Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

CADÊ O JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO E O MP?

REVISTA ÂMBITO JURÍDICO 2005

Antônio Carlos de Lima
Servidor Público, Doutorando em Direito Público

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O princípio do continuísmo do serviço público impera em todo o mundo, menos no Brasil. É sabido da necessidade da administração publica nunca poder parar, estar sempre prestando serviços aos administrados, sob pena de se criar um “vácuo no poder” e o estado de direito e a ordem democrática serem rompidos. Então, por que o Ministério Público e os poderes Judiciário e Legislativo, encerram suas atividades duas vezes ao ano?

Em nosso país qualquer funcionário público do executivo ou empregado celetista, tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Mas essa regra Constitucional não se aplica aos servidores dos demais poderes, inclusive do Ministério Público. Essas Instituições “param” nos meses de janeiro e julho de cada ano, ou seja, são elas que tiram férias, com os nomes de recesso, férias forenses etc. Vimos que o servidor público é que deve tirar férias e não o Órgão que ele trabalha.

No Poder Legislativo pára tudo, suas auto-convocações e as do Executivo são raras e muito onerosas aos cofres públicos. Será que neste lapso temporal, nosso País não precisa dos trabalhos deste Poder? O Executivo não deve ser fiscalizado ou devemos esperar o encerramento do “recesso” para vermos uma lei votada ou um projeto de lei ser apreciado democraticamente. As Casas Legislativas são o suporte da democracia, não podem parar um segundo sequer.

O Poder Judiciário funciona neste período com o denominado plantão forense, que visa atender emergencialmente questões inadiáveis, tais como, apreciação de pedidos de liminares, as questões da liberdade humana etc. É notório o acúmulo de trabalhos neste Poder, razão pela qual não deveria parar nunca. Pois mesmo trabalhando normalmente seus serviços são prestados com uma morosidade considerável, que irrita qualquer cidadão.

O Ministério Público que não é um apêndice do Poder Judiciário também paralisa suas atividades normais. Diante da nossa Constituição Cidadã, esta Instituição não pode parar nunca, pois é a ela, que qualquer cidadão deve se recorrer para defesa de seus direitos. Este Órgão é uma conquista do povo brasileiro e deve funcionar 24 horas por dia, durante o ano inteiro. Zelando e exigindo que todos cumpram as mais de 200 mil leis em vigor em nosso País.

Num País onde os funcionários públicos como um todo, são tratados com mais benécias (vejam o número excessivo de feriados e “pontos facultativos”) em detrimento dos trabalhadores das atividades privadas e sabendo da necessidade de ver nossa economia crescer, fazendo com que se gere mais empregos. Somos considerados uma pátria em desenvolvimento, devemos trabalhar mais, para gerarmos mais riquezas e termos uma distribuição de renda mais eqüitativa.

Portanto, quem deve tirar férias anualmente são os servidores públicos (uma por ano) e não nossas Instituições, que estão precisando trabalhar mais, deixando esta pratica imoral de “parar de funcionar” durante dois meses ao ano. Isto “cheira a Marajá”, situação que todo brasileiro detesta. Os Joãos e as Marias, analfabetos e desempregados agradecem pelo trabalho contínuo destes funcionários públicos.

Informações bibliográficas:

LIMA, Antônio Carlos de. Cadê o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público?. In: Âmbito Jurídico, fev/2002 [Internet] http://www.ambito-juridico.com.br/aj/da0044.htm (ao citar este artigo, lembre-se de colocar a data de acesso).

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