Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GOVERNOS COMPRAM LIBERDADE INDIVIDUAIS DOS POVOS

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos. Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012


Em 1948, George Orwell escreveu “1984” — o título do livro é apenas uma inversão do número 48 para 84, imposta pelos editores. Mas, poderia ter sido qualquer ano no futuro, para o qual Orwell se transportou. Dali, ele descreve a época em que o megabloco de Oceania, disfarçado de democracia, vivia sob um regime autoritário, comandado pelo onipresente “Big Brother” (o Grande Irmão). Manipulada pelo Partido e sob um rígido controle oficial, a população se convenceu de que devia abrir mão de suas liberdades individuais, em nome de uma boa causa: a sociedade ordeira (visualizada pelo governo). Havia uma certa resistência. Mas as pessoas que, no decorrer de muitos anos, foram educadas pelo Partido a delatar qualquer um que cometesse, por exemplo, um crimideia (o crime de ideia — ou de pensar diferentemente do pensamento oficial), as denunciavam à Polícia do Pensamento. Até vizinhos e familiares delatavam os “criminosos” e os que praticavam atos proibidos pelo regime, mesmo os mais corriqueiros, como amar ou fazer sexo. Winston Smith nem se lembrava mais como era fazer sexo. Até que conheceu Júlia. Ele havia notado que ela o observava. Mas, em uma sociedade em que todo mundo delata a todo mundo, por alguma vantagem, nunca se sabe...

Em 2010, o Grupo dos 20 (projeto de megabloco, formado pelos ministros das finanças e presidentes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo e pelo bloco conhecido como União Europeia), reunido em Seul, decidiu que, até 2012, todos os países membros devem implementar “regras de proteção” aos delatores, em nome de uma boa causa: combater a corrupção. A boa intenção do G-20 é implantar universalmente medidas que protejam os delatores contra ações discriminatórias e retaliatórias, por denunciarem, de boa-fé, atos suspeitos de corrupção. O relatório do G-20 destaca que alguns países, especialmente os do Grupo dos 7 (ou G-7, o projeto de megabloco avançado, formado pelos sete países mais ricos do mundo — Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Japão e Canadá), já aprovaram medidas jurídicas e administrativas que garantem proteção aos delatores e legaliza o mecanismo da delação premiada. Os editores se equivocaram com o título “1984”. Mas os blocos estão se esforçando para chegar ao conteúdo do livro, a qualquer momento.

Nos Estados Unidos, a delação já faz parte da cultura do país, porque é um costume antigo e porque sempre foi devidamente recompensada, em dinheiro vivo. As leis contra a fraude e a corrupção sempre incluem um dispositivo jurídico chamado “qui tam” — uma abreviação da frase latina qui tam pro domino rege quam pro se ipso in hac parte sequitor (aquele que apresenta um caso em benefício do senhor rei, também se beneficia — em linguagem popular: se o governo se dá bem, você também se dá bem). O dispositivo criou uma nova espécie de “caçadores de recompensa” — nesse caso, popularmente bem vistos. Isso porque os mecanismos de delação se respaldam em uma boa causa: a defesa do dinheiro do contribuinte. E, como uma percentagem do dinheiro do contribuinte, recuperado pelo governo, vai para o bolso do delator, a prática também pode ser muito lucrativa — em alguns casos, milhões de dólares. Nem mesmo o termo “delator” (whistleblower), que “conjura negativamente contra a imagem” do denunciante (segundo sites que defendem a denúncia premiada), sobreviveu às novas ondas de delação premiada. Foi cunhado o eufemismo “relatador”.

A primeira lei para punir crimes de fraude contra o governo foi criada logo depois da Guerra Civil Americana — ou Guerra da Secessão (1861 – 1865). Segundo a Wikipédia, fornecedores inescrupulosos da época venderam, tanto ao exército dos nortistas republicanos da União, quanto ao dos sulistas da Confederação, cavalos decrépitos, mulas adoentadas, rifles defeituosos, munições avariadas, rações e outros tipos de provisões estragadas. Os fatos geraram a crise propulsora da aprovação da primeira lei americana antifraudes, a “Lincoln Law” (Lei de Lincoln), que ganhou o cognome de “False Claim Act” (Lei contra Cobranças Fraudulentas), em março de 1863. A lei, que sofreu alterações em 1986, 2009 e 2010, autoriza o pagamento de 15% a 30% a delatores que ajudam o governo a recuperar dinheiro de fraudes contra a administração pública. Graças à introdução do mecanismo de delação premiada, o governo recuperou cerca de US$ 22 bilhões no período de 1987 a 2008.

Os sites que defendem a delação premiada, muitos dos quais criados por firmas de advocacia que se especializam em assessorar delatores, argumentam que as pessoas que denunciam fraudadores devem ser consideradas “cidadãos corajosos, que fazem um bem para o país”. O problema é que a motivação da maioria dos delatores não é exatamente o bem do país. O Departamento da Receita dos EUA (IRS – Internal Revenue Service), por exemplo, tinha há tempos um programa de delação de indivíduos e empresas que sonegam imposto de renda. O programa nunca funcionou, até que o IRS reformulou o programa, para introduzir a delação premiada. “O programa foi elaborado para incentivar cidadãos ordinários a delatar os sonegadores de impostos”, diz a Wikipédia. Ele oferece recompensas de 15% a 30% sobre o valor apurado (da dívida, mais multas e juros), desde que o total seja pelo menos de US$ 2 milhões. Como, de uma maneira geral, só pessoas de confiança têm acesso à declaração de imposto de renda do indivíduo ou da corporação, o IRS espera que elas se transformem em espiãs do governo, dentro da própria casa (de trabalho ou de residência), e delatoras das pessoas com as quais convive, por dinheiro.

A existência e o sucesso do Centro Nacional dos Delatores (NWC – National Whistleblowers Center), ao qual qualquer um pode se associar, como se fosse um “clube dos delatores”, mostra que uma parcela considerável da população americana parece não se preocupar com a possibilidade de chegar a um destino como o do megabloco Oceania, descrito por Orwell em 1984. Não se importam com o fato — ou não se dão conta — de que a supressão das liberdades individuais, em nome de uma boa causa visualizada por regimes totalitários, é mais facilmente alcançada com a colaboração de delatores, de todas as espécies, uma vez que a cultura da delação esteja sedimentada. E isso é o que está acontecendo, como indica o sucesso do livro “Whistleblower’s Handbook” (Guia dos Delatores), vendido pelo NWC. Já em sua segunda edição, o livro ensina, detalhadamente, como se tornar um bem-sucedido delator. Invista apenas US$ 16,95 e torne-se um milionário, da noite para o dia.

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