Para constitucionalista, deputados condenados devem continuar na Câmara. ‘Quem revoga (mandato) é o Parlamento’, diz Dalmo Dallari
THIAGO HERDY
O GLOBO:17/12/12 - 23h32
Dallari. “Mandato pertence ao povo” Diário de SP / Wladimir de Souza
SÃO PAULO - O constitucionalista Dalmo Dallari diz acreditar que os deputados devem continuar com seus mandatos caso o presidente da Câmara assim decida, pelo menos até que seja cumprida a etapa da votação da cassação em plenário. “Pelas letras da Constituição, quem revoga (o mandato) é o Parlamento”, afirma ele.
Cabia ao STF decidir sobre a cassação de mandatos de parlamentares condenados?
Acho que o constituinte definiu e deu atribuição ao Legislativo para que decida sobre esta matéria. O Parlamento, em cada caso, verifica se é a hipótese de perda de mandato.
Se a Câmara decide não cumprir a decisão do STF, o que ocorre? Haverá crise institucional?
A pessoa continua mandatária. Digamos que ocorra uma decisão de pena de prisão: nesta hipótese, a pessoa não poderia comparecer ao Parlamento. Haveria uma situação que o forçaria a tomar uma decisão considerando este aspecto concreto. Por enquanto, a discussão é em tese. Pelas letras da Constituição, quem revoga (o mandato) é o Parlamento.
A decisão do STF de cassar os mandatos por uma votação apertada é precária?
Haverá embargos infringentes, mas sou mais drástico do que isso, acho que contraria a Constituição. Temos que obedecer o que o constituinte estabeleceu. Então eu só vou obedecer naquilo que me interessa? No que estou de acordo? Não tem sentido. Goste ou não, tem que prevalecer o que é constitucional.
O mandato parlamentar não deve ser entendido como parte dos direitos políticos, cuja perda está prevista em caso de condenação criminal?
O mandato parlamentar é um dos direitos políticos, mas ele pertence essencialmente ao povo. O mandatário é um representante, ele não é o dono do mandato. Sou a favor de introduzirmos no Brasil um sistema que nos Estados Unidos já é usado, chama-se “recall”. Significa consultar o povo para ver se ele mantém ou cassa o mandato. Teríamos que fazer mudanças na legislação eleitoral e na Constituição, prevendo este instituto. Poderia até não haver uma condenação pela Justiça, mas, às vezes, pelo mau comportamento de um representante, o eleitor decidiria revogar seu mandato.
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