Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 24 de abril de 2012

SOBERANIA, GLOBALIZAÇÃO, CRIME ORGANIZADO E LAVAGEM DE DINHEIRO

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA FILIPPO


1- INTRODUÇÃO

Soberania é um conceito que surge durante a Idade Média, estabelecendo a noção do chamado poder supremo, ou seja, aquele acima de qualquer outro poder porventura existente. Um Estado soberano necessita, para tanto, daqueles elementos básicos tais como: povo, território e uma determinada finalidade. Esta é a noção primeira de soberania, a qual vem se alterando substancialmente no contexto do direito internacional. A soberania, até a primeira grande guerra, traduzia um caráter absoluto de poder, porém com a segunda grande guerra e com o surgimento da chamada sociedade das nações, começa-se, deste modo, a colocar limites ao poder soberano dos Estados, no que diz respeito à esfera Internacional. Com o advento da globalização, a soberania dos Estados passa ter em seu lugar inúmeros mecanismos de regulação locais e transnacionais, até então inexistentes. No contexto de um mundo global, cada vez mais nos distanciamos de um Estado soberano e isolado, para caminharmos para uma comunidade de nações dentro de um sistema Internacional amplo, abrangente e visto como um todo onde nenhum Estado pode ficar alheio a qualquer parte deste todo, abdicando os mesmos de parte de sua soberania a favor de interesses globais, dentro de uma nova ordem estabelecida.

2- SOBERANIA E GLOBALIZAÇÃO

A ideia de globalização, nos coloca diante de uma realidade internacionalizada, ou seja, um só mundo, uma só região, refletindo esta realidade em todas as áreas do conhecimento humano, seja na economia, na política nos negócios, no direito; enfim, nos põem diante uma época em que todos os dias temos sensação de que algo não é palpável, se desmancha em nossas mãos, de um tempo transitório, um tempo de velocidade, o qual Bauman, denomina de líquido, onde as certezas se abalam, as verdades científicas se relativizam , o trato com a natureza sai de controle e podemos encontrar apenas uma definição: risco e insegurança (Bittar, 2008).

Na visão de Anthony Giddens (2005, p. 538):

O risco torna-se central por várias razões. Com o avanço da ciência e da tecnologia, criam-se outras situações de risco, diferentes daquelas que ocorriam em épocas anteriores. A ciência e a tecnologia obviamente trazem muitos benefícios para nós, mas geram riscos de difícil avaliação. Assim, por exemplo, ninguém sabe dizer ao certo quais os possíveis riscos envolvidos na produção de alimentos geneticamente modificados.

A característica básica deste período que tem início na segunda metade do séc. XX é a cultura da velocidade, onde as coisas se tornam urgentes e as mudanças se dão a passos largos, levando todos a viverem uma aceleração angustiante, impossibilitando-nos distinguir o que é realmente necessário e o que é simplesmente passageiro e meramente transitório.
A globalização, principalmente sobre seus aspectos econômicos, está progredindo rápido e velozmente por todo planeta, porém de forma desigual. Isto tem ocorrido por meio de uma crescente disparidade entre países ricos e pobres, fazendo com que a riqueza, os recursos e o consumo fiquem apenas concentrados nas sociedades mais desenvolvidas, enquanto outras lutam eternamente contra a pobreza, a desnutrição, a doença e o eterno endividamento externo.

No entender de Boaventura de Sousa Santos (1995, p. 291):

Concomitantemente com a primazia das multinacionais, dois outros traços de globalização da economia devem ser mencionados pela importância que têm para a polarização da desigualdade entre Norte e Sul. O primeiro é a erosão da eficácia do Estado na gestão macro-econômica. A transnacionalização da economia significa, entre outras coisas, precisamente tal erosão, e não seria possível sem ela. A desregulação dos mercados financeiros e a revolução das comunicações reduziram a muito pouco o privilégio que até há pouco o Estado detinha sobre dois aspectos da vida nacional – a moeda e a comunicação considerados atributos da soberania nacional e vistos como peças estratégicas da segurança nacional. Por outro lado, as multinacionais, dotadas de um poder de intervenção global e se beneficiando da mobilidade crescente dos processos de produção podem facilmente pôr em concorrência dois ou mais Estados ou duas ou mais regiões dentro do mesmo Estado sobre as condições que decidirão da localização do investimento por parte da empresa multinacional. Entre partes com poder tão desigual – Actores globais, por um lado e Actores nacionais ou subnacionais por outro – a negociação não pode deixar de ser desigual.

Torna-se evidente que dentro do processo de globalização a soberania dos Estados prevalece, mas inegável é que, existe um processo acelerado de relativização do tradicional conceito de soberania, tendo-se em vista que entre os Estados cresce cada vez mais um sentido fortíssimo de ligação, auxiliado principalmente pela enorme massificação dos meios de comunicação, pela tecnologia, além da velocidade cada vez mais crescente dos meios de locomoção.
Sem dúvida alguma, estamos diante de uma nova ordem mundial, um mundo plano, um território onde todos estão interligados, as fronteiras desaparecem, os países formam blocos econômicos, uma ampla teia tecnológica alcança todo o planeta e a soberania vai tomando um novo contorno, mais diluída e desarticulada, forçando-se desta forma a modificação e alteração de velhos conceitos existentes.

3-SOBERANIA E CRIME ORGANIZADO

Outro aspecto de grande relevância no que diz respeito à soberania, é o crescente avanço do chamado crime organizado por toda extensão do planeta, utilizando-se dos avanços tecnológicos e econômicos decorrentes da globalização, surgindo assim a necessidade dos Estados trazerem à tona a discussão a respeito dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos destas novas formas de crimes. O avanço da macrocriminalidade coloca em risco a soberania interna das nações, surgindo a necessidade de um sistema efetivo de cooperação entre os países visando combater tais práticas delituosas. A constante evolução ocorrida nos últimos tempos, trouxe também transformações que afetaram as relações entre os países de um modo geral, inclusive no que diz respeito à chamada macrocriminalidade, a qual não encontra mais barreiras visando seus objetivos; não respeita de forma alguma as fronteiras e tão poucos os acordos firmados entre os Estados, alterando sobremaneira ainda mais o frágil e desgastado conceito de soberania.
Do mesmo modo que os criminosos se especializam e mudam sua forma de atuação, também os Estados devem mudar rapidamente as suas atuações com o intuito de conter o avanço da macrocriminalidade. A revolução tecnológica e a globalização possibilitam condições para que atividades até então inimagináveis possam ocorrer, trazendo a conseqüente incapacidade dos Estados em administrarem pelos moldes tradicionais a atuação e os efeitos negativos oriundos da macrocriminalidade.
Como resultado disso, o meio social é tomado de uma profunda sensação de insegurança, fazendo com que os Estados tornem-se incapazes de regular, de forma satisfatória, as condições de vida em sociedade, pois os antigos meios de controles empregados tornaram-se inoperantes, exigindo-se desta forma outros meios mais atuantes e modernos.

Para Boaventura de Sousa Santos (2002, p. 36):

[...] A intensificação de interações que atravessam fronteiras e as práticas transnacionais corroem a capacidade do Estado/nação para conduzir ou controlar fluxo de pessoas, bens, capitais ou idéias, como o fez no passado.

4-CRIME ORGANIZADO E LEVAGEM DE DINHEIRO.

A soberania dos Estados foi, de certa forma, atingida em cheio pela globalização, tendo-se em vista que os criminosos internacionalizaram-se e novos delitos apareceram, dentre eles a lavagem de dinheiro, espinha dorsal do crescimento e da força do crime organizado.
Com a facilitação dos meios de comunicação e a agilização dos transportes, os criminosos internacionais passaram a transpor com mais facilidade as fronteiras das nações, espalhando seus capitais, favorecendo o terrorismo o comercio de drogas, o tráfico de mulheres, de órgãos e o tráficos de influências entre outros, os quais corrompem políticos, polícia, poder judiciário, etc., enfim, enfraquecendo toda a estrutura e organização dos Estados, tornando-os cada vez mais sem força para enfrentarem sozinhos o poder de fogo da macrocriminalidade internacional.
O terrorismo, fenômeno que de certa forma está intimamente ligado à crescente e enorme insegurança internacional e que tem aumentado de forma assustadora nas ultimas décadas, tem na circulação de capitais e na lavagem de dinheiro um dos seus principais alicerces visando financiar as suas ações por todo mundo, causando pânico e medo generalizado.
Desta forma, os Estados devem se unir, no intuito de reprimirem de forma efetiva, além de desmontarem a prática da lavagem de dinheiro, objetivando, com isto, asfixiar de forma concreta a atuação financeira do crime organizado internacional e da atividade terrorista, sem, evidentemente, suprimir os direitos e garantias fundamentais conquistados no transcorrer de longa luta ao longo de muitos anos, e com a observância de tratados Internacionais de Direitos Humanos e suas constituições.

5-CONCLUSÃO

O fenômeno da globalização, existente em quase todas as regiões do planeta, vem ocasionando uma série de mudanças na vida social e econômica da humanidade impulsionadas, pelo autodesenvolvimento tecnológico, encurtando distâncias e integrando o planeta como um todo, de forma instantânea, provocando com isto profundas alterações na vida de cada um de nós, derrubando barreiras e estendendo o mercado pelo mundo inteiro, ou seja, um só grande mercado. A globalização alterou a forma como enxergamos o mundo em que vivemos levando-nos a um mundo sem fronteiras, criando forças mais poderosas que os próprios governos e alterando sobremaneira o velho conceito de soberania, o qual foi sendo relativizado e enfraquecido diante dos poderes globalizantes que penetraram em todo nosso cotidiano modificando fortemente o nosso sentido e estilo de vida. Dentro de um mundo globalizado, onde o lucro é a meta principal do modelo vigente, as nações perdem a força diante da avassaladora onda de desregulamentação dos mercados financeiros, provocando a erosão cada vez maior do papel do Estado na defesa de sua soberania interna, abrindo espaço para o avanço da macrocriminalidade, a qual provoca pânico em todo planeta e ocasiona um clima de absoluta insegurança e de difícil controle pelos poderes constituídos. Certamente, apesar de estarmos diante de um novo mundo, uma nova realidade de Estado e soberania, os países de forma unida e concatenada devem se fortalecer no intuito de reprimirem a prática do crime organizado, a lavagem de dinheiro e outras formas de delitos que passaram a existir evitando e suprimindo a atuação deste e de suas sofisticadas e temerosas formas de atuação."

REFERÊNCIAS
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 40. ed. São Paulo: Globo, 2000.
BAUMAN, Zygmunt. Globalização – As Conseqüências Humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.
BENAYON, Adriano. Globalização x Desenvolvimento. Brasília: LGF, 1998.
BITTAR, Eduardo C.B; ALMEIDA, Guilherme Assis. Curso de Filosofia do Direito. 6. ed.São Paulo: Atlas, 2008.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAJOLI, Luigi. A Soberania no Tempo Moderno. Tradução de Carlo Coccioli. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GIDDENS, Anthony. Sociologia.Tradução de Cristiano Bodar.4.ed.Porto Alegre: Artmed, 2005.
FILIPPO, José Augusto Corrêa. Direito das Minorias na Sociedade Excludente da Globalização: A Proteção Jurídica do Idoso.São Paulo: Ed. Baraúna, 2011.
GUARACY, Mingardi. O Estado e o Crime Organizado.São Paulo: IBCcrim, 1998.
LAVORENTI, Wilson; SILVA José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas, Ed. Bookseler, 2000.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime Organizado: Aspectos Gerais e Mecanismos Legais. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2002.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice.6.Ed.São Paulo: Cortez 1995.
_______. Os processos da Globalização. In. A Globalização e as Ciências Sociais. Boa ventura de Sousa Santos (Org). São Paulo: Cortez, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução de Luiz Cláudio Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
Autor: José Augusto Corrêa Filippo. ( Advogado, palestrante, sócio do Escritório Bevilacqua & Filippo advogados, Mestre em Direito, com Pós Graduação em Direito Público /Unisal.). (correa_filippo@hotmail.com.br)

Fonte: >conflitos-juridicos.blogspot.com.br<. Acesso: 23/04/2012

Um comentário:

José Augusto Corrêa Filippo disse...

Acessem o Blog seguinte:

http://gestaoesaber.blogspot.com