Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O DESPERTAR DA CENSURA



ZERO HORA 18 de outubro de 2013 | N° 17587

EDITORIAIS


A polêmica em torno das restrições à publicação de biografias não autorizadas está longe de ser recente, mas recrudesceu com a participação de artistas historicamente associados à luta contra o arbítrio, dando margem a um fenômeno preocupante: o despertar da censura em tempos de redes sociais. Nesta mesma onda de restrições, pode ser enquadrado o pedido feito pelo filho do falecido cantor Renato Russo para o PPS retirar da internet uma paródia da música Eduardo e Mônica ironizando a aliança política entre o governador Eduardo Campos e a ex-ministra Marina Silva. Todos querem proibir tudo, motivados por interesses diversos e contando com respaldo judicial em muitos casos. Por isso, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste logo sobre o tema, para barrar um novo período de proibições, de censuras e autocensuras em plena democracia.

Por sua importância para assegurar o direito à livre manifestação no país, questões como essas não dizem respeito apenas ao meio artístico. No caso específico das biografias, a exigência de autorização iria no mínimo implicar uma deformação dos fatos, impondo uma visão oficial da história e ameaçando comprometer até mesmo a divulgação de pesquisas acadêmicas. Um aspecto particularmente desconcertante é que vários integrantes do grupo Procure Saber, hoje aferrados a dois artigos do Código Civil para pleitear autorização prévia e participação do biografado nos ganhos, notabilizaram-se na luta contra limitações desse tipo, antes da redemocratização. Eles deveriam ser os primeiros a respeitar uma norma insofismável da Constituição: não há censura prévia no Brasil, e, se alguém se sentir prejudicado por obras asseguradas pela liberdade de expressão, pode buscar reparação.

Um tema dessa relevância, obviamente, não pode ser tratado apenas pelo ângulo do direito à privacidade. Na Câmara, onde há uma proposta que derruba qualquer tipo de censura, os deputados se mostram divididos. Por isso, é preciso que o STF se manifeste logo sobre Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros, dissipando de vez os temores de autores e editores sobre o que pode ou não no caso de obras intelectuais. Em recente manifestação, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi firme ao se pronunciar pelo fim de qualquer restrição nessa área, defendendo que cada um assuma os riscos de seus atos.

Episódios anteriores, dos quais resultaram a proibição de obras com base em pressões descabidas, dão uma ideia do que pode ocorrer quando a defesa de vetos é levada adiante num clima de emocionalismo. Cabe ao Judiciário, coerente com decisões anteriores, valer-se da polêmica para reafirmar de vez o princípio da liberdade de expressão.

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