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segunda-feira, 7 de julho de 2014

CANCELAMENTO SEM BUROCRACIA



ZERO HORA 07 de julho de 2014 | N° 17852

SUAS CONTAS TELECOMUNICAÇÕES

REGULAMENTO DA ANATEL que entra em vigor amanhã prevê normas para ampliar direitos dos consumidores



Cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Parece um sonho distante? Pois é o que exige um regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que entra em vigor a partir de amanhã. A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel.

Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento também será facilitado. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço. Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço.

Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor. As teles afirmam estar preparadas para as novas normas, mas contestam o prazo estabelecido pela Anatel, considerado curto e incompatível com o nível de complexidade exigido para adequar seus sistemas. A conversa da Anatel com as operadoras continua, com base nas normas que serão aplicadas em 2015 e 2016, mas muitas regras para facilitar a vida de clientes estão confirmadas.

Além do cancelamento automático, um dos destaques é a nova regra para a validade dos créditos dos celulares pré-pagos: a Anatel definiu que todas as recargas terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a agência, confunde o consumidor. A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Carmona Feitosa, considera que um entrave à aplicação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) será a fiscalização, considerada deficitária.

– O setor vende mais do que pode entregar em qualidade no atendimento e os padrões exigidos pela Anatel são baixos – critica Gisela.



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