Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

JUSTIÇA DOS ANTOLHOS



JORNAL DO COMÉRCIO 02/06/2014



Antônio Carlos Côrtes



É praxe rotular pessoas em função de sua cor, sexo, religião ou origem. Sem contar as identificações ditas complementares: gordo; magro; feio; bonito; branco; negro; alemão; gringo. Não é por nada que o art. 5º da Constituição Federal reza: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O radialista, escritor e livre pensador Nelson Rodrigues dizia não ser de direita ou de esquerda, pois em ambos os lados encontrou extremistas com os quais não se identificava. O então ministro Magri (aquele que dizia que cachorro também era ser humano) afirmou não ser de direita ou de esquerda e que olhava para frente. Por tudo, é bom saber a origem das expressões: direita & esquerda. No dia a dia, identificamos a mão direita; destra. Na assembleia política, o grupo conservador. Regime totalitário e conservador. Esquerda, por óbvio, é o oposto do antes escrito. Partidos que possuem opiniões avançadas.

No ponto histórico, eram posições políticas dos ocupantes das cadeiras da Assembleia Nacional Constituinte na França de Luiz XVI, ao final do século XVIII. Burgueses à direita, que lutavam por mudanças sociais, pequenos burgueses – emergentes - à esquerda, que desejavam o fim dos privilégios e prevenir crises. Essas posições se pulverizaram por toda a parte, mas não de forma clara. Existem jornais, emissoras de rádio e televisão que assumem em seus editoriais posições bem claras para um dos lados. Eis que refletem opinião do seu proprietário. O que não corresponde, necessariamente, por exemplo, com a opinião dos radialistas, que geralmente falam corajosamente de improviso, sob o pálio do que reza o §2º do art. 220 da Constituição Federal: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Ainda há alguma liberdade. Geralmente, quando o partido político é poderoso, é visto como de direita. Por óbvio, os demais, especialmente de menor expressão, recebem o rótulo de esquerda. Claro que há exceções, mas partimos da regra geral. Há quem diga que só existe uma realidade. O forte engole o fraco. Ao fraco só resta a oportunidade de se tornar forte para entrar em competição. A justiça dos antolhos deve ser evitada.


Advogado e radialista



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