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sábado, 11 de fevereiro de 2012

DESARMONIA - TJRS SUSPENDE LEI DAS QUEIMADAS APROVADA PELA AL-RS


SAPECADA EM XEQUE. TJ suspende lei das queimadas no Estado - LARA ELY | ESPECIAL, ZERO HORA 11/02/2012

Aprovada há duas semanas, lei que altera Código Florestal Estadual, permitindo as queimadas, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A prática foi considerada inconstitucional.

Em decisão liminar, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu a alteração. Conhecida como Lei da Sapecada, permitia o fogo como prática de manejo em propriedades particulares – atividade comum nos Campos de Cima da Serra. A permissão fica suspensa até julgamento de Órgão Especial do TJRS, sem data definida.

Caminha considera a prática de queimadas prejudicial ao ambiente e à qualidade de vida da população. O procurador-geral em exercício do MP-RS, Ivory Coelho Neto, considera a lei uma afronta à Constituição Estadual, que prevê o combate a queimadas:

– Não é preciso fazer uma grande reflexão sobre a lei para perceber que não pode permanecer vigente.

Saiba mais

- O técnico da Emater em Cambará do Sul Neymar Fonseca explica que os pecuaristas da região utilizam as queimadas em função da praticidade e, principalmente, do tempo.

- Melhoramento do campo com a introdução de variedades de forragens nativas, o isolamento da área no período do rebrote por 60 dias e roçada manual são alternativas à prática.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este fato evidencia o quanto está errada a estrutura de Estado vigente no Brasil. A justiça agiu certo ao impedir que uma lei inconstitucional e contrária ao meio-ambiente produzisse seus efeitos nocivos, mas preocupa o fato do poder legislativo que representa o povo elaborar uma lei inconstitucional para atender interesses políticos e corporativos. No meu modesto e leigo entendimento sobre as relações entre poderes, proponho que toda lei, antes de ser aprovada no Legislativo, passe pelo crivo do Poder Judiciário, para que não haja constrangimento ou falta de aplicação.

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