Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

A INCOERÊNCIA BASEADA EM IDEOLOGIAS



Bene Barbosa*



Nesta terça-feira (17), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 12.993/2014, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e autoriza o porte de arma de fogo por agentes penitenciários e guardas prisionais.

Diferente do Projeto de Lei discutido e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a presidente vetou a inclusão dos agentes portuários na legislação.

Certamente, a sanção deve ser comemorada. É sabido que as atividades dos integrantes dessas classes profissionais podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente laboral, pois é líquido e cristalino o estado de risco perene o qual estão submetidos. No entanto, ao vetar o benefício aos agentes portuários, fica explícito certo tipo de incoerência.

É de conhecimento público que o governo atual tem um viés ideológico no que diz respeito ao porte de arma no Brasil. Ao ignorar o referendo do desarmamento realizado em 2005, quando mais de 60 milhões de brasileiros votaram contra a proibição do comércio de armas de fogo, o Poder Executivo demonstra que só escuta a população quando bem entende.

O veto, então, teria sido motivado por interesses meramente doutrinários?

Justifica a presidente que o eventual aumento de armas em circulação afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento.

Afronta maior não é o governo transferir para o trabalhador a culpa pelo estado de guerra civil que o Brasil vive?

O estudo recém-divulgado “Mapa da Violência” aponta que, desde 2005, não houve queda na taxa de homicídios no país. Logo, é correto deduzir que a retirada de armas legais em circulação não interfere na segurança pública, pois, obviamente, o marginal não as compra de maneira legal.

Outro contrassenso perceptível é o fato da presidente da República vetar, em oportunidades anteriores, dois projetos de leis concebidos no Congresso Nacional e que versavam sobre a mesma matéria.

Subitamente, ela mudou de opinião e decidiu enviar ao Parlamento uma proposição que trata do mesmo assunto? A atitude permite o questionamento: seria uma atitude planejada para colher frutos junto com as classes beneficiadas, em pleno ano eleitoral?

A inclusão dos agentes portuários no Projeto de Lei havia constituído importante vitória para a categoria. A exclusão deles na Lei representa, diretamente, igual derrota para eles e as respectivas famílias, que ficam desprotegidas sem o devido amparo legal.

E o cidadão “comum”? Fica como está. Refém da criminalidade e da lei que o impede de exercer a sua liberdade de escolha de, se quiser, optar em possuir e portar uma arma para sua defesa. De qualquer maneira, a inclusão de mais duas categorias profissionais mostra, mais uma vez, o quanto o chamado Estatuto do Desarmamento é absolutamente desajustado à nossa realidade e se baseia, não há dúvidas, nas ideologias retrógradas que culminaram na criação da extinta URSS em 1917, que até hoje é o maior exemplo de como o Estado pode se tornar cruel e assassino. Aceitem: não existe liberdade sem armas para defende-la!



* Bene Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil


Artigo enviado por 

Victor Brandão

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