Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

SOB CENSURA

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA, 09/09/2011


Coisas incríveis acontecem no Rio Grande do Sul, o Estado que se considera o mais politizado do país. Pois neste Estado tão orgulhoso de suas façanhas, a censura prévia que se imaginava sepultada com os entulhos da ditadura foi ressuscitada. Por ordem da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, todos os veículos do Grupo RBS estão proibidos de divulgar o nome do vereador XXXXXXXXXXXXX associado a reportagens sobre a farra das diárias.

Que o vereador seja a favor da censura prévia, até se compreende. Tudo o que ele não quer é ser citado em reportagens como um dos participantes de um curso de aperfeiçoamento que, na prática, era passeio turístico com dinheiro público. O que não se consegue entender é que a Justiça gaúcha, reconhecida como uma das mais avançadas do país, tenha censurado a imprensa para, supostamente, proteger a imagem do vereador XXXXXXXXXXXXX , réu em ação judicial e indiciado em inquérito criminal.

Tão incrível quanto a decisão da 9ª Câmara foi a nota da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) apoiando a proibição aos veículos da RBS de divulgarem o nome do vereador. Incrível porque a nota diz que o vereador XXXXXXXXXXXXX foi inocentado, quando na realidade é réu em uma ação de improbidade. Basta consultar o sistema do próprio TJ para comprovar essa condição.

Mesmo que o vereador não fosse réu, a censura prévia seria inaceitável, porque a Constituição garante a liberdade de imprensa. Se houver abuso, o veículo de comunicação arcará com as consequências, mas a decisão sobre publicar ou não uma reportagem não pode ser do Judiciário.

Além de questionável, a decisão judicial é inócua. Por desconhecimento de como as coisas funcionam no mundo da informação, com milhares de blogs, redes sociais e jornais, a decisão acabou expondo o vereador que buscava proteção. Como a decisão envolve apenas os veículos da RBS, todos os outros estão livres para tratar do caso e chamar o vereador pelo nome – e vêm fazendo isso. O vereador XXXXXXXXXXXXX, que sequer estava no foco do noticiário recente, virou notícia dentro e fora do Brasil por ser o pivô de um caso de censura.

ALIÁS

Na histórica decisão que revogou a Lei de Imprensa, o ministro Ayres Britto sustentou: “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.

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