Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

quarta-feira, 19 de março de 2014

MOVIMENTOS SOCIAIS MASCARADOS

ZERO HORA 19 de março de 2014 | N° 17737


ARTIGOS


Por Sérgio da Costa Franco




Alguns setores da ultraesquerda, que expressivamente são sempre derrotados nas urnas e repelidos pelo eleitorado, se manifestaram contra o indiciamento de vândalos e saqueadores que participaram de recentes manifestações nesta capital. Acusa-se a polícia (a tímida e leniente polícia do governador Tarso Genro) de estar criminalizando movimentos sociais legítimos. O Estado, pela insuficiência das ações de prevenção e repressão policial, já deve estar sofrendo ações indenizatórias, movidas por comerciantes que foram vítimas de depredações e saques, e vêm esses paladinos da violência política fazer a defesa dos desordeiros!

É sofisma grosseiro pretender caracterizar como inocentes “movimentos sociais” a ação violenta de grupos (nem seria correto usar a palavra massas) que não têm sequer a hombridade e a lealdade de mostrar a própria cara e declarar as suas bandeiras. Esses agitadores, que se dizem patriotas, mas se escondem atrás de máscaras, não merecem respeito e consideração da cidadania e da Justiça. Menos ainda da polícia, que tem a obrigação de velar pelo patrimônio público e fazer respeitar as leis. A máscara, aceitável apenas como utensílio de folguedos lúdicos e de artes cênicas, é realmente um instrumento para a prática de infrações penais, comparável às armas proibidas e aos instrumentos de arrombamento, cuja posse a lei já define como infração penal. O clima de insegurança em que vivemos tem justificado mais de uma medida de repressão pré-delitual, como é o caso evidente da “lei seca”, que reprime e pune a simples ingestão de bebida alcoólica, antes mesmo de o condutor de veículo praticar qualquer delito.

O anarquismo, pela sua inclinação para a violência física e os magnicídios (quantos presidentes e chefes de Estado foram vítimas de atentados anarquistas!), há muito que fora condenado pelos próprios partidos de esquerda. Em nosso Estado, depois de serem tolerados pelo governo autoritário de Borges de Medeiros, anarquistas praticaram o homicídio de um operário que “furava a greve” dos calceteiros em 1917, o que determinou a reversão da tolerância antes exercida pelos governos. De resto, mesmo os movimentos socialistas e comunistas condenaram essa doutrina arcaica, que pretende a supressão dos poderes de Estado, contra toda evidência das necessidades da sociedade e da tecnologia avançada.

Outros pretensos movimentos sociais, que cultuam a agressão à ordem constitucional e que se declaram “revolucionários”, justificam claramente a repressão policial e judicial. Ou se pretenderá um Estado abúlico, como foi a República de Weimar diante da ascensão do nazismo? A democracia tem que saber defender-se, dentro de critérios justos, obediente à ordem constitucional, mas severa em relação a desordeiros e a praticantes da violência.

Esses agitadores não merecem respeito e consideração da cidadania e da Justiça.

*Historiador

Nenhum comentário: