Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

UM BUMERANGUE

NOSSA OPINIÃO, O GLOBO, 01/08/2011 às 16h59m

É da formação cultural do país o excesso de leis, como se a melhoria da qualidade de vida da população dependesse de dispositivos legais. A distorção faz com que muitas benesses incluídas em legislações, por não terem sustentação na vida real, não produzam os efeitos desejados ou - pior - criem dificuldades para aqueles que seriam beneficiados de forma compulsória.

Um exemplo que ainda depende de decisão final do Supremo Tribunal Federal é a regulamentação do dispositivo constitucional que estabelece o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado. Como falta regulamentar este artigo da Carta, o aviso prévio é estabelecido em 30 dias, estipulados como período mínimo pela própria Constituição. Instada por mandados a se pronunciar sobre o tema, a Corte confirmou, como não poderia deixar de ser, a determinação constitucional, e passou a discutir normas de aplicação da proporcionalidade do aviso prévio.

Não é a primeira vez que o STF se vê obrigado a preencher vácuos legais devido à omissão do Congresso. Também foi assim no direito de greve do servidor público, restabelecido pela Carta de 1988, e jamais regulamentado pelos parlamentares. A corporação sindical se aproveitou do limbo jurídico e cometeu grandes abusos com greves em serviços essenciais, contra, como sempre, a massa pobre da população. Até que o Supremo, ao julgar ações relacionadas à questão, estendeu ao funcionalismo as regras que regulam as paralisações no mundo privado.

Mas com o aviso prévio é diferente, porque, além de ser um tema técnico, ele provoca impactos diretos no custo dos empregadores, parâmetro para o nível de emprego, formal e informal, na economia.

Na sessão de julgamento dos mandados, citaram-se casos de outros países que poderiam balizar o cálculo da proporcionalidade no Brasil: na Suíça, na Alemanha e na Dinamarca, segundo o ministro Luiz Fux, o aviso prévio fica entre três e seis meses, a depender do tempo de trabalho e idade do empregado. Na Itália, o teto é quatro meses. Já o ministro Marco Aurélio Mello propôs dez dias a mais por ano trabalhado, além dos 30 dias de praxe. Adotada a norma, alguém com 30 anos de trabalho terá direito a 300 dias de aviso prévio, a serem indenizados ou cumpridos.

A discussão foi encerrada com a aceitação da sensata proposta de adiamento da decisão final feita pelo relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, para quem o Poder com legitimidade para regulamentar o dispositivo é o Congresso. De fato, o Congresso terá condições de esmiuçar a questão, ouvir todos os interessados - empregados, empregadores e técnicos - e assim definir uma regulamentação realista, sem punir qualquer dos lados. O Brasil tem importante e longa experiência em benesses definidas por lei. Trata-se da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), herdada da ditadura de Getúlio Vargas, e causa básica da enorme proporção de mão de obra informal, cerca da metade do mercado de trabalho. Como os "direitos" estabelecidos na CLT têm grande peso na folha de salários, ela é a maior responsável pela informalidade. Se a lição da CLT for levada em conta, o aviso prévio proporcional será mais debatido, sem arroubos.

A boa intenção tornada compulsória costuma voltar como bumerangue contra aquele que se deseja beneficiar.

Nenhum comentário: