Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O PARLAMENTARISMO



VIA PARLAMENTARISTA - Daltro José Wesp, Radialista – Passo Fundo - LEITOR ZERO HORA 02/09/2011

No sistema parlamentarista, para permanecer no governo os políticos devem ser eficazes na gestão pública e no cumprimento do programa escolhido.

A cada “negociata” do atual presidencialismo, no parlamentarismo teríamos uma queda de gabinete ou convocação de novas eleições.

Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de uma coligação. Normalmente, quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja uma sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.

Gabinete - Em muitos países parlamentaristas, os ministros são vistos como coletivamente responsáveis pelas políticas do governo. A depender do país, o consenso pode ser obrigatório para as decisões no seio do gabinete.

Em pouco tempo, seríamos um país mais desenvolvido e mais justo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concordo. Para tanto, precisamos de outra constituição federal preservando os princípios fundamentais mas tornando a carta magna do Brasil mais enxuta; menos confusa; menos detalhista; equilibrando direito e deveres; estabelecendo benesses com contrapartidas; e com dispositivos próprios de texto constitucional. A estrutura, o funcionamento e as prerrogativas de cada Poder podem ser regulados em leis específicas. Com isto, podemos acabar com o centralismo do transitado em julgado nas cortes supremas, descentralizando e fortalecendo a justiça regional e as decisões dos juízes naturais, aproximando a justiça dos delitos, das funções essenciais, do povo e das questões de ordem pública. Com o parlamentarismo, podemos acabar com o Senado Federal, uma corte que só dá despesa e vergonha ao país, ficando com apenas uma câmara. O voto passaria a ser distrital e voluntário. Os municípios perderiam a condição de unidade federativa passando a ser responsabilidade do Estado, este sim unidade federativa com autonomia e responsabilidade em todo o território, recebendo maior cota dos impostos que hoje são centralizados na União. Aí sim, o Brasil seria uma República Federativa de fato e de direito, o que hoje na prática não existe.

PARLAMENTARISMO(WIKIPÉDIA)- O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito pelo povo, não podendo por conseguinte exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição (só os exerce a pedido do governo) por falta de legitimidade democrática; e o governo responde politicamente perante o parlamento, o que em sentido estrito significa que o parlamento pode forçar a demissão do governo através da aprovação de uma moção de censura ou da rejeição de uma moção de confiança.

Costuma-se apontar como vantagens do parlamentarismo sobre o presidencialismo a sua flexibilidade e capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política.

Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária (ou de coalizão) no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares, o sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado.

Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República); nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições, no entanto, estes poderes não são exercidos livremente este necessitando do aval do governo, por força da falta de legitimidade democrática do Chefe de Estado.

Funcionamento - O Sistema Parlamentar pode funcionar na prática de duas maneiras, em modo de assembleia ou de gabinete. No primeiro caso não é possível arranjar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da assembleia encontra pouco apoio no parlamento, necessita constantemente de negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça, vê desta maneira o seu poder diminuído face ao parlamento. Mas se no mesmo país, nas eleições seguintes, um partido conquistar a maioria absoluta, ou formar uma coligação forte que lhe dê essa maioria, então o sistema parlamentar passa a funcionar em modo de gabinete, é o governo que exerce efetivamente o poder político, o parlamento secunda constantemente a ação do governo e este já não é ameaçado pelo perigo da moção de censura.

Em geral, os membros do parlamento são eleitos pelo voto popular, com base quer no sistema proporcional, quer no uninominal distrital. Após as eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo – o primeiro-ministro -, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja por votação no legislativo. Uma vez eleito, o primeiro-ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que tem o condão de provocar a demissão do gabinete.

O governo também pode ser demitido caso não consiga aprovar, no legislativo, uma moção de confiança; em alguns países, certos projetos de lei, como o orçamento, são sempre considerados moções de confiança.

Um comentário:

Unknown disse...

Escrevi um documento contestando o suposto caráter democrático dos regimes partidários ocidentais e ao tentar formular uma proposta que transferisse o poder dos partidos políticos para o eleitor, cheguei ao parlamentarismo em todas as esferas com a extinção dos partidos políticos.

O documento está em
http://manifestoantipartidario.blogspot.com.br/