Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

COMISSÃO DA VERDADE E OS TAIS DOIS LADOS

CORREIO DO POVO, 03/06/2013

JUREMIR MACHADO DA SILVA

São tantos os mitos sobre o passado recente.

Segundo o historiador Thomas Skidmore, em “Brasil, de Castelo a Tancredo”, Costa e Silva foi acusado pelo general Moniz Aragão “de obter favores para seus parentes”. O ditador ficou fulo com o seu ministro do Exército, Lira Tavares, que não soubera manter a disciplina da tropa. Aragão, que era chefe do Departamento de Provisão Geral do Exército, perdeu, depois da sua carta-bomba, o cargo. Assim se constrói uma imagem.

Os defensores da ditadura adoram criticar a Comissão da Verdade por ela não investigar os “dois lados” do que aconteceu durante o regime militar.

É uma asneira ideológica reproduzida para confundir.

A Comissão da Verdade não tem poder de punição.

Mas poderá, quem sabe, levar a uma revisão da Lei da Anistia, o que permitiria o julgamento dos agentes de Estado, torturadores, jamais incomodados.

Por que os resistentes à ditadura teriam de ser julgados duas vezes?

A verdade é esta: eles foram julgados pela justiça militar.

Deixemos de lado os exilados, os suicidados e os desaparecidos.

Fiquemos só com julgados.

Punição não faltou.

A ignorância não pode ser argumento.

Na apresentação ao livro “Como eles agiam – os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política”, do historiador Carlos Fico, Jacob Gorender observa: “Com os dados hoje disponíveis, pode-se estimar que cerca de cinquenta mil pessoas tiveram, no período ditatorial, a experiência traumática da passagem pelos ‘porões’ e, destas, não menos de vinte mil foram submetidas à violência da tortura. Nos cerca de oitocentos processos por crimes contra a segurança nacional, e encaminhados à Justiça Militar, figuraram onze mil indiciados e oito mil acusados, resultando em alguns milhares de condenações”.

Carlos Fico disponibiliza um anexo de uma fatia dos julgamentos:

Crimes contra a segurança nacional. Número de denunciados, absolvidos ou condenados em primeira instância, cujas sentenças foram examinadas pelo Supremo Tribunal Militar através de recursos de apelação – 1970/1973
Artigocrimedenunciadosabsolvidoscondenados
43Organizar entidade subversiva21114269
27Assaltar banco20936173
14Integrar entidade subversiva1788098
28Assalto, sequestro, terrorismo1305575
45Propaganda subversiva1147242
46Usar armas privativas das FA604812
42Organização militar ilegal32239
25Provocar guerra revolucionária30624
39Incitar subversão2323
33Violência contra autoridade20812
34Ofender autoridade20191
16Propagar notícia falsa19145
23Implantar ditadura1717-
24Insurreição armada14131
47Apologia do crime963
41Perturbar reuniões oficiais541
36Ofender presidente da República44-
17Falsificar prova2-2
21Ofender presidente estrangeiro22-
48Fuga de presos211
44Ultrajar bandeira nacional11-
totais1.102514528
Crimes contra a segurança nacional em 1974
Réus julgados: 234
Aguardando julgamento: 359
Absolvidos: 149
Condenados: 47
Outros resultados: 38
Condenados por crimes contra a segurança nacional em 1974 segundos os artigos dos decretos-leis respectivos
Decreto-leiartigocondenados
314/67121
362
251
510/69371
252
898/6988
1111
1818
27 e 503

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