Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 3 de setembro de 2011

OS DANOS DA CENSURA PRÉVIA


EDITORIAL ZERO HORA 03/09/2011

A censura prévia foi revogada na Constituição brasileira promulgada em 1988, em nome do amplo direito de expressão. Mesmo assim, eventualmente, veículos de comunicação têm sido amordaçados por decisões da Justiça, a partir de demandas de interessados em suprimir informações e camuflar envolvimento em atos ilícitos. Felizmente, tais procedimentos são exceção nos atos do Judiciário, mas não deveriam nem mesmo se repetir, como ocorre agora, quando os veículos do Grupo RBS estão impedidos de divulgar o nome e a imagem de um vereador denunciado em reportagem da série A Farra das Diárias. A divulgação das imagens, em agosto do ano passado, expôs mais um exemplo de uso de dinheiro público para viagens de turismo de políticos, muitos dos quais acompanhados de familiares.

A série cumpriu um preceito básico do jornalismo, que é o interesse público. Interessa, sim, à sociedade ser informada sobre todos os atos de seus pretensos representantes, quando tais atitudes têm – ou deveriam ter – relação com suas atividades públicas. No caso citado, os vereadores simulavam participação em eventos, com diárias pagas pelos municípios, para desfrutar do ócio remunerado. Trata-se claramente de um escárnio repudiado pelos cidadãos que os sustentam.

Os únicos interessados em evitar a divulgação de tais fatos são os próprios envolvidos. Todos têm o direito à defesa, mesmo que os flagrantes sejam incontestáveis, desde que isso não represente prejuízo à liberdade de informação. A censura que impede a divulgação do nome de um dos implicados não atinge apenas veículos de comunicação. Fere a essência do direito que todos têm de tomar conhecimento dos atos de ocupantes de cargos públicos.

O Grupo RBS, que irá recorrer da decisão, se submete às leis válidas para os cidadãos e para todas as áreas de atividade e cumpre rígidas normas internas de conduta, sempre no sentido de preservar o interesse coletivo assegurado pela Constituição. Neste sentido, espera que a própria Justiça tenha a sabedoria de revisar a censura imposta a toda a sociedade.

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