Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

domingo, 28 de agosto de 2011

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, UM DIREITO AMEAÇADO

DIREITO AMEAÇADO - EDITORIAL ZERO HORA 28/08/2011

Conquista recente dos brasileiros, em fase de consolidação desde o restabelecimento da democracia, a liberdade de expressão ainda se vê às voltas com ameaças frequentes no mundo real e, mais recentemente, no virtual. Como a internet, com seu dinamismo, se constitui hoje num meio pelo qual circulam todas as mídias – do rádio à televisão, passando pelo jornal –, as tentativas de cerceamento só podem ser recebidas com rechaço, como se constatou na última semana durante a realização da sexta edição da Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão, promovida por entidades privadas na Câmara dos Deputados, em Brasília. As instituições democráticas precisam se manter mobilizadas de forma permanente para defender um direito sem o qual os cidadãos correm o risco de se tornarem reféns do arbítrio.

A tentação de cercear o direito dos cidadãos à informação livre, por meio de restrições a mídias tradicionais ou novas, não é exclusividade de governos autocráticos. Neste mês, uma manifestação do governo britânico surpreendeu o mundo. Pressionado pelo uso massificado das novas tecnologias na convocação de recentes distúrbios registrados na Inglaterra, o primeiro-ministro David Cameron não hesitou em defender o bloqueio do acesso às redes sociais. Repetiu, assim, o posicionamento adotado por governantes de países descompromissados com a democracia, como Egito, Síria, Irã e Líbia. O equívoco, no caso, é o de responsabilizar a internet e não os indivíduos que dela fazem mau uso. Esses, sim, merecem ser responsabilizados e, quando for o caso, punidos na forma da lei.

No Brasil, apesar das amplas garantias à livre manifestação, a censura prévia tem sido usada com uma preocupante frequência com amparo em decisões judiciais. Simultaneamente, tramita em regime de urgência, na mesma Câmara na qual a ameaça de recrudescimento da censura esteve em debate na última semana, o Projeto de Lei nº 84, de 1999, cujo objetivo é definir uma legislação específica para crimes cometidos pela internet. O risco é de que a legislação imponha restrições severas à comunicação digital, privando os cidadãos do acesso a informações que deveriam ser públicas e cujo conhecimento tende a se manter com exclusividade em poder do Estado. Por isso, os participantes do encontro realizado na Câmara insistiram no aspecto de que a defesa da liberdade de expressão tem de ser absoluta. Reforçaram, assim, a tese do ministro Ayres Britto, do STF, que sustenta não haver liberdade de imprensa pela metade ou “sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário”. Em outras palavras, como ratificou no encontro o jornalista e professor Eugenio Bucci, “a democracia só existe quando o Estado renuncia à tentação de interferir sobre as informações”.

O poder público e a sociedade têm como desafio a busca de mecanismos que protejam os cidadãos de abusos e de crimes potencializados pelo uso indevido da internet, que vão da difamação à pedofilia e até furtos, mas sem sacrificar a liberdade de expressão. Tampouco há necessidade de legislação específica, pois o país já dispõe de instrumentos adequados para punir quem se vale da rede mundial para transgredir. Essa é uma razão consistente para os brasileiros se mostrarem sempre atentos à importância de defender um direito sem o qual os cidadãos se tornam reféns do arbítrio.


A questão proposta aos leitores foi a seguinte: Você concorda que não há necessidade de legislação específica para punir crimes praticados pela internet?

O leitor concorda

Na minha opinião, não há necessidade de se ter legislação específica para crimes praticados através da internet. Apesar de se tratar de um ambiente virtual, aplicam-se à internet as mesmas regras de convivência do off-line, talvez com algumas necessárias pequenas adequações ao caso concreto. Mas o Direito já prevê isso. A lei tem por objetivo trazer diretrizes gerais que possam se aplicar a diversos casos concretos. Nesse sentido, legislar especificamente para a internet levaria a restringir parcialmente a liberdade de expressão possível nesses espaços. Gabriela Zago – Porto Alegre (RS)

O que ocorre hoje, com a crescente inclusão digital, é que os usuários sentem-se impunes sob o manto do anonimato. Não se pode censurar previamente a liberdade de expressão e o livre-arbítrio, cláusula pétrea da Constituição Federal. Porém, o que há de existir é um mecanismo para rastrear o(s) indivíduo(s) que fizer(em) mau uso dessa ferramenta (internet). Para os que se sentirem ofendidos ou forem vítimas de criminosos terem uma ferramenta que possibilite recorrer ao Poder Judiciário em busca de seus direitos. Qualquer cerceamento prévio é um preconceito e não pode ser tolerado. Joel Spada – Montauri (RS)

O leitor discorda

Devem ser colocadas leis para as contravenções na internet, pois essa nova ferramenta pode tanto ser usada para causas nobres quanto para crimes, ficando esses criminosos anônimos, fazendo a polícia se desdobrar para achar nas leis atuais artigos para poderem enquadrar os contraventores que precisarem ser identificados. Facilitará a vida da polícia e intimidará a vida dos mal-intencionados. Juliano Pereira dos Anjos Esteio (RS)

Não concordo. No Brasil, o que não é proibido é permitido. A internet é muito usada para diversos tipos de crimes: pedofilia, extorsão, contrabando, narcotráfico etc. Não vejo como um meio de censura da liberdade de expressão, pois quem usa a internet para o bem vai continuar usando; quem deve se preocupar são os indivíduos que fazem um mau uso. Hildo Aguiar – Viamão (RS)

Há necessidade, sim, pois, sem legislação, qual o amparo legal para punir o infrator? E para defender a vítima? Vera Willeker Nova Petrópolis (RS)

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