Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

domingo, 12 de maio de 2013

GOLPE À VISTA


Sérgio Alves de Oliveira


SEM DÚVIDA os políticos e militares protagonistas do contragolpe ,ou golpe ,de 64 - que se mobilizaram em função de ideologias divergentes - devem estar surpreendidos com os modernos meios inventados para dar um golpe. Não é mais necessário o uso da força, das armas, dos militares. Usam a lei. E se a lei não permite,eles fazem outra que passa a permitir o que eles desejam. Nem a constituição é obstáculo. Se o objeto desse desejo é inconstitucional,”eles” o convertem em dispositivo constitucional. Usam e abusam a tal ponto das emendas constitucionais,que a Constituição de 1988 - na origem já uma colcha de retalhos “cidadã” - ficou com essa situação agravada ,a tal ponto de virar um amontoado de retalhos desconexos. Quando interessa ao Governo, ou aos parlamentares federais dominantes,como num passe de mágica, eles se autoproclamam “poder constituinte derivado”,emendando e remendando a Carta Maior como bem entenderem. É a sofisticação do golpe. Por tais motivos a Constituição do Brasil é uma das mais extensas e embaralhadas do mundo. Os países que poderiam ser tomados como referência em seriedade e estabilidade constitucional, possuem as suas “cartas” há dezenas ou centenas de anos. E com poucos artigos. Todos respeitados.

Por aqui a “inflação” constitucional se encarrega de colocar matérias que seriam da alçada da legislação inferior,leis ordinárias,decretos e até atos administrativos ordinatórios (portarias,resoluções,etc.),em mandamentos constitucionais. Qualquer “besteira”eles enfiam na constituição.

O Brasil tem uma enorme coleção delas. Após o desligamento de Portugal,por aqui foram escritas diversas constituições,a primeira em 1824,depois 1891,1934 (37) ,1946,1967 (69),e a última em 1988,vigente. Hoje está na moda falar em “cláusula pétrea”,ou seja,aquela cláusula que não poderá ser alterada mediante emenda constitucional. Mas quase ninguém lembra que essas anteriores constituições também eram em si mesmas “constituições pétreas”,ou seja,muito mais que simples cláusulas pétreas . Nenhuma delas poderia ser substituída por outra. No entanto foram. E em quantidade para não se colocar defeito. Portanto cada nova constituição não passou de um golpe. Golpe na anterior.E que tipo de golpe ? O JURÍDICO,evidentemente.

Mas há duas maneiras de golpear uma constituição. Uma,que é a mais usada ,é substituí-la por uma nova. Outra é alterá-la nas cláusulas pétreas. Nesse último caso, o CONTRAGOLPE,como reação ao dito golpe,poderá ser preventivo, anterior ( “a priori”),ou repressivo, posterior (“a posteriori”) à brutal investida .

Chegamos, finalmente, à indecente proposta de emenda à constituição-PEC 33/2011. É uma flagrante tentativa de golpe .Um golpe jurídico. Sofisticado. Agride o art.2º da CF. É cláusula pétrea constitucional a separação dos poderes,com harmonia e independência. Ora,no momento em que essa PEC altera radicalmente o equilíbrio entre os poderes,retirando os mais importantes do Judiciário (STF),preconizados na Constituição “original”,está sendo ferida automaticamente a separação,a harmonia e a independência do poderes. Está sendo ferida cláusula pétrea. Com essa aprovação ,os poderes ficariam totalmente desequilibrados.

Somado a essa “monstruosidade”jurídica,os parlamentares ,subjugados vergonhosamente pelo Planalto, pretendem com esse malicioso instrumento alterar o “quorum” do STF para deliberação sobre a inconstitucionalidade das leis ; fazer com que o efeito vinculante das Súmulas do Supremo seja submetido à aprovação do Congresso ; e mais,também deve ser submetido ao Congresso as decisões do Supremo sobre a INCONSTITUCIONALIDADE das emendas constitucionais-EC. Em assim sendo,acabariam os Três Poderes. Ficaria só a DITADURA do Poder Executivo,com duas frentes de apoio : o Legislativo e o Judiciário. E estes ”disfarçados” para aparentar que existiriam ainda os Três Poderes. Na classificação aristotélica,esse poder único entraria na categoria de “tirania”,que é a forma IMPURA,corrompida, da monarquia.

Se vivo fosse,o popular cantor e compositor gaúcho,TEIXEIRINHA ,talvez tivesse se inspirado nessa última proposição da PEC - aquela pela qual se houver divergência entre o Supremo e o Congresso, na declaração de inconstitucionalidade de lei,a proposta seria submetida à Consulta Popular,que daria o veredicto final - para o fim de compor a sua imortal música “Coração de Luto”,popularmente conhecida como “Churrasquinho de Mãe . A letra começa com “ O MAIOR GOLPE DO MUNDO...” Talvez o compositor substituísse o golpe da perda da sua mãe,quando era criança,que o enlutou pelo resto da vida,por essa escancarada tentativa de vigarice da PEC. Essa sim mereceria dita afirmação: “o maior golpe do mundo”. Tal tentativa tem dupla face : (1) o Congresso não tem habilitação ,nem envergadura intelectual, para decidir sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de qualquer coisa. Está se apropriando indevidamente de poderes e conhecimentos próprios ao Judiciário. É um “juiz”,que não é juiz,julgando. (2) Pior ainda é se houver divergência entre esses dois poderes. A matéria vai para CONSULTA POPULAR,quando se sabe que o povo , como tal,também não é habilitado nessas questões. Ora, quem tem contato com o povo e capacidade para direcioná-lo e manipulá-lo para qualquer lado não é o juiz,e sim o político. Essa proposta é insensata e golpista. Esse atentado também se manifesta no fato de não se praticar nenhuma democracia no Brasil . O que existe é a OCLOCRACIA,trocando em miúdos,uma democracia degenerada,que mais serve para alimentar lacaios,aventureiros ,corruptos e enganadores da massa ingênua,ignara. É lógico que ao colocar nas mãos desse povo uma decisão exclusivamente de caráter jurisdicional,prevalecerá sempre a vontade dos políticos em detrimento de conclusões jurídicas próprias à magistratura.

É manifesta,portanto,a tentativa de golpe. E como se aborta um golpe ? Lógico que mediante a antecipação de outro golpe (defensivo ) para evitá-lo. E se assim for,esse golpe “preventivo”transforma-se em CONTRAGOLPE. A legitimidade do contragolpe tem o mesmo fundamento da “legítima defesa” ,na esfera criminal.

Tudo leva a crer que o alto comando dessa ameaça golpista está na própria Presidência da República. Ela tem a seus pés um Congresso inteiramente submisso,claro que em troca de mil favores e “acomodações”. Mas há outro perigo no terceiro poder,o Judiciário. Ocorre que a sua cúpula é de livre escolha da Presidência da República,num errôneo mecanismo que destrói totalmente a construção de Montesquieu - cujos restos mortais a essa altura devem estar se contorcendo na tumba - qual seja,a existência,com independência,equilíbrio e harmonia, dos Três Poderes.

Urge que a efetivação de um eventual CONTRAGOLPE exclua da sua participação os integrantes dos Poderes que já estão “perdidos”,mais precisamente,o Legislativo e o Executivo. As sociedades civil e militar poderiam fazer uma aliança. O Poder Judiciário,por que na sua base e maioria ainda mantém os escrúpulos que deve ter um juiz,e que ao mesmo tempo seria a principal vítima desse golpe institucional. E o Poder Militar,porque a honestidade nesse meio é a regra. Tanto isso é verdade que o patrimônio somado deixado pelos cinco ex-presidentes militares não chega talvez a 1/10 da fortuna acumulada por um só “ex-civil”: O Sr.Lula da Silva. E a origem dela não é certamente dos salários. Se assim ocorresse,o litígio ficaria “interessante”. Dois Poderes de um lado (Executivo e Legislativo) e dois do outro (Judiciário e Militar). “Empate”técnico,portanto. Cada um desses dois grupos reuniria pessoas e entidades com valores afins. Eu não tenho dúvida que a parcela decente da sociedade se engajaria mais para o lado das fileiras dos juízes e militares,”contra”os políticos em geral. 



Sérgio Alves de Oliveira , Sociólogo ,Advogado,  Membro Fundador do GESUL-Grupo de Estudos Sul Livre

terça-feira, 7 de maio de 2013

O BÊ-A-BÁ DOS VENCEDORES

ZERO HORA 07 de maio de 2013 | N° 17425 ARTIGOS

 Paulo Vellinho*



Sempre entendi que Deus nos deu dois olhos para observar, dois ouvidos para escutar e uma boca para perguntar, e assim procedi em todos os países que visitei, perdedores e vencedores, e com esses construí meus sonhos de um Brasil desenvolvido, com classe média majoritária, no qual os cidadãos teriam plena saúde física e mental, eliminando assim os vergonhosos desníveis socioeconômicos e até mentais existentes no Brasil.

É obvio que o país dos meus sonhos prescindiria das bolsas assistencialistas que hoje dão aos dependentes apenas o direito de comer e os tornam reféns dos governos que insistem em fazer justiça e bondade com o dinheiro público; como retribuição aos “seus benfeitores”, sentem-se comprometidos em retribuir-lhes o recebido, com o voto nas eleições, votos estes que vão perpetuar no poder os políticos demagogos e populistas.

Enquanto nos países vencedores exige-se dos políticos gestão de excelência, no Brasil temos que nos conformar com uma gestão sem a mesma qualificação.

Quanto à fórmula mágica, “o bê-á-bá dos vencedores”, nada tem de sobrenatural, mas apenas um planejamento de longo prazo visando construir uma sociedade sadia.

Em 1963, fui ao Japão e lá busquei entender o “milagre japonês”, o qual nada mais foi do que focar na qualidade do homem os objetivos da nação. Isto aconteceu no final do século 19. Procuravam abrir o Japão para o mundo deparando com obstáculos físicos intransponíveis, como maremotos, terremotos, vulcões ativos, 80% do seu território montanhoso vulcânico, um subsolo paupérrimo, sem petróleo etc., e a única esperança de alcançar os objetivos foi o firme propósito de investir na qualidade do homem japonês: saneamento básico, nutrição da gestante e da criança, fatores sem os quais não existem condições de ter-se uma sociedade cidadã.

Complementando esta arquitetura, coube eleger a educação como prioridade, reforçando os ensinos Fundamental, Médio e Superior, remunerando decentemente os professores, com salários estabelecidos na razão inversa do nível educacional, ou seja, pagavam e pagam mais para aqueles que constroem o alicerce do conhecimento: o Ensino Fundamental.

Duas gerações foram necessárias para criar uma nova sociedade na qual a principal riqueza era e ainda é o homem japonês.

Pergunto: 1) Os nossos governantes que integram os poderes constitucionais não entenderam ou não quiseram entender como se constrói uma nova sociedade, apesar de viajarem por quase todo o mundo, principalmente os países vencedores?

2) Manter a sociedade escravizada e dependente pelos maus dirigentes políticos e até de algumas igrejas não será uma lamentável estratégia de perpetuação no poder?

Repudio essa hipótese, pois, se real, significaria sujeitar a maioria da sociedade ao estado permanente de pobreza e de miséria.

O Instituto Kinder de Crianças Especiais abriga 300 crianças com deficiências cerebrais (600 na fila de espera), e o preocupante é que 98% de suas famílias não têm nenhum recurso para custear o tratamento.

Meditemos sobre esta realidade.

Questionemos os porquês.

*EMPRESÁRIO

domingo, 5 de maio de 2013

A PEC 33, SEUS LIMITES E POSSIBILIDADES


quinta-feira, 2 de maio de 2013


Miguel Gualano de Godoy
Vera Karam de Chueiri 


A Proposta de Emenda Constitucional 33 altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para a declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Também estabelece que caso o Congresso Nacional se manifeste contrariamente à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, a controvérsia seja submetida à consulta popular.

Como encarar essa proposta de emenda à Constituição? Ela é reação vingativa do Poder Legislativo contra o Poder Judiciário ou mera disputa de poder entre os juízes e legisladores para definir quem tem a última palavra sobre o significado da Constituição? A PEC 33 pode abrir novas possibilidades na forma como se encara a separação entre os poderes e a forma de cada um exercer suas competências e funções? Este breve artigo busca mostrar alguns elementos na construção dessas respostas.

A PEC 33 pode representar a primeira possibilidade de se estabelecer uma reflexão muito mais profunda e também mais profícua sobre a separação entre os poderes e como deve se dar a interação entre eles, especialmente quando essa relação envolve o significado, conteúdo e alcance dos direitos e deveres previstos pela Constituição de 1988.

O modelo de separação entre os poderes adotado pela Constituição de 1988 é um modelo que especifica as funções dos órgãos de Estado (executiva, legislativa e jurisdicional) e, no âmbito de cada órgão, em atenção à estrutura federativa (união, estados-membros e municípios), estabelece uma repartição de competências. O Poder Legislativo tem a função primordial de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. Este, por sua vez, possui a função de governar e administrar o Estado, através da fixação de diretrizes políticas, isto é, da elaboração e execução de políticas públicas (em geral, criadas por lei). Ao Poder Judiciário, ao seu turno, cabe a aplicação do direito e, ao Supremo Tribunal Federal, em especial e principalmente, a defesa da Constituição. Não obstante, as funções de governar, administrar, legislar e aplicar o direito sejam especializadas e, assim, se definam a partir de um modelo de separação, elas são interdependentes e devem estar comprometidas com algo mais substancial do que a mera eficiência institucional, isto, é a democracia. Vale aqui a pergunta: o poder se divide em benefício de quem e do que?

Nesse sentido, ao se afirmar que ao Supremo Tribunal Federal (STF) cabe a defesa da Constituição e daí se concluir que só ele, e apenas ele, pode definir qual é o significado da Constituição tem-se uma compreensão limitada, desprovida de justificação, conteúdo e legitimidade. Se é certo que o constituinte definiu no art. 102 da Constituição da República que ao STF cabe a guarda da Constituição, o significado dessa norma não é dado como a leitura mais apressada ou mais ingênua quer fazer crer. Ao contrário, o conteúdo e alcance dessa norma deve ser construído, definido pelo intérprete. Desta forma, o STF ao interpretar esse seu dever previsto pela Constituição estabeleceu que ele, como guardião da Constituição, é quem detém a última palavra sobre a interpretação da Constituição. Vale aqui uma segunda pergunta: Por que razão é o STF o intérprete privilegiado da Constituição e sua palavra, terminal, em relação ao que quer dizer a Constituição?

Há, assim, uma supremacia do órgão judicial (o STF) em relação à interpretação da Constituição. Contudo, do ponto de vista democrático e deliberativo sobram motivos para não naturalizar essa atividade como absoluta e exclusiva do STF, bem como, para criticá-la. Isto, pois, ela parte da correta separação funcional para chegar na equivocada conclusão substancial de que o sentido da constituição se encerra naquilo que unicamente um colegiado de ministros – de maneira não necessariamente deliberativa – diz que é. Essa postura da supremacia judicial não fomenta uma ação conjunta, coordenada e colaborativa entre os poderes na definição do que é a Constituição e dela resulta uma disputa (e não um diálogo) entre os poderes sobre quem então deve ter a última palavra. Assim, ao invés dos poderes buscarem de forma dialógica e colaborativa a melhor resposta sobre o significado da Constituição, eles passam a disputá-la, não importando se a resposta será boa ou ruim; se protegerá ou não nossos direitos fundamentais .

É nesse contexto de disputa sobre quem deve ter a última palavra, sobre o significado da Constituição que surge, pois, a PEC 33. Ainda que não seja esta a melhor forma de relação entre o legislativo e o judiciário, pois pressupõe um vencedor e um perdedor (da disputa) sobre o sentido da Constituição, ela deve ser considerada em seus termos. O que não é digno de consideração é o uso da PEC 33 como raivosa reação do Congresso Nacional às atuações do STF ou como mera resposta revanchista que busca mitigar o papel do STF na interpretação da Constituição e, neste caso, ela se apresenta como uma proposta não apenas injustificada, mas também demagógica.

Portanto, o que queremos sublinhar e defender nesta brevíssima análise é a possibilidade da PEC 33 ser compreendida como uma tentativa de se estabelecer um verdadeiro diálogo institucional entre os poderes, bem como, de devolver ao povo a decisão final sobre o significado da Constituição quando não houver entendimento entre o judiciário e o legislativo sobre uma determinada controvérsia constitucional. Ao contrário das leituras precipitadas e levianas que mencionamos no início, as quais endeusam o judiciário e demonizam o legislativo (ou vice-e-versa), entendemos que um tal arranjo pode servir para melhorar não só as relações entre os poderes, mas também no interior dos próprios poderes e, sobretudo, responder a pergunta que fizemos inicialmente sobre quem e o que deve se beneficiar com a separação de poderes, isto é, o povo e, consequentemente, a concretização de seus direitos fundamentais.

Isso porque a PEC 33 reafirma para o STF a soberania popular, para que ele, igualmente, reflita sobre sua própria forma de existir e atuar e, assim, reveja os mecanismos de participação popular direta lá existentes, bem como as possibilidade de controle popular sobre ele. Se esse é o sentido da PEC, o mesmo vale para o Congresso Nacional, o qual se acomoda nas eleições como se estas fossem suficientes para realizar o compromisso democrático deliberativo.

Como se sabe, hoje o povo não conta com nenhum incentivo participativo e ainda possui parcos e dificílimos instrumentos de participação e controle populares no âmbito do legislativo e, sobretudo, do judiciário.

A PEC 33 prevê que a participação popular se dê por consulta popular, a qual, em geral, é realizada por meio de plebiscito. No entanto, é preciso ressalvar que o plebiscito a ser realizado deve oportunizar um debate coletivo, nacional, entre os cidadãos, para que a resposta a ser dada pelo povo seja fruto de uma discussão, deliberação, ampla, pública, robusta e não a mera constatação de posições individuais. O último plebiscito que o país enfrentou em 2005 sobre o desarmamento revelou justamente o contrário do que um regime democrático e deliberativo sustenta, isto é, a ausência de um debate público robusto entre os cidadãos brasileiros em torno das questões que lhes afetam, de forma que todos efetivamente façam parte do processo decisório.

Dessa forma, a PEC 33 pode representar muito mais do que uma mera reação vingativa do Poder Legislativo contra o Poder Judiciário. Ela pode inaugurar esse debate ausente sobre como se deve encarar a separação entre os poderes no Brasil, sobre as formas de atuação e interação dos poderes no exercício de suas funções e competências, especialmente sobre a interpretação e significado da Constituição. A PEC 33, pode, portanto, ser a primeira possibilidade de se repensar que arranjo institucional é desejável e factível, bem como inaugurar a criação de incentivos e instrumentos à participação direta do povo, à intervenção do povo nos assuntos que mais lhe dizem respeito. A PEC 33 poder ser a porta de entrada para uma rediscussão sobre as formas de existência e atuação das nossas instituições democráticas – especialmente o Congresso Nacional, o Poder Judiciário e a interação entre eles. O plebiscito proposto, se feito após um prévio, robusto e deliberativo debate público, pode ser uma boa ferramenta para apresentação de opiniões, pontos de vista, transformação de preferências e, assim, aferir a vontade do povo. Mais, a PEC 33 pode abrir inúmeros caminhos, alternativas, possibilidades e desenhos institucionais ainda não apresentados ou pensados.

A forma como os poderes e a sociedade brasileira irão lidar com a PEC 33 – como mera disputa por poder entre o Legislativo e o Judiciário ou como possibilidade de se repensar a forma de atuação e interação entre os poderes – será reveladora do compromisso que ambos tem (ou não) com o seu conteúdo, isto é, com a realização de um constitucionalismo e de uma democracia genuínos.



Miguel Gualano de Godoy é Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e Pesquisador do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia (UFPR).

Vera Karam de Chueiri é Professora de Direito Constitucional (graduação, mestrado e doutorado) e Vice-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). É Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia (UFPR).


TRUCULÊNCIAS INSTITUCIONAIS


ZERO HORA 05 de maio de 2013 | N° 17423

ARTIGOS

Percival Puggina*



Entramos numa fase institucional marcada pela truculência. Começam a tramitar leis e emendas à Constituição que não visam ao bem do país. São propostas que só se viabilizam por expressarem ressentimentos, desejos de vingança e projetos de poder. A Proposta de Emenda à Constituição nº 33 (PEC 33), por exemplo, aponta um problema real, mas atira belicosamente nas asas do Supremo, que no entender dos seus subscritores alça voos de intolerável autonomia (leia-se julgamento do mensalão). O velho revanchismo rabugento volta e meia esquece o Lexotan e sai virando mesas e cadeiras.

Outra PEC, a de número 37, pretende mudar a Constituição para atribuir exclusivamente às instituições policiais as tarefas de “apuração das infrações penais”. Dessa exclusividade decorre, principalmente, que o Ministério Público não poderá mais promover investigações criminais. A proposta vai somando apoios graças à contrariedade de muitos parlamentares com o protagonismo alcançado pelo MP em ações que alcançam figuras poderosas da República. Pergunto: num país em que já se estabeleceu, com lucros e dividendos, a soberania da alta criminalidade, nítido poder paralelo, vencedor de todos os confrontos com a desguarnecida sociedade, a quem interessa reduzir ainda mais a capacidade de investigação criminal?

Outra recente evidência desse modo brutamontes de legislar, a toque de caixa, para a conveniência política do momento, é fornecida pelo PL 4.470/2012. Esse projeto impede os deputados que adiram a um novo partido de carregar para ele as frações de tempo de tevê e de recursos do fundo partidário que lhes corresponda. Como a criação do PSD convinha ao governo, o partido nasceu em berço de ouro. Como o partido de Marina Silva não interessa, tratam de abortá-lo. Que tal? Eram contra o Golbery, mas aprenderam muito com ele! Transformado em lei, esse projeto atropela e quebra as pernas da ex-senadora que transitava em busca de espaço para a corrida presidencial de 2014. O pesadelo atual de Dilma Rousseff, que vê surgir Eduardo Campos dentro de seu quadrado, é ter também Marina Silva colhendo votos na seara do norte e nordeste do país.

O Brasil esgotou as possibilidades de tomar jeito com o atual formato de suas instituições. Quem sabe juntar “b” com “a” para fazer “ba” percebe isso. Império da Lei, entre nós, poderia ser nome de escola de samba. Nosso modelo não estimula condutas civilizadas. O governo legisla (e como! e quanto!). Os congressistas se convertem em distribuidores de verbas. Não é sem motivo, então, que se expande o ativismo judiciário, ou que a política se vai judicializando. Os partidos se assemelham a agências de emprego e vão ficando todos iguais. O Estado padece de hipertrofia e ineficiência. A administração pública e o próprio Estado são permanentemente aparelhados pelo governo em decorrência da fusão, em uma só pessoa, de três funções que obviamente são distintas entre si. Os freios e contrapesos sugeridos pela ciência política para contenção dos poderes de Estado se converteram em um sistema de preço e sobrepreço. As relações internacionais não são pilotadas pelo interesse da nação, mas pelas afeições ideológicas do partido dirigente. Consagrou-se a prática de perder a eleição e aderir ao vencedor. A oposição mirra. Uma usina de escândalos opera em regime de 24 por 24 horas nos vários níveis do governo e da administração.

Infelizmente, nossa vida institucional continuará assim como a vemos, de mal a pior, enquanto permanecermos condenando os fatos e concedendo alvará de soltura às causas.

*ESCRITOR

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O problema brasileiro tem origem na constituição dita "cidadã" que é um retalho de dispositivos impróprios para uma carta magna, detalhista, assistemática e voltada ao direito particular e privilégios dos governantes. É justamente esta teia constitucional que vem produzindo as distorções, as divergências, os conflitos institucionais, as discrepâncias, as discriminações, a soberba, a prepotência e a desarmonia na República Federativa do Brasil. Os tais freios e contrapesos só valem para o povo, já que os governantes gozam de privilégios, justiça própria, indenizações, luxo, altos salários e farras com o dinheiro público sem a necessidade de dar contrapartidas ao povo pagador de impostos abusivos. 

Os partidos não mostram real compromisso com a nação e potencializam esforços para agregar cargos,  centralizar recursos e ganhar mais espaço no cenário político eleitoral. O Estado no todo (os três poderes) padece de hipertrofia e ineficiência, sem que haja vontade para reduzir o peso e o custo da máquina estatal, agilizar a justiça, criar leis que atendam os anseios do povo e investir na vida, na saúde e na educação do seu povo.

sábado, 4 de maio de 2013

FALSA DEMOCRACIA

04 de maio de 2013 | 2h 06

O Estado de S.Paulo

OPINIÃO


Governos autoritários nunca traem sua natureza. O verniz democrático e de respeito ao Estado de Direito, quando existe, dura apenas o tempo necessário para a completa instalação de um regime de permanente exceção. As leis são criadas, alteradas e interpretadas de acordo não com as demandas legítimas dos cidadãos, mas segundo as conveniências dos autocratas, cujo único objetivo é manter-se no poder e impedir que ele seja contestado. É precisamente o caso da Bolívia de Evo Morales, cujo Judiciário recentemente decidiu que o presidente pode concorrer a uma nova reeleição, mesmo que a Constituição diga expressamente que não.

Eleito pela primeira vez em 2005, Morales foi reeleito em 2009, já sob uma nova Constituição - que prevê o direito a apenas uma reeleição. Na avaliação do Tribunal Constitucional, porém, o que aconteceu antes da promulgação da Constituição simplesmente não vale, porque o país foi "refundado". Logo, de acordo com essa narrativa mitológica, corroborada pela mais alta instância constitucional da Bolívia, Morales elegeu-se apenas uma vez e, portanto, está apto a tentar um novo mandato.

Não que Morales estivesse muito preocupado com o desfecho do caso, porque o Tribunal Constitucional é formado por magistrados que lhe são submissos, graças ao pitoresco sistema pelo qual foram escolhidos. A atual Constituição estabeleceu que todos os magistrados das principais instâncias judiciais do país têm de ser eleitos pelo voto direto dos cidadãos. A aparência democrática esconde o fato óbvio de que juiz não é político e não pode, por definição, estar à mercê das forças que viabilizaram sua eleição. Ademais, a escolha de um magistrado deve respeitar méritos técnicos, algo que o eleitor médio não tem condições de avaliar. Por fim, mas não menos importante, os candidatos são selecionados pelo Congresso - que é dominado pela tropa de choque de Morales. Logo, o sistema foi criado para, em nome da democracia, facilitar o controle do Judiciário por Morales.

Na eleição judicial de 2011, a primeira da história, os votos nulos e em branco somaram 60%, mostrando o ceticismo do eleitor boliviano sobre o modelo. Apesar do fiasco, os candidatos eleitos foram confirmados, e foram esses os juízes que aceitaram o papel de avalistas da violação escancarada da Constituição que eles juraram respeitar.

A própria Constituição, aliás, foi elaborada e aprovada sob uma atmosfera que nada lembra a de uma verdadeira democracia. A "refundação" da Bolívia se deu com uma Assembleia Constituinte que se trancou num quartel do Exército e que só contou com parlamentares governistas. Diante de protestos da oposição, que Morales tratou logo de qualificar como "conspiração golpista", os constituintes aprovaram um texto que muitos deles nem sequer haviam lido. Não havia necessidade, pois o texto constitucional, ao que parece, depende muito menos de sua letra e espírito e muito mais das conveniências do governo para ser seguido e respeitado.

Se eleito em 2014, Morales governará até 2020, totalizando 15 anos de governo. E não seria exagero imaginar que, até lá, ele encontrará meios de extrair da Constituição as justificativas necessárias para esticar mais um pouco sua temporada no poder, bem ao estilo de seu mentor, o falecido Hugo Chávez. Pois a "democracia" bolivariana é movida a casuísmos, intimidação e estado de permanente mobilização contra o "inimigo da pátria", geralmente os Estados Unidos e seus "lacaios", algo que serve para justificar toda sorte de arbitrariedades contra a oposição e as instituições.

Seguindo esse roteiro, Morales acaba de expulsar da Bolívia a Usaid, agência americana de ajuda internacional, acusando-a de conspirar contra seu governo por exercer "interferência política em sindicatos de camponeses e outras organizações sociais" que são focos de insatisfação. Na narrativa de Morales, se há oposição na Bolívia, ela só pode ser resultado de um complô americano, e não de legítimo descontentamento popular.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O NOVO TRABALHO

ZERO HORA 02 de maio de 2013 | N° 17420


Denise Fincato*



O mundo do trabalho vive tempos de grandes mudanças. Está difícil para o sistema capitalista compreender a transposição de seu paradigma e a chegada inevitável a novos platôs de relacionamento laboral. Nem todos caminham juntos, como é hábito entre os humanos. Mas, desde a Revolução Francesa, fala-se em reger as relações sociais a partir dos acordes da igualdade, liberdade e fraternidade. As três notas deveriam operar de forma harmônica, mas nem sempre se dança a mesma melodia, mesmo em países desenvolvidos, sociais e democráticos.

Durante séculos, a humanidade lutou pelo trabalho livre, e o resultado é que hoje, para a maioria das nações, a escravidão é um capítulo de sua história. Lutou-se também por igualdade nas condições de trabalho. Em diversos setores, a igualdade é o princípio que se reflete na prática. Mas sobre o princípio da fraternidade pouco se falou. Nas relações de trabalho, então, nada se fala. Talvez, como alguns apontam, porque se o entenda pressuposto dos demais princípios. Talvez, como outros pon- tuam, porque este acorde tenha ficado esquecido, alijado das sinfonias de reivindicações excessivamente pragmáticas e imediatistas.

A fraternidade não supõe amar o outro. Antes disso, supõe ver o outro. As relações humanas fugazes e líquidas, a globalização e a crescente “tecnologização” do labor tornam as relações de trabalho mais mecânicas, distantes e frias. Ver o outro realmente é difícil, quanto mais neste cenário. É então que a intervenção estatal é necessária. Verdadeira lente que corrige miopias sociais, a atuação do Estado deve ocorrer no desiderato de “re-harmonização” dos acordes primários (igualdade, liberdade e fraternidade). Isto talvez explique o porquê da chamada PEC das Domésticas, assinalando que, no particular, se trata de uma acomodação mundial e não apenas brasileira.

É lugar-comum que, nas relações economicamente desiguais, a liberdade tende a escravizar e a lei tende a libertar. O novo trabalho deve ser mais que igual e livre. Deve ser fraterno. O problema é que não há lei que obrigue à fraternidade. Ela é fruto do sentir-se e saber-se humano.

Aos trabalhadores, parabéns pelo dia e que, como presente, recebam o que merecem: o olhar do outro, que os verá como iguais, justamente porque diferentes.

*PROFESSORA DA FACULDADE DE DIREITO DA PUCRS

quarta-feira, 1 de maio de 2013

O TRABALHO E AS LIBERDADES

ZERO HORA 01 de maio de 2013 | N° 17419


EDITORIAIS


A presidente Dilma Rousseff decidiu não comparecer às manifestações promovidas neste 1º de maio, em São Paulo, pelas duas maiores centrais sindicais do país. Uma das concentrações, promovida pela Força Sindical, terá a presença de dois pré-candidatos de oposição à presidência da República, o mineiro Aécio Neves, do PSDB, e o pernambucano Eduardo Campos, do PSB. Neste clima de guerra fria que precede o ano eleitoral, é natural que os sindicalistas procurem pressionar o governo pelo atendimento de reivindicações, entre as quais a redução da jornada de trabalho para 40 horas e o fim do fator previdenciário. O governo, por sua vez, procura manter-se afastado da cobrança pública das demandas, preferindo apresentar, como contraponto às pressões, novas medidas pontuais de estímulo à aquisição de bens domésticos, que poderão se agregar aos programas para a população de baixa renda.

São movimentos normais, que procuram adequar as atitudes dos governantes às conveniências políticas também em datas especiais. O que foge da pauta do 1º de maio, até por falta de motivações mais interessantes referentes às questões trabalhistas, é a obsessão das alas radicais da CUT, que insistem em colocar como prioridade a regulação da mídia com um evidente viés censor e autoritário. É uma tentativa de protagonismo, num cenário em que prevalece o pleno emprego, a estabilidade assegura ganhos de renda e as empresas invertem, ao procurar e nem sempre encontrar mão de obra especializada, situações que caracterizavam o mercado de trabalho até pouco mais de uma década atrás.

A verdade é que as centrais enfrentam a falta de bandeiras. Os excluídos do mercado formal, logicamente sem vínculos com atividades sindicais, não fazem parte do público preferencial das entidades. Calcula-se que 20% dos trabalhadores assalariados brasileiros não têm carteira assinada. O país convive ainda com relações de emprego precárias, que muitas vezes caracterizam regime de escravidão. E a legislação específica criada há 70 anos já não consegue contemplar direitos e deveres, defasados pelos avanços das últimas décadas. Mesmo assim, poucos desses e de outros temas são atraentes para as centrais, fragilizadas pela falta de urgências que mobilizem seus filiados, como ocorria quando a economia estava desarrumada e os altos índices de inflação corroíam os salários.

É nesse ambiente que a CUT procura conquistar simpatizantes à tese de que a comunicação no Brasil necessita de algum tipo de controle – mesmo que o setor seja marcado pela diversidade, nos veículos e na produção de conteúdo jornalístico e de entretenimento. O que a CUT não explicita é o desejo, encoberto na retórica da pluralidade, de submeter a informação a enquadramentos políticos e ideológicos. Há exemplos próximos de tentativas semelhantes, algumas com certo êxito para seus idealizadores, na Venezuela e na Argentina, onde a imprensa independente e a liberdade de expressão incomodam quem está no poder. O 1º de maio, que já foi mais inspirador, desafia a criatividade dos líderes do sindicalismo, para que as grandes questões abordadas na data do trabalhador sejam de fato do interesse dos homenageados.