EDITORIAIS
É aguardada para esta sexta-feira aquela que é considerada, por antecipação, a mais contundente de todas as deliberações tomadas pelo relator do processo do mensalão e agora presidente do Supremo Tribunal Federal. O ministro Joaquim Barbosa deve anunciar hoje se acolhe o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no sentido de que os 11 condenados em regime fechado, por envolvimento direto no caso, sejam presos imediatamente, entre os quais o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. O desfecho da ação penal 470 mobiliza, mais uma vez, teses e controvérsias, como ocorreu durante todo o julgamento. É natural que as reações explicitem os mais variados pontos de vista, de juristas, de políticos e mesmo de leigos que acompanharam o processo. Mas é inegável também que cabe agora à Justiça determinar o que deve ser feito, sem protelações, para que se cumpra a palavra final da mais alta corte do país.
Recorde-se que o mais recente embate em torno do julgamento foi acionado pela decisão do procurador-geral de somente reafirmar o pedido formal de prisão num momento em que, por força do recesso, o plenário do STF não mais poderia avaliar a questão. Assim, ficará a cargo apenas do ministro Joaquim Barbosa anunciar se os condenados devem ou não ser encaminhados imediatamente à prisão. Para alguns setores dos operadores do Direito, Gurgel teria, ao adiar o encaminhamento do pedido, feito uma manobra legal, mas questionável. Ao invés de submeter a questão a todos os integrantes da Corte, entregou o caso apenas ao ministro de plantão, supondo que, pelo comportamento adotado até então, Barbosa acataria seu pleito.
O argumento do senhor Gurgel é a defesa da celeridade. Disse o procurador: “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios, e haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes”. Refere-se o acusador aos previsíveis recursos à disposição dos advogados dos condenados. O tempo que seria tomado na análise de tais iniciativas comprometeria a efetividade das condenações. Para que o contraditório seja respeitado, é preciso lembrar que a defesa dos réus se baseia exatamente nesse direito, o de contestar as decisões do Supremo enquanto isso é permitido, ou seja, antes do trânsito em julgado, quando não mais serão possíveis quaisquer recursos. Esse prazo ainda não se esgotou.
A questão, como tantas outras levantadas até agora, inspira argumentos com embasamentos jurídicos, que convivem lado a lado com percepções políticas e até emocionais. É assim que se fortalecem as democracias. O que deve prevalecer, no entanto, é o juízo da instância que tem o dever e a prerrogativa de oferecer a última e inapelável interpretação a respeito de questões constitucionais. Não se diga que, com a ação 470, o STF apenas ofereceu respostas ao clamor das ruas, porque não cabe à Justiça submeter-se ao brado popular. Cabe ao Judiciário fazer justiça. E o que for decidido pelo STF pode ser discutido e até questionado, com eventuais e posteriores recursos, mas nunca afrontado por insubordinações. Que se cumpra o que o presidente do STF sentenciar nesta sexta-feira.
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