SIP denuncia agressões ao trabalho jornalístico no Brasil - Agência Brasi, JORNAL DO COMERCIO, 23/04/2012 - 22h00min
Nos últimos seis meses foram registradas 30 agressões ao trabalho jornalístico no Brasil, segundo o relatório da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol). O documento denuncia a ocorrência de três assassinatos, uma detenção, oito casos de agressão, seis de censura judicial, seis atentados e seis ameaças contra empresas ou profissionais do jornalismo.
A SIP alerta que, paralelamente ao aumento do número de assassinatos de jornalistas, "mantém-se o recorrente o cenário de censura judicial". De acordo com o relatório, decisões judiciais têm impedido jornais, blogs e emissoras de rádio e TV de veicular reportagens sobre diversos temas, como investigações envolvendo autoridades públicas em casos de corrupção.
A organização não governamental (ONG) atribui os problemas, entre outros fatores, à lentidão da Justiça no Brasil. "A morosidade do Judiciário brasileiro não apenas contribui para a impunidade nos casos de atentados a veículos e profissionais de imprensa, como prolonga a vigência de medidas de censura adotadas por instâncias inferiores sem que os respectivos recursos sejam julgados", diz o relatório.
A sanção da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei da Transparência, é apontada, entretanto, como um avanço. A lei regulamenta o acesso às informações públicas nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas do Estado (União, Estados e Municípios) e entra em vigor no dia 1º de maio.
A PAZ SOCIAL É O NOSSO OBJETIVO. ACORDAR O BRASIL É A NOSSA LUTA.
"Uma nação perdida não é a que perdeu um governante, mas a que perdeu a LEI."
Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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