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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

A REFORMA DAS LEIS

O Estado de S.Paulo 09 de janeiro de 2013 | 2h 08

OPINIÃO

Além de promover a reforma simultânea do Código Penal, dos Códigos de Processo Penal e Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Comercial e do Código Eleitoral, a Câmara e o Senado discutem as regras sobre partilhas de tributos entre a União, Estados e municípios e os critérios de distribuição dos lucros do pré-sal. Em outubro, o Congresso aprovou o Código Florestal.

Na história recente do País não há registro de tantas reformas do corpo de leis de uma só vez. Mas, apesar de necessárias, para adequar o arcabouço jurídico brasileiro a uma economia mais complexa e a uma sociedade mais dinâmica, algumas dessas reformas vêm sendo conduzidas de afogadilho. A pressa de reformar é tal que, apenas no campo criminal, a Câmara dos Deputados e o Senado vêm discutindo dois projetos distintos de reforma do Código Penal, editado em 1940 pela ditadura varguista e remendado várias vezes desde então.

Por isso, em vez de aumentar a segurança do direito no País, essas reformas estão provocando um efeito inverso. E o mais grave é que esse quadro de incerteza jurídica tende a se complicar em 2013 e 2014, porque muitos senadores e deputados do chamado baixo clero descobriram que a apresentação de projetos de lei destinados a modificar os principais códigos - especialmente o Código Penal - podem lhes render manchetes nos jornais.

Apenas em 2012, começaram a tramitar na Câmara 65 projetos de lei destinados a modificar pontos específicos do Código Penal. Ao todo, segundo levantamento do jornal O Globo, há 1.550 projetos desse tipo em tramitação na Câmara e no Senado.

De autoria de parlamentares pouco conhecidos do grande público, alguns projetos consagram os mais absurdos modismos jurídicos. Outros foram apresentados na esteira de algum fato de grande repercussão popular, especialmente em matéria de segurança pública. Se forem aprovados, esses projetos podem desequilibrar o sistema de punições previstas pela legislação penal em vigor.

Exemplo desse tipo de distorção é o projeto aprovado pelo Congresso num período em que a imprensa publicava denúncias de adulterações de remédios, que fixa a pena mínima para falsificação de cosméticos mais alta que a de homicídio. Quem falsificar um xampu pode ser condenado a dez anos de prisão. Já a pena mínima por homicídio simples é de seis anos.

Entre as propostas apresentadas este ano, uma considera como agravante o fato de a vítima ser funcionário público. Sob a justificativa de "coibir riscos à saúde", outra proposta estipula pena de prisão de um a dois anos, além de multa, para quem fizer tatuagem em adolescente. Há, também, um projeto que prevê pena de três meses de detenção e internação compulsória para quem "mendigar, por ociosidade ou manutenção de vício químico".

Os crimes sexuais, principalmente estupro, são os temas mais recorrentes desses projetos. Apresentados por parlamentares da chamada bancada evangélica, há projetos que ampliam a lista deste tipo de crime, introduzindo na legislação penal, por exemplo, a figura jurídica da internação compulsória para tratamento médico do estuprador contumaz. Há, ainda, projetos que propõem a castração química -"a critério do juizado de execuções e com a anuência do estuprador"- como pena alternativa à perda de liberdade.

Alguns penalistas classificam esses projetos de lei como "perfumaria jurídica que dá voto". Outros os classificam como "legislação da emoção ou do medo". Mas todos reconhecem que esses projetos, além de desequilibrar o sistema de penas, aumentariam de forma irracional os gastos públicos com o sistema penitenciário. "A lei penal envolve responsabilidade fiscal. Aumentar uma pena em dez anos significa gasto maior para manter o condenado na prisão", diz Evandro Piza, professor da Universidade de Brasília (UnB).

A reforma dos códigos é necessária para modernizar o arcabouço jurídico brasileiro. Mas ela não pode ser conduzida de forma demagógica e por meio de projetos irresponsáveis.

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