O incompreensível, o irremediável e o inaceitável. O que aconteceu no Rio? O incompreensível!- Por Reinaldo Azevedo - Revista Veja, Blog Reinaldo Azevedo. 08/04/2011
Há coisas que não têm uma explicação e ponto final. Eu sei que isso desafia a nossa sede de tudo entender, de conhecer as causas, de encontrar as motivações. É justo. Quando as procuramos, estamos, na verdade, em busca de soluções e de medidas preventivas. Saibam que psicólogos e psicanalistas — e há muitos profissionais dessa área entre os leitores deste blog; poderão dizer se estou errado — não aceitam trabalhar com psicopatas. Por quê? Porque não há rigorosamente nada a fazer. Os riscos seriam imensos: eles próprios se exporiam ao indeterminado e poderiam ser involuntariamente envolvidos em histórias macabras. O assassino de ontem era um psicopata. O que fazer? Para esse tipo de coisa, nada! Ainda que se colocassem guardas fortemente armados em cada escola, os homicidas escolheriam, sei lá, o ponto de ônibus, o parque de diversões, a praça pública, o cinema…
Terêncio, um dramaturgo latino muito requintado, é autor de uma frase que tem valor quase universal: “Homo sum, humani nihil a me alienum puto”. Trata-se do elogio da tolerância e da necessidade de compreender o outro: “Sou homem; nada do que é humano, considero estranho a mim”. Há, em suma, ao menos um pouco de cada homem em nós mesmos: de suas qualidades e de seus defeitos; de sua sanidade e de sua loucura. A frase só não vale para os psicopatas. Eles nos são estranhos. Não os compreendemos porque não há o que compreender. O senso moral é parte constitutiva da civilização humana. Ele varia com o tempo, claro; avança com a história; os valores vão mudando. Os psicopatas de qualquer tempo vieram ao mundo despidos desse escrúpulo.
O país está traumatizado; a dor das famílias é imensa; perdemo-nos, atarantados, tentando encontrar os motivos. Eles estavam muito bem guardados na cabeça do assassino e só por ele podiam ser compreendidos. É inútil a gente tentar entender; o psicopata é o único capaz de emprestar significado e nexos causais a seus atos — e, por isso, não tem como dividi-los com ninguém. Quando tenta, a gente nota pela carta, o enredo é alucinado porque não é deste mundo. Qual é a saída para os portadores desse distúrbio incurável? Se identificados a tempo, a reclusão permanente. Hoje, seria difícil saber onde. Conseguiram transformar a internação psiquiátrica num “crime contra os direitos humanos”, o que é uma violência contra milhares de portadores de outras doenças mentais incapacitantes que circulam por aí como zumbis, abandonados pela família. Mas essa é uma questão que deixo para outra hora.
Perplexidade
Compreendo, sim, a razão da perplexidade geral e até mesmo o afã de dar uma resposta que tente levar um pouco de conforto e tranqüilidade ao país. Mas não podemos perder os parâmetros. Critiquei ontem a volta do debate sobre o desarmamento como remédio para o mal a que assistimos. Aqui e ali, notava gente flertando com essa idéia. Não deu outra! José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça (o post abaixo deste lhe é dedicado), anunciou que o governo lançará uma campanha nacional nesse sentido. No Jornal Nacional, Rodrigo Pimentel, ex-Bope e hoje consultor de segurança, foi peremptório: “A única solução é retirar armas da rua. Não existe outra forma de prevenção”. Afirmei num post que ele está errado, e algumas pessoas lhe deram o benefício da dúvida: “Calma, Reinaldo, ele não deixou claro se está falando de armas legais ou ilegais”. Um sujeito até me ofendeu porque, afinal, “você não entende nada de segurança, e ele é especialista…” Até parece que me intimido com isso. Ele é especialista, mas não refundou a lógica.
Não importa o que ele tenha querido dizer, mas o que disse. O FATO INQUESTIONÁVEL É QUE OCORRÊNCIAS COMO ESSA INDEPENDEM DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA. Pimentel pode até achar que o desarmamento das pessoas de bem (porque só elas se desarmariam) é uma boa idéia para combater outros crimes — e discordo dele, claro! Mas nesse caso? Quem quer matar com a determinação do assassino desta manhã não depende de meios. Não houvesse uma só arma circulando no Brasil, ele recorreria a outros instrumentos. Já não houve enfermeiras que passaram anos matando pacientes no escurinho dos quartos de hospital? O que fazer? Proibir as seringas?
Politização da tragédia
Alguns idiotas me acusaram de politizar a tragédia, claro! Eu??? Politiza a tragédia quem se acerca do caso com ar caridoso e compungido e, em seguida, propõe uma política pública inútil para, de algum modo, obter dividendos. Então vamos ver:
- os que defendem uma nova campanha em favor do desarmamento à esteira da tragédia do Realengo são pessoas boas, honestíssimas;
- eu, que digo ser ela estúpida — e que a acuso de ser uma tentativa de transferir ao homem comum uma responsabilidade que ele não tem — estou “politizando” a tragédia?
Desculpem! Ninguém me pega nessa! E os 103.338 acessos que este blog teve ontem indicam que há milhares de pessoas que não caem nessa conversa! Aliás, o referendo, apesar de todos os “descolados” que entraram na campanha, evidencia que milhões de pessoas não aceitaram a premissa. Qual é o problema dessa gente?
1) os bandidos assombram os brasileiros; 50 mil pessoas são assassinadas por ano, e querem tirar as armas de quem não é bandido?
2) um psicopata comete um sandice, porque essa é sua natureza, e querem tirar as armas de quem não é nem bandido nem psicopata?
Para tanto, haverá uma campanha oficial! E eu é que estou “politizando” a tragédia?
Não! Estou tentando fazer um debate intelectual honesto, já que estupefatos estamos todos. Estou pedindo que me expliquem qual é a relação de causa e efeito entre uma coisa e outra; se não houver, estou pedindo que me digam como elas, ao menos, se correlacionam. Se circulação legal de armas faz o crime, digam-me por que, nos EUA, matam-se 6 pessoas por 100 mil habitantes (apesar de seus atiradores malucos, que Dilma disse não ser “característica” nossa), e, no Brasil, onde comprar uma arma é dificílimo, são quase 26 os mortos por 100 mil. A propósito: um homem decente que queira comprar uma arma registrada no Brasil tem de provar que não é bandido. Um bandido, que não precisa provar ser um homem decente, compra arma ali na esquina.
E o estado?
A vigilância das nossas fronteiras é uma piada. A cocaína que o Brasil cheira vem da Bolívia — onde o BNDES financia uma estrada para transportar folhas de coca. A maioria das armas que circulam por aqui e boa parte da maconha — a produção local não dá conta da vontade que nossos “progressistas” têm de queimar esse mato ao menos — vêm do Paraguai, com quem o Brasil também tem mantido uma relação paternalista, de “rico” bonzinho. As iniciativas hoje mais incensadas pela imprensa de “pacificação” têm como política deliberada não prender os bandidos — adoraria que tentassem me provar com números que estou errado. Dado esse quadro, vão convidar a população a se desarmar? Qual população? Aquela que não oferece risco nenhum!
Não dá! Parem de fazer proselitismo chulo sobre os cadáveres! Respeitem a dor das famílias. Infelizmente, ninguém poderia ter feito nada para evitar o que aconteceu ontem. O país pode, sim, é fazer muita coisa para diminuir o espantoso número de homicídios que ocorre por ano no país: 50.113 em 2008. Que guerra civil mata isso? José Eduardo Cardozo tem uma idéia: o desarmamento de quem não mata, mas morre.
A PAZ SOCIAL É O NOSSO OBJETIVO. ACORDAR O BRASIL É A NOSSA LUTA.
"Uma nação perdida não é a que perdeu um governante, mas a que perdeu a LEI."
Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
O ESTADO NÃO TEM CONTROLE SOBRE O DESTINO DAS ARMAS
‘O Estado não tem controle sobre o destino das armas' - POR FERNANDO MOLICA - O DIA ONLINE, INFORME DO DIA, 08/04/2011
Rio - Ainda sob o impacto do assassinato de 12 alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, o coordenador do Projeto de Controle de Armas do Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira é taxativo: a venda de armas no Brasil não sofre qualquer fiscalização. Afirma que autoridades, lojas e fabricantes descumprem suas obrigações e abrem caminho para a livre circulação de armas e munição. Ele colaborou com a CPI das Armas do Congresso Nacional, concluída em 2006.
— A legislação brasileira para a aquisição de armamento deve mudar?
— A lei no Brasil é muito boa, mas não é cumprida. Ela estabelece 15 requisitos para que alguém compre uma arma. Mas os lojistas ignoram isso. O Exército, que deveria fiscalizá-los, também nada faz. Hoje, qualquer pessoa pode comprar uma arma no Brasil.
— De onde vêm as armas usadas em crimes?
— Na CPI das Armas, descobrimos que elas estão sendo desviadas do comércio. Nós conseguimos as informações sobre o material apreendido no Rio. Os dados foram mostrados para os fabricantes brasileiros: 68% das armas encontradas com bandidos haviam sido vendidas para apenas oito lojas do Estado. Caberia à Policia Federal apurar, com os lojistas, para quem elas haviam sido vendidas, ir atrás dos compradores e completar o rastreamento. Isto não aconteceu.
— É possível fazer o rastreamento dos projéteis?
— A lei manda: todas as armas e munição têm que ser numeradas para permitir o rastreamento. Em uma visita à Companhia Brasileira de Cartuchos perguntei se eles estavam marcando munição. Eles me responderam que faziam isto apenas quando as autoridades policiais pediam. Ou seja, não sabemos até que ponto armas e munição são realmente numeradas como deveriam.
— Os fabricantes de armas não colaboram com a fiscalização?
— Não, eles estão preocupados em vender, não importa para quem, não têm qualquer responsabilidade social. Os fabricantes resistem até em dar informações para a polícia. Durante a CPI das Armas, eles só falaram porque foram pressionados.
— Como o problema pode ser resolvido?
— A saída é seguir a lei. Precisamos de um Ministério Público mais atuante, que cumpra seu papel de cobrar das autoridades o básico: ou seja, o respeito à legislação. Nos Estados Unidos, em apenas dez anos, 320 jovens e crianças foram mortos em escolas; 80% das armas usadas nestes crimes foram compradas legalmente por lá. Nossa realidade também é preocupante. No Brasil, temos armas legais e ilegais, mas as estrangeiras se resumem a apenas 7% delas. O resto é todo daqui.
Rio - Ainda sob o impacto do assassinato de 12 alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, o coordenador do Projeto de Controle de Armas do Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira é taxativo: a venda de armas no Brasil não sofre qualquer fiscalização. Afirma que autoridades, lojas e fabricantes descumprem suas obrigações e abrem caminho para a livre circulação de armas e munição. Ele colaborou com a CPI das Armas do Congresso Nacional, concluída em 2006.
— A legislação brasileira para a aquisição de armamento deve mudar?
— A lei no Brasil é muito boa, mas não é cumprida. Ela estabelece 15 requisitos para que alguém compre uma arma. Mas os lojistas ignoram isso. O Exército, que deveria fiscalizá-los, também nada faz. Hoje, qualquer pessoa pode comprar uma arma no Brasil.
— De onde vêm as armas usadas em crimes?
— Na CPI das Armas, descobrimos que elas estão sendo desviadas do comércio. Nós conseguimos as informações sobre o material apreendido no Rio. Os dados foram mostrados para os fabricantes brasileiros: 68% das armas encontradas com bandidos haviam sido vendidas para apenas oito lojas do Estado. Caberia à Policia Federal apurar, com os lojistas, para quem elas haviam sido vendidas, ir atrás dos compradores e completar o rastreamento. Isto não aconteceu.
— É possível fazer o rastreamento dos projéteis?
— A lei manda: todas as armas e munição têm que ser numeradas para permitir o rastreamento. Em uma visita à Companhia Brasileira de Cartuchos perguntei se eles estavam marcando munição. Eles me responderam que faziam isto apenas quando as autoridades policiais pediam. Ou seja, não sabemos até que ponto armas e munição são realmente numeradas como deveriam.
— Os fabricantes de armas não colaboram com a fiscalização?
— Não, eles estão preocupados em vender, não importa para quem, não têm qualquer responsabilidade social. Os fabricantes resistem até em dar informações para a polícia. Durante a CPI das Armas, eles só falaram porque foram pressionados.
— Como o problema pode ser resolvido?
— A saída é seguir a lei. Precisamos de um Ministério Público mais atuante, que cumpra seu papel de cobrar das autoridades o básico: ou seja, o respeito à legislação. Nos Estados Unidos, em apenas dez anos, 320 jovens e crianças foram mortos em escolas; 80% das armas usadas nestes crimes foram compradas legalmente por lá. Nossa realidade também é preocupante. No Brasil, temos armas legais e ilegais, mas as estrangeiras se resumem a apenas 7% delas. O resto é todo daqui.
FALTA ORDEM
Rio - É estranha a alegria com que alguns setores estão saudando, e não condenando, a baderna generalizada no mundo em que vivemos. Mesmo nos casos justificáveis, como as manifestações pela derrubada de regimes totalitários e corruptos, a mudança tem de obedecer a um mínimo de ordem, como foi no Egito, graças a seus militares.
No entanto, a Europa, berço da civilização ocidental e da cultura que temos, não pode reagir de forma violenta às reformas necessárias para corrigir a irresponsabilidade dos governos de esquerda, que, afinal, foram eleitos pela maioria destas mesmas pessoas. Um país é uma família grande, que só pode e deve gastar e distribuir o que tem. Senão, atola-se em dívidas, como acontece com o cidadão comum. Esta é a melhor explicação para a crise, que foi provocada pelos custos com mão de obra e inchaço dos estados. Especialmente nas prefeituras, muitas com casos de desperdício, corrupção e empreguismo.
Para sair do buraco, Portugal e demais países, inclusive a supercivilizada Inglaterra, precisam de austeridade, retomando o crescimento em novas bases, mas precisa, sobretudo, de muita ordem. Com baderna não se chega a lugar algum. Uma pausa na irresponsabilidade seria bem-vinda.
E aqui, não podemos ir pelo mesmo caminho. A baderna nas usinas de Rondônia e no porto no Norte Fluminense e as invasões do MST merecem ação policial rigorosa. Afinal, basta a impunidade dos que quebraram a Câmara dos Deputados, e tudo ficou por isso mesmo.
O Brasil sabe que segurança anda de mãos dadas com desenvolvimento. Vamos ter juízo!
Aristóteles Drummond, jornalista - OPINIÃO, O DIA ONLINE 07/04/2011
No entanto, a Europa, berço da civilização ocidental e da cultura que temos, não pode reagir de forma violenta às reformas necessárias para corrigir a irresponsabilidade dos governos de esquerda, que, afinal, foram eleitos pela maioria destas mesmas pessoas. Um país é uma família grande, que só pode e deve gastar e distribuir o que tem. Senão, atola-se em dívidas, como acontece com o cidadão comum. Esta é a melhor explicação para a crise, que foi provocada pelos custos com mão de obra e inchaço dos estados. Especialmente nas prefeituras, muitas com casos de desperdício, corrupção e empreguismo.
Para sair do buraco, Portugal e demais países, inclusive a supercivilizada Inglaterra, precisam de austeridade, retomando o crescimento em novas bases, mas precisa, sobretudo, de muita ordem. Com baderna não se chega a lugar algum. Uma pausa na irresponsabilidade seria bem-vinda.
E aqui, não podemos ir pelo mesmo caminho. A baderna nas usinas de Rondônia e no porto no Norte Fluminense e as invasões do MST merecem ação policial rigorosa. Afinal, basta a impunidade dos que quebraram a Câmara dos Deputados, e tudo ficou por isso mesmo.
O Brasil sabe que segurança anda de mãos dadas com desenvolvimento. Vamos ter juízo!
Aristóteles Drummond, jornalista - OPINIÃO, O DIA ONLINE 07/04/2011
SUMMUM JUS, SUMMA INJURIA
O brocardo latino, que vem de Cícero, expressa, com muita síntese, a ideia de que o excesso na aplicação do Direito pode levar à suprema injustiça. Tivemos disso uma lição exemplar, no caso do vigilante de rua Cláudio Rodrigues Rocha, que, defendendo o patrimônio e talvez salvando a vida de uma família que estava sendo assaltada, terminou preso pela autoridade policial porque não possuía porte legal de arma ao alvejar o assaltante.
A justificativa penal da legítima defesa, inclusive de terceiros, não é favor de lei. É uma reação decorrente do próprio instinto de conservação da espécie. Não é regra escrita pelos legisladores, é lei natural. E há tratadistas que a consideram até um dever.
Regulamentada como se acha em nosso Direito, é claro que a legítima defesa implica exigências objetivas para que se configure: que haja uma agressão injusta e atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro, e que a reação seja moderada e necessária. No caso ocorrido no bairro Espírito Santo, ao que se deduz da notícia, e independentemente de qualquer pretensão a julgamento prévio, parece que estavam presentes todos os elementos para justificar a ação do vigilante. Havia uma clara tentativa de roubar o automóvel da comerciante; um dos ocupantes do carro já fora compelido a deitar-se na calçada. O vigilante da rua agiu com presteza ao perceber a ocorrência e deu um tiro que eficazmente atingiu o abdômen do roubador.
A própria autoridade policial reconheceu a ocorrência de uma tentativa de roubo, tanto que efetivou a prisão do suspeito. Mas, se aceitou a ocorrência de um crime, justificando em princípio a ação do vigilante como um ato de legítima defesa de terceiros, o ato de o prender por porte ilegal de arma se afigura um manifesto excesso. Caso típico de “summum jus, summa injuria”!
Se tanto o revólver quanto o disparo foram necessários à ação defensiva e legítima, cessam quaisquer perquirições sobre a legalidade do instrumento utilizado. Quem legitimamente se defende de uma agressão, ou defende terceiros nas mesmas circunstâncias, pode valer-se até de armas proibidas ou de uso exclusivo das forças armadas. No exercício da legítima defesa, dentro dos critérios da necessidade e da moderação, o cidadão pode até incorrer em contravenções, pois toda a sua ação, no principal e nos acessórios, fica justificada. É o caso, por exemplo, de danos ao patrimônio público ou privado necessários à ação defensiva.
De tudo o que se leu na imprensa a respeito do caso, o texto de melhor teor foi o do jornalista Humberto Trezzi, “Questão de bom senso”.
Sérgio da Costa Franco, historiador - zero hora 08/04/2011
A justificativa penal da legítima defesa, inclusive de terceiros, não é favor de lei. É uma reação decorrente do próprio instinto de conservação da espécie. Não é regra escrita pelos legisladores, é lei natural. E há tratadistas que a consideram até um dever.
Regulamentada como se acha em nosso Direito, é claro que a legítima defesa implica exigências objetivas para que se configure: que haja uma agressão injusta e atual ou iminente a direito próprio ou de terceiro, e que a reação seja moderada e necessária. No caso ocorrido no bairro Espírito Santo, ao que se deduz da notícia, e independentemente de qualquer pretensão a julgamento prévio, parece que estavam presentes todos os elementos para justificar a ação do vigilante. Havia uma clara tentativa de roubar o automóvel da comerciante; um dos ocupantes do carro já fora compelido a deitar-se na calçada. O vigilante da rua agiu com presteza ao perceber a ocorrência e deu um tiro que eficazmente atingiu o abdômen do roubador.
A própria autoridade policial reconheceu a ocorrência de uma tentativa de roubo, tanto que efetivou a prisão do suspeito. Mas, se aceitou a ocorrência de um crime, justificando em princípio a ação do vigilante como um ato de legítima defesa de terceiros, o ato de o prender por porte ilegal de arma se afigura um manifesto excesso. Caso típico de “summum jus, summa injuria”!
Se tanto o revólver quanto o disparo foram necessários à ação defensiva e legítima, cessam quaisquer perquirições sobre a legalidade do instrumento utilizado. Quem legitimamente se defende de uma agressão, ou defende terceiros nas mesmas circunstâncias, pode valer-se até de armas proibidas ou de uso exclusivo das forças armadas. No exercício da legítima defesa, dentro dos critérios da necessidade e da moderação, o cidadão pode até incorrer em contravenções, pois toda a sua ação, no principal e nos acessórios, fica justificada. É o caso, por exemplo, de danos ao patrimônio público ou privado necessários à ação defensiva.
De tudo o que se leu na imprensa a respeito do caso, o texto de melhor teor foi o do jornalista Humberto Trezzi, “Questão de bom senso”.
Sérgio da Costa Franco, historiador - zero hora 08/04/2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
CASTELO DE AREIA - STJ CRITICA JUÍZES, PROMOTORES E POLICIAIS
STJ derruba ''Castelo de Areia'' - 07 de abril de 2011 - OPINIÃO O Estado de S.Paulo
Foi exemplar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso impetrado pela Construtora Camargo Corrêa, questionando a legalidade da Operação Castelo de Areia, realizada Polícia Federal com objetivo de investigar corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes financeiros, manipulação de concorrências, fraudes em editais, superfaturamento de obras públicas por empreiteiras e financiamento de campanhas eleitorais por meio de caixa 2. Deflagrada em abril de 2009, a investigação resultou na abertura de três processos penais e de uma ação por improbidade - além de 32 procedimentos contra obras da Camargo Corrêa em todo o País.
Por 3 votos contra 1, a 6.ª Turma da corte anulou todas as provas baseadas em interceptações telefônicas e apreensão de documentos, contratos e laudos de engenharia nos escritórios da empreiteira e nas residências de seus acionistas e executivos. Para o STJ, as escutas e as operações de busca e apreensão de papéis, disquetes, extratos bancários e anotações não tiveram validade legal, pois foram autorizadas com base numa única denúncia anônima, sem qualquer indício de corrupção.
Os ministros criticaram duramente os métodos e procedimentos utilizados pela Polícia Federal, que vazou informações sigilosas para a imprensa às vésperas de cada julgamento, para pressionar a Justiça - além de encaminhar aos tribunais pedidos de autorização para realização de grampos telefônicos e de quebra de sigilo bancário sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal.
Os ministros também censuraram os promotores e juízes que atuaram no caso na primeira instância, por terem acolhido várias petições formuladas em termos excessivamente genéricas - e que resultaram na violação de direitos fundamentais e de liberdades públicas.
"O Judiciário não pode ser mero assistente do desenrolar do processo. A concessão indiscriminada de senhas foi uma autorização em branco, dando ensejo a uma verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa. Se a Polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não deve o Judiciário conceder beneplácitos às violações da lei", afirmou o desembargador Celso Limongi, que foi convocado para preencher uma vaga em caráter temporário no STJ.
Com isso, o STJ - que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) - estabeleceu limites para a atuação de delegados federais e procuradores. O processo criminal contra a Construtora Camargo Corrêa voltou à estaca zero, com a anulação das medidas arbitrárias e ilegais adotadas na Operação Castelo de Areia e pelo Ministério Público Federal. Do ponto de vista formal, somente poderão ter prosseguimento as denúncias e as acusações que não tiveram amparo em denúncia anônima - ou seja, quase nada.
E, por fim, o STJ deu mais um importante passo para a formação de uma jurisprudência que puna abusos policiais de forma exemplar, coíba queixas-crime infundadas feitas por promotores e reafirme as garantias fundamentais previstas pela Constituição de 88.
O julgamento do recurso da Camargo Corrêa não foi inovador, mas era decisivo para reforçar a o império da lei e a segurança do direito num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como "justiceiros" e defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e a ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças.
"O caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de primeira instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca", diz o subprocurador-geral da República, Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal no julgamento da 6.ª Turma do STJ.
Ao reafirmar o império da lei, a 6.ª Turma do STJ conteve o "ativismo" dos operadores jurídicos que teimam em agir à revelia das garantias fundamentais, com base no princípio de que os fins justificam os meios.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, mais uma vez vence a impunidade pela vontade de juízes de primeiro grau, de policiais e dos promotores públicos em colocar na cadeia a bandidagem que aterroriza o Brasil. É mais uma prova que as leis precisam mudar para garantir salvaguardas e melhores condições para levantar provas contra esta bandidagem que vem saqueando, corrompendo e enriquecendo com as ilegalidades e proteções das leis brasileiras. É mais uma evidência de que o Brasil precisa de uma nova constituição para tirar das cortes superiores de justiça o julgamento de casos como este em que as autoridades, que conhecem na plenitude os fatos e ambiente que os cercam, são censuradas por desejarem preservar a ordem pública.
Será que os Ministros conhecem profundamente o caso, ou estão decidindo apenas olhando para o papel e para os "conceitos doutrinários"?
É por isto que os bandidos ficam impunes no Brasil.
Foi exemplar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o recurso impetrado pela Construtora Camargo Corrêa, questionando a legalidade da Operação Castelo de Areia, realizada Polícia Federal com objetivo de investigar corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes financeiros, manipulação de concorrências, fraudes em editais, superfaturamento de obras públicas por empreiteiras e financiamento de campanhas eleitorais por meio de caixa 2. Deflagrada em abril de 2009, a investigação resultou na abertura de três processos penais e de uma ação por improbidade - além de 32 procedimentos contra obras da Camargo Corrêa em todo o País.
Por 3 votos contra 1, a 6.ª Turma da corte anulou todas as provas baseadas em interceptações telefônicas e apreensão de documentos, contratos e laudos de engenharia nos escritórios da empreiteira e nas residências de seus acionistas e executivos. Para o STJ, as escutas e as operações de busca e apreensão de papéis, disquetes, extratos bancários e anotações não tiveram validade legal, pois foram autorizadas com base numa única denúncia anônima, sem qualquer indício de corrupção.
Os ministros criticaram duramente os métodos e procedimentos utilizados pela Polícia Federal, que vazou informações sigilosas para a imprensa às vésperas de cada julgamento, para pressionar a Justiça - além de encaminhar aos tribunais pedidos de autorização para realização de grampos telefônicos e de quebra de sigilo bancário sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal.
Os ministros também censuraram os promotores e juízes que atuaram no caso na primeira instância, por terem acolhido várias petições formuladas em termos excessivamente genéricas - e que resultaram na violação de direitos fundamentais e de liberdades públicas.
"O Judiciário não pode ser mero assistente do desenrolar do processo. A concessão indiscriminada de senhas foi uma autorização em branco, dando ensejo a uma verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa. Se a Polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não deve o Judiciário conceder beneplácitos às violações da lei", afirmou o desembargador Celso Limongi, que foi convocado para preencher uma vaga em caráter temporário no STJ.
Com isso, o STJ - que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) - estabeleceu limites para a atuação de delegados federais e procuradores. O processo criminal contra a Construtora Camargo Corrêa voltou à estaca zero, com a anulação das medidas arbitrárias e ilegais adotadas na Operação Castelo de Areia e pelo Ministério Público Federal. Do ponto de vista formal, somente poderão ter prosseguimento as denúncias e as acusações que não tiveram amparo em denúncia anônima - ou seja, quase nada.
E, por fim, o STJ deu mais um importante passo para a formação de uma jurisprudência que puna abusos policiais de forma exemplar, coíba queixas-crime infundadas feitas por promotores e reafirme as garantias fundamentais previstas pela Constituição de 88.
O julgamento do recurso da Camargo Corrêa não foi inovador, mas era decisivo para reforçar a o império da lei e a segurança do direito num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como "justiceiros" e defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e a ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças.
"O caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de primeira instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca", diz o subprocurador-geral da República, Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal no julgamento da 6.ª Turma do STJ.
Ao reafirmar o império da lei, a 6.ª Turma do STJ conteve o "ativismo" dos operadores jurídicos que teimam em agir à revelia das garantias fundamentais, com base no princípio de que os fins justificam os meios.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, mais uma vez vence a impunidade pela vontade de juízes de primeiro grau, de policiais e dos promotores públicos em colocar na cadeia a bandidagem que aterroriza o Brasil. É mais uma prova que as leis precisam mudar para garantir salvaguardas e melhores condições para levantar provas contra esta bandidagem que vem saqueando, corrompendo e enriquecendo com as ilegalidades e proteções das leis brasileiras. É mais uma evidência de que o Brasil precisa de uma nova constituição para tirar das cortes superiores de justiça o julgamento de casos como este em que as autoridades, que conhecem na plenitude os fatos e ambiente que os cercam, são censuradas por desejarem preservar a ordem pública.
Será que os Ministros conhecem profundamente o caso, ou estão decidindo apenas olhando para o papel e para os "conceitos doutrinários"?
É por isto que os bandidos ficam impunes no Brasil.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
EÇA DE QUEIRÓS - ESTADO INIMIGO, POVO NA MISÉRIA

EÇA DE QUEIRÓS
O País perdeu a inteligência e a consciência moral.
Os costumes estão dissolvidos e os caracteres corrompidos.
A prática da vida tem por única direcção a conveniência.
Não há princípio que não seja desmentido, nem instituição que não seja escarnecida.
Ninguém se respeita. Não existe nenhuma solidariedade entre os cidadãos.
Já se não crê na honestidade dos homens públicos.
A classe média abate-se progressivamente na imbecilidade e na inércia.
O povo está na miséria. Os serviços públicos vão abandonados a uma rotina dormente.
O desprezo pelas ideias aumenta em cada dia. Vivemos todos ao acaso.
Perfeita, absoluta indiferença de cima a baixo!
Todo o viver espiritual, intelectual, parado.
O tédio invadiu as almas.
A mocidade arrasta-se, envelhecida, das mesas das secretarias para as mesas dos cafés.
A ruína económica cresce, cresce, cresce...
O comércio definha, A indústria enfraquece. O salário diminui. A renda diminui.
O Estado é considerado na sua acção fiscal como um ladrão e tratado como um inimigo.
* Esta e muitas mais citações e reflexões de Eça de Queirós no mais recente livro do Citador, em: http://www.citador.pt/index.php?op=19 - matéria indicada por Jose Macedo.
TESTEMUNHAS - ESTADO DELEGA PROTEÇÃO PARA ONGs
MODELO 'ÚNICO'. Quem protege as testemunhas no Brasil?. Atualmente cerca de 1.400 pessoas em todo país estão no programa de proteção a testemunhas. O Estado delega o trabalho a ONGs. Por Hugo Souza - OPINIÃO E NOTÍCIA, 29/12/2010
Um homem do povo, um comerciante, denuncia um grande esquema de grilagem de terras no nordeste brasileiro, entra para o programa de proteção a testemunhas, é extorquido, denuncia aqueles que deveriam garantir-lhe a vida e as condições mínimas para tocá-la com dignidade, e… e agora? A quem resta recorrer?
Esta é a situação de Francisco Pedro dos Reis Leal. No último dia 10 de dezembro, a revista IstoÉ chegou às bancas do país com o relato dramático deste homem, que foi incluído no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) por apontar o dedo a responsáveis pela formação ilegal de latifúndios na cidade de Barreirinhas, no Maranhão, e sete meses depois, quando vivia com a família e os ratos em uma favela de Manaus, pediu seu desligamento, acusando: “Todo mês eu tenho que assinar recibos de mais de R$ 2 mil, mas me entregam R$ 840”.
É um caso exemplar de como o Estado burocrático dá margem a arbitrariedades mil contra os cidadãos, mesmo -– ou melhor, sobretudo –- contra aqueles que se dispõem a colaborar com o esclarecimento dos velhos crimes cometidos pelas velhas oligarquias do velho Estado brasileiro.
Dados do Tribunal de Contas da União, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (Sedh) e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), ong pioneira da proteção a testemunhas no Brasil, mostram que de 1997 a 2009 o Provita recebeu cerca de R$ 120 milhões em verbas – R$ 90 milhões em recursos federais e mais R$ 30 milhões em aporte dos estados – cujo destino final são as ongs alegadamente de direitos humanos, as responsáveis pelo cotidiano do programa, selecionadas pelos governos estaduais.
Mas o caso de Francisco Pedro dos Reis Leal, por exemplo, foi deixado a cargo da Fundação Desembargador Paulo Feitoza, um centro de produção de software do Amazonas sem qualquer histórico na área de direitos humanos.
‘Prefiro ser assassinado em Barreirinhas’
De 1998 a 2005, ao todo, 2.089 pessoas foram protegidas pelo programa, sendo que a maioria foi de familiares de testemunhas: 1.284. O tempo médio de permanência no Provita é de dois anos, e o custo anual para o Estado de cada protegido é de aproximadamente R$ 28 mil.
Atualmente, são cerca de 1.400 pessoas em todo o país integradas ao programa brasileiro de proteção a testemunhas, distribuídas pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Geais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.
A Secretaria de Direitos Humanos, que supervisiona o funcionamento do Provita nos estados, orgulha-se do fato de que até hoje não há registro de pessoas protegidas que tenham sido localizadas ou assassinadas pelos denunciados, ou a mando deles. Trata-se de uma suposta eficiência que não combina com a realidade de que a mudança de nome oficial da testemunha, por exemplo, só é feita em casos excepcionais, o que torna um simples atendimento em um hospital público algo que pode comprometer o sigilo necessário.
Por outro lado, é significativo que haja testemunhas preferindo oferecer o pescoço aos denunciados do que continuar se submetendo a tanta precariedade e humilhação.
Sem dinheiro para comprar remédios para os próprios filhos pequenos e vendo a água da fossa invadir o barraco onde vive à primeira chuva forte que cai, o homem que ganhou esta vida como prêmio por denunciar a grilagem desabafa: “Estou cansado de ser tratado como um animal. Prefiro ser assassinado em Barreirinhas a morrer aqui nessa agonia”.
A Sedh costuma ressaltar que o modelo brasileiro de proteção a testemunhas, que acaba de completar 15 anos de existência, é “único no mundo”, devido à parceria com a sociedade civil (leia-se: ongs). Resta saber se isso vem sendo bom, ou se isso vem sendo ruim.
Um homem do povo, um comerciante, denuncia um grande esquema de grilagem de terras no nordeste brasileiro, entra para o programa de proteção a testemunhas, é extorquido, denuncia aqueles que deveriam garantir-lhe a vida e as condições mínimas para tocá-la com dignidade, e… e agora? A quem resta recorrer?
Esta é a situação de Francisco Pedro dos Reis Leal. No último dia 10 de dezembro, a revista IstoÉ chegou às bancas do país com o relato dramático deste homem, que foi incluído no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) por apontar o dedo a responsáveis pela formação ilegal de latifúndios na cidade de Barreirinhas, no Maranhão, e sete meses depois, quando vivia com a família e os ratos em uma favela de Manaus, pediu seu desligamento, acusando: “Todo mês eu tenho que assinar recibos de mais de R$ 2 mil, mas me entregam R$ 840”.
É um caso exemplar de como o Estado burocrático dá margem a arbitrariedades mil contra os cidadãos, mesmo -– ou melhor, sobretudo –- contra aqueles que se dispõem a colaborar com o esclarecimento dos velhos crimes cometidos pelas velhas oligarquias do velho Estado brasileiro.
Dados do Tribunal de Contas da União, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (Sedh) e do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), ong pioneira da proteção a testemunhas no Brasil, mostram que de 1997 a 2009 o Provita recebeu cerca de R$ 120 milhões em verbas – R$ 90 milhões em recursos federais e mais R$ 30 milhões em aporte dos estados – cujo destino final são as ongs alegadamente de direitos humanos, as responsáveis pelo cotidiano do programa, selecionadas pelos governos estaduais.
Mas o caso de Francisco Pedro dos Reis Leal, por exemplo, foi deixado a cargo da Fundação Desembargador Paulo Feitoza, um centro de produção de software do Amazonas sem qualquer histórico na área de direitos humanos.
‘Prefiro ser assassinado em Barreirinhas’
De 1998 a 2005, ao todo, 2.089 pessoas foram protegidas pelo programa, sendo que a maioria foi de familiares de testemunhas: 1.284. O tempo médio de permanência no Provita é de dois anos, e o custo anual para o Estado de cada protegido é de aproximadamente R$ 28 mil.
Atualmente, são cerca de 1.400 pessoas em todo o país integradas ao programa brasileiro de proteção a testemunhas, distribuídas pelos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Geais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.
A Secretaria de Direitos Humanos, que supervisiona o funcionamento do Provita nos estados, orgulha-se do fato de que até hoje não há registro de pessoas protegidas que tenham sido localizadas ou assassinadas pelos denunciados, ou a mando deles. Trata-se de uma suposta eficiência que não combina com a realidade de que a mudança de nome oficial da testemunha, por exemplo, só é feita em casos excepcionais, o que torna um simples atendimento em um hospital público algo que pode comprometer o sigilo necessário.
Por outro lado, é significativo que haja testemunhas preferindo oferecer o pescoço aos denunciados do que continuar se submetendo a tanta precariedade e humilhação.
Sem dinheiro para comprar remédios para os próprios filhos pequenos e vendo a água da fossa invadir o barraco onde vive à primeira chuva forte que cai, o homem que ganhou esta vida como prêmio por denunciar a grilagem desabafa: “Estou cansado de ser tratado como um animal. Prefiro ser assassinado em Barreirinhas a morrer aqui nessa agonia”.
A Sedh costuma ressaltar que o modelo brasileiro de proteção a testemunhas, que acaba de completar 15 anos de existência, é “único no mundo”, devido à parceria com a sociedade civil (leia-se: ongs). Resta saber se isso vem sendo bom, ou se isso vem sendo ruim.
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