevista e totalitária desmoronou em 1991. Mas a social-democracia herdeira dos mencheviques, sempre com um olho no social e o outro nas liberdades individuais e de imprensa, sobrevive. Os mencheviques estão na origem dos partidos modernos de centro-esquerda. No Brasil, este partido é o PSDB. Os tucanos são herdeiros diretos dos mencheviques trucidados pelos bolcheviques.
O ódio cego que petistas têm dos tucanos, um ódio que certas vezes beira a irracionalidade, remonta à Revolucão de Outubro de 1917. Esta é uma verdade histórica incômoda, que muitos gostariam de ver varrida para baixo do tapete, não obstante uma verdade.
É sob esta perspectiva que entendi a conclamação “alvissareira” feita no dia 13 pelo comitê central do Partido Comunista Brasileiro. Sob o título “Derrotar Serra nas urnas e depois Dilma nas ruas”, este povo arqueológico anunciou “a firme decisão de nos mantermos na oposição a qualquer governo que saia deste segundo turno”. Ao mesmo tempo, “o PCB orienta seus militantes e amigos ao voto contra Serra.” A nota termina com a seguinte afirmação: “Chega de ilusão: o Brasil só muda com revolução!”
Aí, eu me pergunto, em que mundo esses caras vivem?!? Não é o mundo das gangues de Atlantic City de 1920, nem o da vigorosa democracia brasileira, que levou as eleições presidenciais ao segundo turno de 2010. Continuam com a cabeça em 1917?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este artigo revela um cenário perigoso que é estimulado pela inoperância dos Poderes de Estado, pela insegurança jurídica e pela insegurança e judiciária que governam o Brasil de um povo adormecido e refém dos poderes político e criminosos. É para refletir junto.
http://pcb.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=2058:derrotar-serra-nas-urnas-e-depois-dilma-nas-ruas-&catid=25:notas-politicas-do-pcb.
Estou dividido. Assisti na semana passada ao primeiro debate do segundo turno entre Serra e Dilma, e adorei. Não quero perder o segundo debate, hoje às 21h10, patrocinado por Folha/RedeTV. Mas também assisti a sessão para jornalistas do primeiro episódio de Boardwalk empire - O império do contrabando, a nova série do canal a cabo HBO que estreia hoje às 22hs. E adorei (leia minha resenha aqui). Estou doido para rever o primeiro episódio de novo neste domingo, além do segundo episódio, que não vi, e que também será exibido.
Já planejei tudo, às 21hs vou tirar o moleque da frente da TV e do Discovery Kids. Ele vai chorar, reclamar, paciência. Às 21h10 começo a ver o debate. Aí, às 22hs mudo de canal para a HBO e ligo o Mac. Boardwalk empire na TV, Serra e Dilma no Mac. Gângsteres na Atlantic City de 1920 na telinha, candidatos presidenciais da social-democracia tucana e da esquerda de todas as matizes, as mesmas que se digladiam por causa de purismos ideológicos e manobras do comissariado desde 1917.
Interessante... Brasil, 2010... Estados Unidos, 1920... União Soviética, 1917... Me perdoem a digressão, mas a ela sou levado em virtude da minha formação como historiador. “Quem desconhece o passado está condenado a repetí-lo”, disse certa vez o filósofo espanhol George Santayana (1863-1952). Vejamos por quê?
Em 1920, o mundo estava basicamente dividido entre monarquias e ditaduras de direita. Havia um punhado de democracias liberais, é verdade, como o Reino Unido, a França, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Estados Unidos. Mas em nenhuma o sufrágio era universal. No Brasil, as mulheres só garantiriam o direito ao voto em 1932 - e as argentinas, apenas em 1947. Os negros americanos teriam que esperar até 1965. E os analfabetos brasileiros, até a Constituição de 1988.
Era consenso quase geral em 1920 que as monarquias eram coisa do passado. As trincheiras da Primeira Guerra haviam enterrado quatro impérios: o alemão, o austro-húngaro, o russo e o turco-otomano.
Todo o resto era dissenso. As democracias capitalistas ocidentais enfrentavam protestos liderados por comunistas, anarquistas e socialistas, em luta por maior participação política e um mínimo de direitos aos trabalhadores, numa época que o capitalismo ainda era selvagem.
A recém-instalada democracia alemã da República de Weimar enfrentava a hiperinflação e o espectro da luta sangrenta entre a extrema esquerda e a extrema direita, o futuro partido nazista.
A jovem União Soviética, mergulhada numa guerra civil, era o farol de esperança da esquerda internacional, um espectro generoso que englobava desde a social-democracia mais ao centro (que na Rússia eram os chamados mencheviques), passando pelos socialistas e pelos comunistas seguidores de Trotski, até chegar nos bolcheviques, os jacobinos da extrema esquerda, liderados por Lênin e Stalin.
Raízes do ódio
Bolcheviques e mencheviques surgiram como facções dentro do Partido Operário Social-Democrata Russo, que liderou a fracassada Revolução de 1905. É ela que serve de pano de fundo ao clássico O encouraçado Potenkin (1925), de Sergei Eisenstein, quando tropas czaristas fuzilam centenas de pessoas nas escadarias de Odessa, na Ucrânia.
Do fracasso revolucionário de 1905, seguido por prisões, assassinatos e exílios, até a vitória em 1917, as diferenças entre os bolcheviques de Lênin (os membros do Partido Comunista) e os mencheviques da centro-esquerda (ou social-democracia, se preferirem) só aumentaram.
Aprende-se nos livros de história que a Revolução Russa se deu em outubro de 1917, mas não é verdade. A Primeira Revolução Russa aconteceu em fevereiro de 1917, em Petrogrado (depois Leningrado, a atual São Petersburgo) com a abdicação do Czar Nicolau II e a instalação de um governo provisório, que acabaria liderado por Alexander Kerensky (1881-1970), o líder dos mencheviques.
A Segunda Revolução Russa foi a de outubro, quando Lênin, Stalin e seus bolcheviques dão um golpe e tomam o poder. Imediatamente começam a implantar a ditadura do proletariado - a mesma que os comunistas de hoje chamam de forma eufemística de “democracia do povo”, em contraposição à democracia “liberal” que eles tanto criticam, baseada no pluripartidarismo e no sufrágio universal. Ao mesmo tempo, os bolcheviques extinguiram o direito à propriedade e a iniciaram a expropriação e estatização maciça das fábricas e da terra.
1918, 1919 e 1920 foram anos de guerra civil, quando os revolucionários se concentraram em combater e vencer o exército branco, o dos russos contra-revolucionários, e tropas estrangeiras que invadiram a Rússia para acabar com a experiência revolucionária.
Em 1921, uma vez derrotado o inimigo comum, os mencheviques pediram a liquidação da ditadura do proletariado, a re-privatizacão de vários setores da indústria e a instituição do sufrágio universal, o que incluía dar direito de voto aos membros da antiga burguesia aristocrata.
Era tarde demais. Lênin já havia aparelhado o Estado. Os mencheviques (termo que deriva da palavra russa меньшинство ou minoria, enquanto que Bolchevique deriva de большинство ou maioria) foram presos, assassinados ou enviados aos gulags, os campos de trabalho forçado na Sibéria - uma prática dos tempos do czarismo. Aqueles com mais sorte conseguiram fugir para o exílio. Foi o caso de Kerensky.
Esta foi a ruptura histórica entre bolcheviques e mencheviques ou, em outras palavras, a ruptura histórica entre a extrema esquerda e a social-democracia. Nos 90 anos que se seguiram, a esquerda nunca deixou de nutrir um ódio consistente e constante contra a social-democracia. Talvez porquê a social-democracia triunfou onde os partidos comunistas nunca conseguiram, alcançando através do voto popular os governos da Europa ocidental após a Segunda Guerra Mundial.
Sobre tucanos e petistas
A União Soviética bolchevista e totalitária desmoronou em 1991. Mas a social-democracia herdeira dos mencheviques, sempre com um olho no social e o outro nas liberdades individuais e de imprensa, sobrevive. Os mencheviques estão na origem dos partidos modernos de centro-esquerda. No Brasil, este partido é o PSDB. Os tucanos são herdeiros diretos dos mencheviques trucidados pelos bolcheviques.
O ódio cego que petistas têm dos tucanos, um ódio que certas vezes beira a irracionalidade, remonta à Revolucão de Outubro de 1917. Esta é uma verdade histórica incômoda, que muitos gostariam de ver varrida para baixo do tapete, não obstante uma verdade.
É sob esta perspectiva que entendi a conclamação “alvissareira” feita no dia 13 pelo comitê central do Partido Comunista Brasileiro. Sob o título “Derrotar Serra nas urnas e depois Dilma nas ruas”, este povo arqueológico anunciou “a firme decisão de nos mantermos na oposição a qualquer governo que saia deste segundo turno”. Ao mesmo tempo, “o PCB orienta seus militantes e amigos ao voto contra Serra.” A nota termina com a seguinte afirmação: “Chega de ilusão: o Brasil só muda com revolução!”
Aí, eu me pergunto, em que mundo esses caras vivem?!? Não é o mundo das gangues de Atlantic City de 1920, nem o da vigorosa democracia brasileira, que levou as eleições presidenciais ao segundo turno de 2010. Continuam com a cabeça em 1917?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este artigo revela um cenário perigoso que é estimulado pela inoperância dos Poderes de Estado, pela insegurança jurídica e pela insegurança e judiciária que governam o Brasil de um povo adormecido e refém dos poderes político e criminosos. É para refletir junto.
http://pcb.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=2058:derrotar-serra-nas-urnas-e-depois-dilma-nas-ruas-&catid=25:notas-politicas-do-pcb.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
DESINTEGRADO - Juíza dispensa testemunho de delegados no caso Bruno
Juíza dispensa testemunho de delegados no caso Bruno. Na audiência desta sexta-feira estão previstas as oitivas de sete testemunhas de defesa do goleiro - 15 de outubro de 2010 | 9h 39- Solange Spigliatti - Central de Notícias
SÃO PAULO - A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, em Minas Gerais, dispensou ontem os depoimentos de quatro delegados de polícia que seriam ouvidos hoje durante audiência sobre o caso do desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes de Souza. A vítima - já dada como morta - tentava provar na Justiça que o ex-capitão do Flamengo é pai do filho dela. A audiência terá outras sete testemunhas de defesa.
Segundo o Tribunal de Justiça, a juíza aceitou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Gustavo Fantini e dispensou os delegados de polícia Edson Moreira, Wagner Pinto, Alessandra Wilker e Ana Maria Santos da participação na audiência para oitiva de testemunhas de defesa. Em seu pedido, o promotor alegou que os delegados estão sendo acusados de terem praticados irregularidades durante o processo de investigação da denúncia do crime. Assim, se comprovadas, tais irregularidades anulariam os testemunhos deles.
COMENTÁRIO DO BENGPOCHEA - Assim funciona o sistema de ordem pública no Brasil. Qualquer suspeita de ação ilegal pode desacreditar a polícia junto à justiça. Não é dado o devido valor ao aparelho policial que fica submetido à vontade dos acusados. A justiça neste caso esta sendo parcial ao afastar a polícia do caso. Se houveram erros estes deveriam ser colocados em julgamento e não simplesmente afastar por suspeição.
SÃO PAULO - A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri da comarca de Contagem, em Minas Gerais, dispensou ontem os depoimentos de quatro delegados de polícia que seriam ouvidos hoje durante audiência sobre o caso do desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes de Souza. A vítima - já dada como morta - tentava provar na Justiça que o ex-capitão do Flamengo é pai do filho dela. A audiência terá outras sete testemunhas de defesa.
Segundo o Tribunal de Justiça, a juíza aceitou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Gustavo Fantini e dispensou os delegados de polícia Edson Moreira, Wagner Pinto, Alessandra Wilker e Ana Maria Santos da participação na audiência para oitiva de testemunhas de defesa. Em seu pedido, o promotor alegou que os delegados estão sendo acusados de terem praticados irregularidades durante o processo de investigação da denúncia do crime. Assim, se comprovadas, tais irregularidades anulariam os testemunhos deles.
COMENTÁRIO DO BENGPOCHEA - Assim funciona o sistema de ordem pública no Brasil. Qualquer suspeita de ação ilegal pode desacreditar a polícia junto à justiça. Não é dado o devido valor ao aparelho policial que fica submetido à vontade dos acusados. A justiça neste caso esta sendo parcial ao afastar a polícia do caso. Se houveram erros estes deveriam ser colocados em julgamento e não simplesmente afastar por suspeição.
sábado, 9 de outubro de 2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O GOVERNO
Ministério Público e governo, por José Túlio Barbosa, Procurador de Justiça - Zero Hora, 09/10/2010
A maturidade não deve eliminar a capacidade de admirarmos e a de nos indignarmos, como não nos deve afastar da prudência. Por isso contive a indignação com o que considero a mais grave ofensa perpetrada contra a independência do Ministério Público nos últimos quase 20 anos. Membro do Ministério Público há mais de duas décadas, prestes a aposentar-me, envolvido com a discussão interna e externa da instituição por 12 anos, não desejei que o necessário repúdio ao recente ataque do governo a atuação de promotor de Justiça e à própria instituição pudesse ser tido como proselitismo político para satisfazer interesses eleitorais.
O encerramento da eleição no Estado e as lições que desse processo devemos colher reclamam, porém, se proclame agora, a toda a comunidade gaúcha, que o Ministério Público não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito democrático. Ao governador compete, por determinação legal, unicamente escolher o procurador-geral de Justiça dentre os integrantes de lista tríplice formada por votação da classe. O chefe do Ministério Público não integra o secretariado ou o staff do governador, e, portanto não lhe deve obediência ou explicações, o que caracteriza a mera relação hierárquica.
Exercido o direito de escolha, não são admissíveis insinuações de ascendência sobre a instituição ministerial pela invocação da faculdade legal de nomeação do preferido, como aqui ocorreu. Tampouco se pode tolerar que integrantes do alto escalão do governo, ainda que tenham exercido com dignidade e admiração de seus colegas a chefia do Ministério Público, desmereçam suas atribuições e prerrogativas legais, na tentativa de blindagem da atuação administrativa, certa ou equivocada, do governo a que servem, como aqui também ocorreu. É nesse contexto que a convocação da procuradora-geral de Justiça para se reclamar com alarde da atuação de integrante do Ministério Público apequena a independência de seus agentes em relação à própria chefia da instituição e a desta em relação aos poderes do Estado, frente aos quais é a defensora dos amplos direitos da cidadania, nos termos da Constituição Federal. Tal procedimento é cabal ruptura do Estado de direito e inaceitável investida contra a democracia.
Se a semeadura de novas bases no terreno comum de dignificação da política neste alvorecer de um novo tempo restabelece a esperança na convivência das instituições, ao Ministério Público cabe a elas prestar o mesmo respeito que lhe é devido. É que a cada um de seus agentes estão atribuídos, como inquestionáveis autoridades do Estado, o zelo pelo cumprimento das leis, a defesa da democracia e a dignificação da vida pública e de seus agentes. Mesmo que obra de tal magnitude fique desmerecida por ocasionais desbordos procedimentais personalistas, não depende ela de aceitação de governantes, expressão que é da consciência política republicana informativa da legalidade.
O Ministério Público não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou defensor e admirador do MInistério Público e acreditarei mais nesta instituição quando ela for fortalecida por leis coativas e seus membros adquirirem uma visão de preservação da ordem pública mais ampla, diligente, vigilante e integrada. A Constituição brasileira prevê apenas três Podertes de Estado. Portanto, o Ministério Público NÃO é um PODER DE ESTADO. Ele, apesar da autonomia e independência, mas integrante do PODER EXECUTIVO.
O Ministério Público tem se solidificado com certa autonomia e independência no Brasil, pois "não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito", como deveriam ser as forças policiais, a defensoria, o setor prisional e os demais instrumentos de coação, justiça e cidadania, justamente para não serem aliciados por interesses partidários, ideológicos e escusos. Porém, assim como o judiciário sofre com a insegurança jurídica, com a inoperância policial e com as mazelas do judiciário que prejudicam as denúncias e a continuidade dos esforços dos promotores públicos.
A maturidade não deve eliminar a capacidade de admirarmos e a de nos indignarmos, como não nos deve afastar da prudência. Por isso contive a indignação com o que considero a mais grave ofensa perpetrada contra a independência do Ministério Público nos últimos quase 20 anos. Membro do Ministério Público há mais de duas décadas, prestes a aposentar-me, envolvido com a discussão interna e externa da instituição por 12 anos, não desejei que o necessário repúdio ao recente ataque do governo a atuação de promotor de Justiça e à própria instituição pudesse ser tido como proselitismo político para satisfazer interesses eleitorais.
O encerramento da eleição no Estado e as lições que desse processo devemos colher reclamam, porém, se proclame agora, a toda a comunidade gaúcha, que o Ministério Público não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito democrático. Ao governador compete, por determinação legal, unicamente escolher o procurador-geral de Justiça dentre os integrantes de lista tríplice formada por votação da classe. O chefe do Ministério Público não integra o secretariado ou o staff do governador, e, portanto não lhe deve obediência ou explicações, o que caracteriza a mera relação hierárquica.
Exercido o direito de escolha, não são admissíveis insinuações de ascendência sobre a instituição ministerial pela invocação da faculdade legal de nomeação do preferido, como aqui ocorreu. Tampouco se pode tolerar que integrantes do alto escalão do governo, ainda que tenham exercido com dignidade e admiração de seus colegas a chefia do Ministério Público, desmereçam suas atribuições e prerrogativas legais, na tentativa de blindagem da atuação administrativa, certa ou equivocada, do governo a que servem, como aqui também ocorreu. É nesse contexto que a convocação da procuradora-geral de Justiça para se reclamar com alarde da atuação de integrante do Ministério Público apequena a independência de seus agentes em relação à própria chefia da instituição e a desta em relação aos poderes do Estado, frente aos quais é a defensora dos amplos direitos da cidadania, nos termos da Constituição Federal. Tal procedimento é cabal ruptura do Estado de direito e inaceitável investida contra a democracia.
Se a semeadura de novas bases no terreno comum de dignificação da política neste alvorecer de um novo tempo restabelece a esperança na convivência das instituições, ao Ministério Público cabe a elas prestar o mesmo respeito que lhe é devido. É que a cada um de seus agentes estão atribuídos, como inquestionáveis autoridades do Estado, o zelo pelo cumprimento das leis, a defesa da democracia e a dignificação da vida pública e de seus agentes. Mesmo que obra de tal magnitude fique desmerecida por ocasionais desbordos procedimentais personalistas, não depende ela de aceitação de governantes, expressão que é da consciência política republicana informativa da legalidade.
O Ministério Público não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou defensor e admirador do MInistério Público e acreditarei mais nesta instituição quando ela for fortalecida por leis coativas e seus membros adquirirem uma visão de preservação da ordem pública mais ampla, diligente, vigilante e integrada. A Constituição brasileira prevê apenas três Podertes de Estado. Portanto, o Ministério Público NÃO é um PODER DE ESTADO. Ele, apesar da autonomia e independência, mas integrante do PODER EXECUTIVO.
O Ministério Público tem se solidificado com certa autonomia e independência no Brasil, pois "não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito", como deveriam ser as forças policiais, a defensoria, o setor prisional e os demais instrumentos de coação, justiça e cidadania, justamente para não serem aliciados por interesses partidários, ideológicos e escusos. Porém, assim como o judiciário sofre com a insegurança jurídica, com a inoperância policial e com as mazelas do judiciário que prejudicam as denúncias e a continuidade dos esforços dos promotores públicos.
sexta-feira, 6 de março de 2009
A VISÃO MÍOPE QUE FOMENTA A INSEGURANÇA NO BRASIL

Em vários artigos nos deparamos com especialistas, sociólogos e políticos colocando com causa da violência as questões sociais (do coitadinho) e tratando a segurança pública como se a responsabilidade fosse apenas do Executivo com suas polícias e presídios. Em outros artigos, principalmente onde os autores são parlamentadres, magistrados e promotores públicos, nos trasmitem o entendimento que Estado é apenas o Executivo, quando na verdade, são os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) que governam o Brasil, independentes e harmônicos entre sí (art. 2º da CF). O Poder Estatal é uno e indivisível e não há separação e nem divisão de Poderes, mas responsabilidades que interagem num equilíbrio com "pesos e contra-pesos". O Direito Administrativo Brasileiro prevê que cada Poder tem uma função precípua que deveria ser privativa, mas a realidade não mostra isto. Ao Legislativo cabe a elaboração da lei (função normativa), ao Executivo incumbe a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa) e ao Judiciário cabe a a aplicação COATIVA da lei aos litigantes (função judicial).
Vê-se com isto, uma visão míope do que é SEGURANÇA PÚBLICA ou ORDEM PÚBLICA.
Não podemos continuar vendo a segurança pública desta maneira, sob pena de manter o continuismo e as desordens jurídica, judiciária, pública e social neste país, rumo ao caos.
Precisamos estudar os conceitos de ordem pública e de segurança pública para ampliar a visão para detectar as causas da desordem pública. Educação, habitação e reduzir desigualdades são importantes, mas de nada adianta investir nestas áreas se continuarmos como esta constituição benevolente e corporativista sendo emendada e colocando todas as decisões para o STF. De nada adianta, se continuarmos a ter um Legislativo omisso, improdutivo, improbo e descompromissado com a nação. De nada adiantam todas as iniciativas sociais diante de um Executivo que negligência os serviços públicos, em espacial de educação, saúde e segurança. E, todo esforço se torna inútil diante de um Judiciário divergente, questionador, benevolente, moroso, burocrata que enfraquece os juízes naturais e tribunais de justiça e se mantém distante dos delitos, das polícias, dos presídios, das defensorias, das promotorias e da sociedade.
As polícias estaduais, apesar de serem "peçinhas da engrenagem", são as únicas que estão na linha de combate arriscando a vida de agentes mal remunerados que precisam de bico para sobreviver, vendo esforços e trabalhos perdidos para a impunidade. Os serviços sociais também se perdem diante dos desvios de recursos públicos que não são restituídos e que se perdem diante do descontrole do Estado. A maioria das pessoas pobres são honestas e uma minoria é transformada em vítima ou soldado do crime, pois os verdadeiros criminosos são pessoas que vivem no luxo, enriquecidas pelos seus atos ilícitos oriundos da corrupção, do tráfico, da lavagem de dinheiro e da sonegação.
Defendemos sim...
- uma nova constituição, mais enxuta, estruturada e com harmonia entre deveres e direitos
- um novo sistema de ordem pública em nível Federal e Estadual, envolvendo o Judiciário (juizados de garantia), MP (promotorias criminais), Defensorias, Polícias e Guardas Prisionais, apoiados pela Saúde (tratamento das dependências e desvios), pelo Social (reinclusão), e pela Assistência prisional (para fiscalizar e monitorar os benefícios concedidos).
- Fortalecimento do juiz natural e dos tribunais regionais e Estaduais, limitando a ação das cortes supremas à casos de relevância nacional e internacional.
- Troca do inquérito policial por um relatório cinscunstanciado para aliviar a justiça e a polícia da sobrecarga burocrática e retrabalho processual.
- Redução de recursos, prazos e instâncias para decidir uma ação comum, estabelecendo um tempo justo entre o início do processo e a sentença judicial.
- Compromisso dos legisladores em montar um novo ordenamento jurídico capaz de fortalecer os instrumentos de controle, coação e justiça e de reduzir a morosidade, a burocracia, a impunidade e os atos ilícitos e imorais em todos os setores.
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Análise da Coerção e da Segurança Pública

O Behaviorismo Radical enquanto filosofia de ciência que procura entender as relações que permeia a existência do Ser Humano e são conhecidas como Comportamento não poderia se esquivar de analisar a questão da violência humana e suas implicações.
O texto a seguir procura analisar a coerção social - incluindo aí a legalmente autorizada, a estatal - a partir da ótica Behaviorista Radical traçando um paralelo com a forma de organização e atuação das polícias dentro do “Sistema” de Segurança Público brasileiro.
Violência é um “constrangimento físico ou moral; uso da força; coação” (Aurélio). A violência se insere em vários âmbitos da existência humana e é classificada de vários tipos. A violência pode ser verbal, física, gestual e pode se apresentar sob vários graus e em vários tipos de ambiente.
Compreendemos violência como sinônimo de coerção, tal como Sidman (1989 apud Andery e Sério, 1995) utiliza o termo: como a presença de controle aversivo em nossas interações com outros homens e com a natureza. E, controle aversivo, envolve punição, reforçamento negativo (fuga e esquiva) e privações socialmente impostas.
“O Controle Aversivo é de tal forma disseminado e freqüente, que não mais nos damos conta de que outras formas de relação seriam possíveis, agimos e reagimos como se não houvesse outra alternativa de interação”. (ANDERY e SÉRIO, 1995). Acabamos nos “acostumando”, nos “habituando” e situações corriqueiras de violência, ou seja, de controle aversivo e mesmo sofrendo, a capacidade de reação, de emitir contracontrole acaba sendo afetada,. É como se houvesse um tipo de dessensibilização para a violência.
Situações de violência podem ser encontradas em diversas situações: num roubo, num assalto, num furto, num estupro, num assassinato, numa agressão física, numa discussão, na exploração do trabalhador ou de uma criança, numa surra que um filho leva de um pai, num seqüestro, num atentado terrorista, numa situação de genocídio, num engarrafamento e numa greve.
“As pesquisas realizadas dentro de uma perspectiva behaviorista radical fornecem hoje um conjunto de conceitos que permite analisar o problema da violência na amplitude que ele tem e propor soluções tentativas, tentativas exatamente por reconhecer a sua real dimensão”. (ANDERY e SÉRIO, 1995).
Os efeitos da violência são muito amplos e afetam todos os âmbitos da nossa vida. Ao sairmos para namorar evitamos ir a determinados lugares ou chegar a casa em determinados horários para não corrermos o risco de sermos assaltados ou seqüestrados, crianças que sofrem violência em casa tendem a serem violentas seus filhos num futuro próximo, engarrafamentos que enfrentamos antes de chegar em casa nos deixam nervosos e incomodados e ás vezes “descarregamos” esse nervosismo na esposa ou nos filhos, situações contínuas e violência nas escolas entre colegas de classe gera comportamentos que podem ser classificados como depressivos e de baixa auto-estima, a exoneração de uma empregado ás vezes o faz cometer suicídio...Enfim são muitas as situações de controle aversivo.
Para conter ou minimizar a violência sociedades organizaram diversos dispositivos. Ás vezes esses dispositivos não só protegeram ou protegem como também são usados para conter as massas através de medidas violentas. É a lógica do combate á violência através da violência: o justiceiro contratado, a Lei do Talião, a Polícia Autoritária, a surra, a humilhação pública e o encarceramento.
Todas as formas citadas de violência para conter a mesma partem da perspectiva de que “o baixo grau de integração moral é que produziria o fenômeno do crime tornando a punição uma necessidade imperiosas para o restabelecimento dos valores morais do núcleo normativo” (DURKHEIM,1978.SHERMAN E BERK, 1984.CLARKE,1966.KRAUT,1976 apud, BEATO).
“Esta distribuição desigual de reforçadores e a desigual intensidade das contingências aversivas, exige ainda uma concepção de homem que atribua ao indivíduo, à sua consciência, as causas da desigualdade, da violência. Um conjunto de idéias que divida cada pessoa em atos e causas destes atos e que divida as pessoas em vítima e algoz. Este tipo de concepção possibilita atribuir a violência a causas inatas, ou a causas imutáveis, implica, assim, uma postura quase que contemplativa diante da violência, uma vez que a violência é naturalizada, é vista como parte da natureza humana. Ao mesmo tempo, o controle da violência é abordado e discutido com argumentos morais” (ANDERY e SÉRIO, 1995).
Bengochea, Guimarães, Gomes e Abreu (2004) afirmam que a segurança pública é um processo sistêmico e otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias, visando assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade e a aplicação da justiça na punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos. Um processo sistêmico porque envolve, num mesmo cenário, um conjunto de conhecimentos e ferramentas de competência dos poderes constituídos e ao alcance da comunidade organizada, interagindo e compartilhando visão, compromissos e objetivos comuns; e otimizado porque depende de decisões rápidas e de resultados imediatos.
A segurança Pública seria uma forma desenvolvida pelas sociedades Modernas, baseado no Estado de Direito e na Democracia, na Racionalidade e na Administração para ajudar a Sociedade a conter o fenômeno da disseminação da violência, ou seja, do controle aversivo.
A segurança pública poderia muito bem ser caracterizada como mais um tipo ou subtipo de agência controladora dentro do Governo. A polícia são os agentes responsáveis pela manutenção “da paz” através do uso da força.
A polícia representa o resultado da correlação de forças políticas existente na própria sociedade. No Brasil, a polícia foi criada no século XVIII, para atender a um modelo de sociedade extremamente autocrático, autoritário e dirigido por uma pequena classe dominante. A polícia foi desenvolvida para proteger essa pequena classe dominante, da grande classe de excluídos, sendo que foi nessa perspectiva seu desenvolvimento histórico. Uma polícia para servir de barreira física entre os ditos “bons” e “maus” da sociedade. Uma polícia que precisava somente de vigor físico e da coragem inconseqüente; uma polícia que atuava com grande influência de estigmas e de preconceitos. (BENGOCHEA, GUIMARÃES, GOMES E ABREU, 2004)
No Brasil a definição da estrutura e função das polícias é matéria constitucional: cabe à Polícia Federal a apuração de infrações com repercussão interestadual e a repressão e prevenção ao tráfico de entorpecentes; a polícia civil exerce as funções de polícia judiciária; e às polícias militares cabe a função de policiamento ostensivo (Constituição de 1988. Cap.III, art.144)
”O controle aversivo predomina como forma de interação entre os homens, entre os homens e as instituições sociais e entre os homens e a natureza. O Controle Aversivo é de tal forma disseminado e freqüente, que não mais nos damos conta de que outras formas de relação seriam possíveis, agimos e reagimos como se não houvesse outra alternativa de interação”. (ANDERY e SÉRIO, 1995).
Mas a utilização da violência – controle aversivo - como forma de desestimular a mesma gera resultados: primeiramente o uso da violência acarreta mais violência,
o uso da violência faz com que tudo tome a feição de violência, o uso da violência produz um ser humano impotente diante da violência, o uso da violência nos torna sujeitos amargos, vivendo uma vida amarga.
“Em primeiro lugar, porque o uso de estimulação aversiva implica na continuação do uso de estimulação aversiva. A utilização de estímulos aversivos, como conseqüências de comportamentos, compete com outras conseqüências. Por isto, seu efeito é temporário e, para evitar tal competição, aumentamos a intensidade do estímulo aversivo. [...] Em segundo lugar, porque o uso de estimulação aversiva gera contra-controle, pois, em geral, também é aversivo (ANDERY e SÉRIO, 1995).
O medo é disseminado na nossa sociedade em decorrência da disseminação da violência.
“Através de relações respondentes e operantes, a utilização de estímulos aversivos, gradual e sistematicamente, aumenta o número de estímulos aversivos em nosso ambiente, tornando estímulos originalmente "neutros" e, até mesmo, originalmente, reforçadores positivos, em estímulos aversivos”. (ANDERY e SÉRIO, 1995).
A participação política, profissional e comunitária fica comprometida por causa da produção da violência. Há um processo de desresponsabilização frente às questões sociais. Sentimos-nos isentos dos processos de mudanças sociais.
“Num mundo pleno de estímulos aversivos, a esquiva e a fuga são as únicas alternativas. Toda energia que temos é dirigida para a fuga e a esquiva. O uso de controle aversivo produz sujeitos quietos, passivos, que fazem o mínimo necessário, que desgostam do ambiente em que vivem e o temem e que, assim que puderem, fugirão ou se esquivarão. A fuga e a esquiva assumem muitas formas diferentes. Fugimos e nos esquivamos” (ANDERY e SÉRIO, 1995).
A violência produz violência como num processo epidêmico e de difícil controle.
“Buscando destruir, se pudermos, as fontes de coerção: sob controle aversivo emitimos respostas de fuga / esquiva que, quando possível, assumem a forma de ataque à fonte de coerção. Sob coação, tendemos a atacar aquele que nos coage e, tendemos a fazê-lo com toda a intensidade de que somos capazes. Pior ainda, qualquer estimulação aversiva, ainda que não se dirija diretamente a nós, pode produzir respostas de agressão. Tendemos a reagir com o ataque, indiscriminadamente, à tudo aquilo que estiver relacionado à estimulação aversiva” (ANDERY e SÉRIO, 1995).
Além de todas essas conseqüências outras alterações podem ser identificadas no repertório comportamental.
“Sob controle aversivo não podemos deixar de estar vigilantes. Esta vigilância nos coloca em uma posição que impede a aprendizagem de qualquer outra coisa. Nosso único critério de sucesso é nossa efetividade em reduzir ou evitar a coerção. Tornamo-nos cativos do nosso medo. [...] Sob controle aversivo não exploramos o mundo. Desenvolvemos um repertório comportamental estreito e limitado, temos medo de explorar o mundo, tememos as novidades. Perdemos a oportunidade de mudar, de explorar contingências, a vida torna-se uma monótona repetição [...] Sob controle aversivo só conseguimos dar conta de uma rotina pré-estabelecida. Os comportamentos de fuga e esquiva se tomam estereotipados, mecânicos e compulsivos. Não podemos correr o risco de variar exatamente aquela estratégia que sempre nos livrou do perigo e da dor. A repetição, a estereotipada, parecem ser o único porto seguro [...]Sob controle aversivo comportamentos supersticiosos tomam-se muito prováveis. Os comportamentos de fuga e esquiva dificultam a exploração e a emissão de respostas alternativas, bem como, aquelas respostas, que, acidentalmente, estão associadas com respostas de esquiva efetivas, se fortalecem, gerando comportamento supersticioso de difícil extinção. Tornamo-nos frágeis e crédulos” (ANDERY e SÉRIO, 1995).
Para Bengochea, Guimarães, Gomes e Abreu (2004) é necessário formatar o sistema de segurança no Brasil, um sistema que estabeleça responsabilidades aos governantes, ao Judiciário, ao Ministério Público, ao órgão penitenciário e às polícias, criando ligações técnicas e operacionais e determinando objetivos sociais de prevenção, tratamento e recuperação. Entende-se que o sistema de segurança tem de ser sistêmico, rápido, um processo que envolva não só atividades preventivas ou de contenção: precisa ter um início, que é a prevenção, e um final, que é recuperar e tratar os autores do delito, pois, caso contrário, eles voltarão ao crime, e o objetivo é não dar essa oportunidade de reincidência ou aliciamento pelo crime.
Nesse sistema não apenas a polícia ser a responsável, o Judiciário, o Ministério Público e a sociedade em geral têm que participar do debate deste tema. É possível ter uma polícia mais eficiente. É necessário um trabalho conjunto e de integração.
O crescimento das taxas de criminalidade nas cidades brasileiras tem colocado cada vez mais em questão a eficiência das organizações policiais em sua função de controle da criminalidade. O crescimento da criminalidade urbana violenta e do crime organizado tem feito a população brasileira desconfiar do impacto do trabalho dos profissionais que zelam pela segurança pública e das instituições policias.
O surgimento das polícias dentro do Estado Moderno surge quando se visualiza a necessidade do controle social coercitivo passar a ser exercido por especialistas em tratar com os conflitos e desvios de ordem industrial e urbana ao invés dos exércitos dos Estados Nacionais.
A respeito do que se cobra da polícia e o que realmente ela faz é interessante explicitar que a polícia é uma das organizações mais desconhecidas nesse país, fato que gera uma mitificação das atividades policiais. Beato afirma que “uma boa parcela da população, bom como grupos políticos influentes na sociedade brasileira realmente acredita que a tarefa das organizações policiais é voltada exclusivamente para o controle da criminalidade. Se taxas de crime aumentam ou diminuem, atribuem a isto estratégias corretas ou equivocadas adotadas pela polícia no combate ao crime. [...] Contudo, existe uma longa produção de estudos empíricos que mostra que o trabalho do policial é bastante diferente do que as pessoas acreditam”.
Beato continua afirmando que “muitas pessoas acreditam que crimes são grandes eventos tais como assaltos a mão armada a bancos, guerras de traficantes ou seqüestros espetaculares. Na verdade a imensa maioria dos delitos criminais são eventos sem qualquer interesse tais como pequenos furtos, assaltos desajeitados e perigosos, batedores de carteira menores de idade”.
Classicamente, a função policial se caracteriza por dois aspectos: a manutenção da ordem e o aspecto simbólico da justiça.
No Brasil, por força de determinação constitucional, cabe às polícias militares a primeira tarefa, e às polícias civil e federal a segunda. Daí que algumas propostas sejam a de se unificar as polícias, como se fosse possível unificar funções cuja formação profissional e regras de ordem prática são bastante distintas. Em qualquer organização policial do mundo, havendo ou não comando unificado, essas funções são separadas e terminam por redundar em culturas intra-organizacionais distintas (Em nosso caso, isto introduz um elemento de tensão inter-organizacional)
Conforme Banton, 1964;Muir, 1977; Fielding, 1984 e Bittner,1990 (apud Beato) a manutenção da ordem se dá se dá mediante a presença visível do estado e não refere-se exclusivamente aos delitos criminais, que constituem menos de 15% do que é efetivamente realizado pelo policiamento ostensivo, mais as atividades de pacificação, mediação de conflitos, inclusive em âmbitos domésticos, patrulhamento e, em volume significativo, atividades assistenciais.
“A presença simbólica da justiça, por outro lado, refere-se á implementação da lei, e à certeza de punição quando normas sociais são feridas. Trata-se de atividades que requer grande apego à legislação e aos procedimentos da legislação penal, ao passo que o policiamento ostensivo refere-se mais ao universo da “ordem social” difusamente e vagamente concebido pelas pessoas em seu dia a dia” (BEATO).
Mas o trabalho da polícia não se baseia somente no controle da criminalidade través do uso da coerção. Alguns autores até já chamaram a polícia de “serviço social secreto” devido aos trabalhos ligados á assistência social: atendimento a pessoas feridas e enfermas, atendimentos relativos a ocorrências com “doentes mentais”, operações de tranquilização das populações, atendimentos a parturientes, reuniões com associações comunitárias, animais em vias públicas.
Beato afirma que organizações policiais brasileiras não são diferentes das polícias de outros países, no que diz respeito á sua forma de atuação. São dominadas por um estilo de trabalho conhecido na literatura como “orientadas por incidentes”. Isto significa basicamente que o acionamento da polícia se dá através de chamadas feitas através do número 190 por cidadãos, outras instituições governamentais ou, em menor número de casos, mediante a própria iniciativa da polícia. O procedimento adotado pelos policiais neste caso é exatamente o mesmo: tomam nota do acidente através do boletim de ocorrência, comunicam-se com a central de operações sobre o que fazer, encaminham as partes aos canais competentes, encerram o incidente e vão embora.
Detalhando-se melhor este processo “O fluxo de processamento da justiça criminal inicia-se com uma ocorrência realizada pela polícia militar, que o comunica à polícia civil, que a registra. Registrada a ocorrência, a PC dá início ao inquérito policial, em que será averiguada a materialidade dos crimes, a indicação de testemunhas, e a tomada de depoimentos, terminado o inquérito policial, ele é remetido ao Ministério Público que avaliará se ele está pronto ou não, para preparar a denúncia que será remetida à vara criminal, onde tudo começa novamente” (BEATO)
A cidade, para a polícia, é dividida em regiões conhecidas como áreas de policiamento, que se encontram sob a jurisdição de batalhões e companhias encarregados do policiamento nessa área. A cada turno, são lançado ás ruas certo número de viaturas policiais, que gastam seu tempo rodando na cidade na crença de que esta presença ostensiva nas ruas previna delitos. Se ocorrer algum chamado, ele é classificado segundo uma lista de prioridades pela central de operações, que acionará as viaturas mais próximas ao local do incidente, buscando assim a responder mais rapidamente a ocorrência. O patrulhamento em áreas de maior incidência de criminalidade tem sido a estratégia dominante adotada pelas organizações policiais. No entanto a maior parte da literatura afirma que este tipo de estratégia é duvidosa. Beato cita uma dos mais famosos experimentos nesta área feito na cidade do Kansas nos EUA nos anos 70. Ele produziu resultados que causaram grande surpresa nos administradores da polícia. As taxas de crime simplesmente permaneceram inalteradas se as patrulhas dobrassem, triplicasse, ou fossem simplesmente suprimidas.
Por que é que isso aconteceria?
“Uma das respostas para a ineficiência neste estilo de patrulhamento tem a ver com o fato de ele ser alocado em acordo com a lógica da organização policial, e não com a dinâmica espacial e temporal dos delitos criminais. Recursos são alocados reativamente, em resposta ao número de eventos já ocorridos nas áreas de policiamento. Entretanto uma análise mais detalhada a respeito da intendência destes delitos mostraria facilmente como existem dinâmicas distintas para cada tipo de ocorrência, com características padrões que podem ser identificadas. Eles não ocorrem aleatoriamente de forma difusa pela cidade. Assim, a concentração de delitos nas regiões centrais da cidade ocorre em horários e locais distintos do que nos bairros residenciais.” (BEATO).
As práticas criminais na ótica das ciências do comportamento podem ser consideradas como práticas culturais.
“As práticas culturais da sociedade podem ser conceituadas em termos da incidência e prevalência de comportamentos ou ações de grupos ou organizações. A solução de qualquer problema social pode ser concebida em termos da modificação daquelas práticas...”. (BIGLAN,1995 apud MARTINELLI e CHEQUER)
Biglan (1995 apud MARTINELLI e CHEQUER) continua definindo práticas culturais em termos de variáveis “Falando livremente, todas as coisas que indivíduos ou grupos fazem em uma sociedade deveriam ser denominados práticas culturais da sociedade. Para desenvolver uma ciência que guie a predição e influencia das práticas culturais, entretanto, nós devemos precisamente definir variáveis dependentes que permitissem a análise das influências do contexto sobre aquelas práticas. Algumas variáveis dependentes têm a ver com o comportamento dos indivíduos, outras com a ação ou práticas de grupos”.
Para a Análise do Comportamento – ciência que é embasada pelo Behaviorismo Radical - a incidência de comportamentos em uma dada população e a prevalência dos mesmos parecem ser boas medidas para se analisar esses prática culturais e poder intervir nas mesmas modificando-as.
A incidência de um comportamento pode ser definida como “sua freqüência em uma determinada população por unidade de tempo” e a prevalência de um comportamento, por sua vez, “pode ser definida como a proporção de pessoas em uma dada população que repetidamente engajam no comportamento além de um período fixo de tempo...” (BIGLAN, apud MARTINELLI e CHEQUER).
Outros dois conceitos seriam importantes para facilitar o estudo e a intervenção nas práticas culturais: a probabilidade que é a medida de previsão de ocorrência de ações de um grupo ou população, em termos de probabilidade de ação em uma direção e a freqüência, correspondendo à freqüência com que as ações do grupo ocorrem.
A criminalidade não poderia ser definida, estudada e avaliada em termos de incidência, prevalência, freqüência e probabilidade?
Quais as implicações práticas para o policiamento brasileiro se o mesmo adotasse métodos de estudo do comportamento criminoso que fosse além da questão da obediência ou não do sistema normativo vigente na nossa sociedade?
Até que ponto o planejamento de programas, políticas e ações voltadas para a diminuição das práticas criminosas não seria beneficiados se a polícia se voltasse para uma análise mais cientifica da questão da violência criminal?
Três características são marcantes na forma como os policiais brasileiros lidam com os problemas: o uso de informações por parte das organizações é restrito e os dados não são qualificados ou contextualizados; as estratégias são de caráter reativo e não preventivo e não há integração entre as polícias; as ações da polícia e as políticas de segurança carecem de avaliação consistente no nível de eficácia.
“Portanto, uma análise de políticas públicas em segurança envolveria necessariamente a formulação de componentes informacionais a respeito dos programas a serem implementados, bem como métodos analíticos de monitoramento e avaliação de sua performance” (DUNN 1981 apud BEATO).
Beato afirma que formulação de problemas, alternativas, ações e resultados são essencialmente questões de natureza teórica, ao passo que a avaliação, monitoramento, recomendações e estruturações são de ordem técnica, envolvendo a utilização de modelos de custo/benefício, de efetividade, eficiência e de equidade.
O que o sistema policial precisa é especializar-se no combate aos crimes. A causa da criminalidade varia de tipologia para tipologia de crime e de situação para situação dentro dessas tipologias. Deve ser dada a devida importância para as questões específicas de cada crime: local, vítima, horário, agente, instrumentos utilizados, causas... Infelizmente somos levados a buscar soluções para problemas tão distintos como o crime das ruas, delinqüência de menores, tráfico de drogas, roubos a mão armada, crime organizado, estupros, crime que envolvem organizações empresariais e etc.
Martinelli e Chequer afirma que “um passo importante na investigação das práticas culturais seria a definição de unidades de análise, unidades estas que possibilitariam uma conceituação e investigação de sua ocorrência e formas de manutenção e a modificação das ações coletivas, indo além dos conhecimentos já obtidos para análise do comportamento individual, que têm se mostrado insuficiente para uma intervenção coletiva, mas que não necessariamente é excluído da análise, quando se pretende agir sobre práticas culturais, uma vez que as práticas devem ser investigadas considerando como de fundamental importância os determinantes do comportamento individual.
O crime resulta também de fatores sócio-econômicos que bloqueiam o acesso a meios legítimos de se ganhar a vida. Esta deterioração das condições de vida traduz-se tanto no acesso restrito de alguns setores da população a oportunidades no mercado de trabalho e de bens e serviços, como na má socialização a que são submetidos no âmbito familiar, escolar e na convivência com sub-grupos “desviantes”. Consequentemente, propostas de controle da criminalidade passam inevitavelmente tanto por reformas sociais de profundidade, como por reformas individuais no intuito de reeducar e ressocializar criminosos para o convívio em sociedade. À par de políticas convencionais de geração de empregos e combate à fome e a miséria, ações de cunho assistencialista visariam minimizar os efeitos mais imediatos da carência, além de incutir em jovens candidatos potenciais ao crime novos valores através da educação, prática de esportes, ensino profissionalizante, aprendizado de artes e na convivência pacífica e harmoniosa com seus semelhantes. O trabalho e da reeducação nas prisões são formas de reinserção social que podem ser feitas com pessoas que cometeram crimes. A criminalidade também encontra condições ideais de florescimento quando é baixa a disciplina individual e o respeito a normas sociais em alguns grupos.
“O que tem sido eficaz são programas e estratégias de segurança baseados numa articulação multi-institucional entre estado e sociedade” (SHERMAN.1997. SHORT. 1997.GREENWOOD, 1996. FELSON e CLARKE, 1997 apud BEATO).
Beato afirma que o crime é uma coisa muito séria para ser deixada apenas sob o encargo de policiais, advogados ou juízes, pois envolve dimensões que exigem a combinação de várias instâncias sob o encargo do Estado e, sobretudo, a mobilização de forças importantes na sociedade. O Estado deve mobilizar organizações que atuam na área da saúde, educação, assistência social, planejamento urbano e, naturalmente, da segurança.
Caberia aí a participação do Analista do Comportamento num trabalho de Engenharia Comportamental. De estudo e modificação das práticas culturais.
A dinâmica de fatores ambientais na distribuição de crimes em espaços urbanos tem sido cada vez mais utilizada para a discussão dos componentes racionais da atividade criminosa, assim como para o desenvolvimento de estratégias de prevenção situacional (NEWMAN et al., 1997; CLARKE, 1997; CLARKE e FELSON, 1993 apud BEATO et al).
O problema da segurança nas grandes cidades estaria diretamente relacionado ao enfraquecimento dos mecanismos habituais de controle exercidos naturalmente pelas pessoas que vivem nos espaços urbanos. De controle coercitivo brande e de controle através do uso de contingências de reforçamento positivo.
Beato et al nos fala de uma estratégia denominada Teoria das Abordagens de Atividades que busca explicar a evolução das taxas de crime não por meio das características dos criminosos, mas das circunstâncias em que os crimes ocorrem.
Para que um ato predatório ocorra é necessário que haja uma convergência no tempo e no espaço de três elementos: ofensor motivado, que por alguma razão esteja predisposto a cometer um crime; alvo disponível, objeto ou pessoa que possa ser atacado; e ausência de guardiões, que são capazes de prevenir violações.
Características específicas – local de residência dos ofensores e das vítimas, relacionamento entre ofensores e vítimas, local dos contactos, idade das vítimas ou o número de adultos em uma casa e horário de ocorrência, entre outras – estão relacionadas à incidência de crimes.
As diferenças de “estilos de vida” afetam o montante de tempo alocado ás atividades de trabalho e lazer e, conseqüentemente, a exposições a situações de risco de vitimização. As taxas de vitimização são distintas nos diferentes grupos e seguimentos sociais.
Uma abordagem da criminalidade toma a vítima como objeto de estudo, buscando investigar como o estilo de vida do indivíduo e as oportunidades geradas por ele influenciam a probabilidade de vitimização. Esse enfoque é baseado nas teorias de “estilo de vida” (life-style models) e “oportunidades” (opportunity models), utilizadas em estudos de vitimização, Fatores que mais influenciam o risco de vitimização dos indivíduos são: exposição, proximidade da vítima ao agressor, capacidade de proteção, atrativos das vítimas e natureza dos delitos. A exposição é definida pela quantidade de tempo que os indivíduos freqüentam locais públicos, estabelecendo contatos e interações sociais. O estilo de vida de cada indivíduo determina em que intensidade os demais fatores estão presentes na sua vida. Assim, determina em que medida os indivíduos se expõem ao freqüentar lugares públicos, qual a sua capacidade de proteção, seus atrativos e a proximidade com os agressores.
A análise das Práticas Culturais seria útil não só no estudo do comportamento criminoso, mas também no estudo do comportamento das vítimas da violência criminal. Até por que os padrões de comportamento dos criminosos estão estreitamente ligados aos padrões de comportamentos das vítimas.
A proximidade da vítima ao agressor diz respeito à freqüência de contatos sociais estabelecidos entre ambos, o que depende do local de residência, das características socioeconômicas e dos atributos de idade e sexo, assim como da proximidade de interesses culturais. Indivíduos com a mesma idade costumam freqüentar os mesmos ambientes nas atividades de lazer.
A capacidade de proteção está relacionada ao estilo de vida das vítimas. Indivíduos que têm maior capacidade de se resguardar, evitando contato com possíveis agressores, têm menor probabilidade de serem vitimados.
As vítimas tornam-se ainda mais atrativas quando oferecem menor possibilidade de resistência ou proporcionam maior retorno esperado do crime. Os indivíduos que oferecem menor possibilidade de resistência, provavelmente, reagem com pouca intensidade, o que representa menor risco de aprisionamento para o agressor. Aqueles que proporcionam maior retorno esperado do crime têm maior probabilidade de serem vitimados, uma vez que, por um mesmo risco de aprisionamento, o criminoso pode ganhar mais. A natureza do delito é importante para determinar em que proporção cada fator exposto acima influencia a probabilidade de vitimização. Isso acontece porque a influência de cada fator na determinação do crime é diferente, dependendo do tipo de delito. A análise de cada crime poderia ter uma base ideográfica e esse paradigma seria muito interessante e ficas para a resolução de crimes.
“As explicações para a violência e o crime não são fáceis. Sobretudo, é necessário evitar a armadilha da generalização. Não existe o crime, no singular. Há uma diversidade imensa de práticas criminosas, associadas às dinâmicas sociais muito diferentes. Por isso, não faz sentido imaginar que seria possível identificar apenas uma causa para o universo heterogêneo da criminalidade.” (SOARES, 2006).
Soares (2006) afirma que as políticas preventivas que não visam a mudanças estruturais são superficiais e não impedem o retorno do problema que se deseja evitar. É verdade. Mas elas salvam vidas, reduzem danos e sofrimentos, tornam a vida mais feliz. Quando isso é feito, as políticas preventivas instauram padrões de comportamento, suscitam sentimentos e acionam percepções coletivas que se convertem, elas mesmas, em causas de situações menos permeáveis às pressões dos fatores criminógenos. Isto é, os sintomas podem matar o paciente e devem ser tratados, enquanto o paciente não está pronto para a cirurgia. Até porque, sem tratá-los, a cirurgia não será possível.
Com relação aos crimes políticas preventivas eficientes dependem de diagnósticos locais (técnicos e interativos), gestão participativa, circunscrição territorial, autoridade política e articulação intersetorial.
“Qualquer que seja o diagnóstico local sobre a dinâmica da criminalidade, será sempre indispensável reconhecer a multiplicidade de dimensões envolvidas: desde a economia à saúde, da estrutura familiar às escolas, do cenário urbano à disponibilidade de transporte, das condições habitacionais ao acesso ao lazer, das oportunidades de emprego às relações comunitárias, do perfil psicológico predominante, em cada situação típica, ao potencial cultural presente nos movimentos musicais ou estéticos da juventude.” (SOARES, 2006).
Outras qualidades imprescindíveis são: agilidade, conexão com a ponta, capacidade de intervenção tópica, de planejamento, avaliação e monitoramento, acesso a dados quantitativos e qualitativos, sintonia com microrrealidades locais e compromisso com a gestão global do plano de governo.
Soares (2006) afima que outro requisito da eficiência das políticas preventivas é a focalização territorial. É necessário circunscrever a área sobre a qual incidirá a política, ainda que se tenha em mente que as realidades locais se interpenetram, porque as dinâmicas sociais não respeitam fronteiras entre espaços urbanos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDERY, Maria Amália P. A. e SÉRIO, Tereza Maria de A. P. A violência Urbana: aplica-se a análise de coerção? Conferência apresentada no IV Encontro da Associação Brasileira de Psicoterapia e Medicina Comportamental (ABPMC) realizada em Campinas em 1995.
BEATO F., Cláudio C. Ação e estratégia das organizações policiais. Texto retirado do site http://www.crisp.ufmg.br/ em 14 de jan. de 2007.
BEATO F., Cláudio C. Desigualdade, desenvolvimento sócio-econômico e crime. Texto retirado do site http://www.crisp.ufmg.br/ em 14 de jan. de 2007.
BEATO F., Cláudio C. Políticas Públicas de Segurança: Equidade, Eficiência e Accountability. Texto retirado do site http://www.crisp.ufmg.br/ em 14 de jan. de 2007.
BEATO F., Cláudio C; PEIXOTO, Betânia Totino; ANDRADE Mônica Viegas. Crime, oportunidade e vitimização. Texto retirado do site http://www.crisp.ufmg.br/ em 14 de jan. de 2007.
BENGOCHEA, Jorge Luiz Paz; GUIMARÃES, Luiz Brenner; GOMES, Martin Luiz; ABREU, Sérgio Roberto. A transição de uma polícia de controle para uma polícia cidadã. São Paulo em perspectiva, n. 18 v. 1, pg. 119-13, 2004. Texto retirado do site http://www.scielo.br/ em 14 de jan. de 2007.
BRASIL. Constituição. (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2004.
MARTINELLI, João Carlos Muniz e CHEQUER, Marco Antônio Amaral. Análise das práticas culturais – Contribuição de Anthony Biglan (1995).
SOARES, Luiz Eduardo. Segurança pública: presente e futuro. Revista Estudos Avançados, n.20 v. 56, 2006. Texto retirado do site http://www.scielo.br/ em 14 de jan. de 2007.
Anderson de Moura Lima - Análise e Síntese - http://analiseesintese.blogspot.com/2007_01_28_archive.html
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