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quarta-feira, 22 de junho de 2011

A GUERRA DO RIO - HÁ UMA INTERVENÇÃO FEDERAL, DIZ DESEMBARGADOR

Há uma intervenção federal no Estado do Rio, diz desembargador que determinou volta ao Rio dos bandidos que invadiram hotel em São Conrado. Marcelo Gomes - EXTRA, CASOS DE POLÍCIA, 18/06/2011, 21:04

Para o desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o Rio está sofrendo uma “intervenção branca” na área de segurança a pedido das próprias autoridades estaduais. Segundo ele, a atuação do Exército no policiamento dos complexos da Penha e do Alemão e as transferências de vários presos de baixa periculosidade para presídios federais provam a falência das polícias e do sistema prisional do estado.

Darlan diz não ser contra a atuação das Forças Armadas na segurança ou o uso de presídios federais para abrigar presos do Rio, mas defende que o governador “tenha a honestidade de dizer à população do estado que a sua polícia é incompetente para garantir a segurança pública”.

Como o EXTRA mostrou na sexta-feira, os nove presos na invasão do Hotel Intercontinental — que foram transferidos dias depois para a Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia — já retornaram ao Rio, por determinação da Justiça. Darlan foi o relator das ações e votou a favor do retorno de todos os acusados.

Em nota, a Secretaria de Segurança informou nesta sexta que “acompanha e monitora todos os processos dos presos cujas transferências para outros estados tenham sido solicitadas por este órgão à Justiça. Quando os prazos estão vencendo alertamos a autoridade judicial e, quando é o caso, pedimos a prorrogação. Os presos por ocasião do episódio do Hotel Intercontinental e dos ataques incendiários que precederam a ocupação do Alemão foram transferidos em caráter emergencial e excepcional. O retorno destas pessoas já estava previsto, pois, como bem afirma o desembargador, não são presos, na sua maioria, que precisam ficar afastados do Rio”.

Por que o senhor determinou a volta ao Rio dos nove presos após a invasão ao Hotel Intercontinental?

Porque a prisão de criminosos em outro estado, sobretudo em Rondônia, representa um prejuízo para a defesa deles. E o papel do Judiciário é assegurar as garantias constitucionais àquele que está sendo processado. Independentemente da gravidade dos crimes a eles atribuídos, são presos pobres, de origem humilde. Ao serem colocados do outro lado do país, o acesso dos seus advogados e parentes é dificultado. Os presos estão privados da liberdade, mas não dos outros direitos, como o de ter a sua família próxima. O juiz precisa ouvi-los, interrogá-los, produzir a prova, e tudo isso prejudica o processo. A autoridade judiciária que autorizou a transferência não fundamentou sua decisão de forma convincente. Então, eu determinei que a lei fosse cumprida e mandei que voltassem. E, no exame desse direito, verificamos que havia sido preso, com os demais acusados, um personagem que sequer havia participado da invasão do Hotel Intercontinental, fato que causou grande comoção nacional e internacional e motivou a transferência para Rondônia.

Foi apenas o respeito às garantias constitucionais dos presos que motivou seu voto para o retorno deles?

Não. Além disso, o que se espera de um estado da federação é que ele esteja aparelhado para dar segurança à população com os seus próprios recursos. Para isso existe a autonomia do estado. Nós vivemos numa república federativa, onde a União só pode intervir em situações extremas, como numa necessidade de intervenção federal, o que eu não creio que seja o caso do Estado do Rio. Salvo pelas intervenções federais que de fato estão ocorrendo ultimamente, com a presença das Forças Armadas na segurança pública (nos Complexos da Penha e do Alemão).

Como o senhor avalia as transferências para outros estados de presos que não são chefes de facções criminosas?

Vejo isso, lamentavelmente, como uma falência do sistema penitenciário do estado, que já está abarrotado, superlotado e mal aparelhado. Se a fiscalização estivesse sendo feita com o rigor que a lei determina, esses presídios já estariam interditados há muito tempo. O que o Estado do Rio faz é, por incapacidade gerencial, encaminhar presos de pouca periculosidade para os presídios federais.

Eles seriam, como o senhor escreveu, apenas soldados do tráfico.

Eu afirmo, na minha decisão, que não houve a individualização da conduta desses acusados, para se comprovar que eles sejam chefes ou tenham uma posição hierárquica de comando dentro do tráfico. Isso nos leva a crer que sejam apenas soldados do tráfico. Muitos deles eram primários, e estão sendo presos pela primeira vez. Eles poderão até, se o Ministério Público não comprovar a vinculação deles com o tráfico, serem absolvidos. No entanto, já foram penalizados com a pena do exílio, porque foram presos num estado do outro lado do país, a quilômetros de distância da sua família.

As instituições do Estado do Rio são suficientes para garantir a segurança dos cidadãos?

Falando como cidadão, e não como juiz: desde há muito há uma intervenção federal no Estado do Rio. Quando o governador pede ao presidente da República que as Forças Armadas substituam a sua polícia, por incapacidade de patrocinar a segurança pública, significa que oficialmente houve uma intervenção federal. Se nós tivéssemos uma polícia em que o nosso governador confiasse, não seria necessário pedir o reforço das Forças Armadas para garantir a segurança. Além disso, a transferência de presos que sequer foram condenados para outro estado é sinal da falência do sistema penitenciário fluminense. Se estivessem condenados, ainda haveria justificativas aceitáveis para transferi-los.

De que forma as transferências de presos do Rio para outros estados atrapalham os processos criminais?

O que se quer da Justiça é celeridade, e nós estamos trabalhando nesse sentido. Aqui no Rio, estamos com os trabalhos totalmente informatizados, o que dá maior rapidez. Mas não adianta nada disso se os presos estiverem a quilômetros e quilômetros de distância. O dever da Justiça é garantir o devido processo legal e, no fim, firmar um juízo de convicção para aplicar a pena. Se for o caso, afastando os condenados do convívio com a sociedade para protegê-la. Além disso, o custo operacional dessas transferências é altíssimo. Os impostos que nós estamos pagando, que já são altíssimos, acabam sendo direcionados pra esse tipo de procedimento. Imagine se, cada vez que um juiz do Rio quiser ouvir o preso ou uma testemunha, ele tiver de vir de Rondônia para cá. Qual é o custo operacional disso? Então, isso inviabiliza a Justiça célere e encarece os procedimentos judiciários.

As autoridades do estado podem alegar que, com as transferências de presos para presídios federais e a presença das Forças Armadas nos Complexos da Penha do Alemão, aumenta a sensação de segurança dos cidadãos.

Eu acho esse argumento muito forte, tem que ser levado em conta, porque o que o cidadão quer é a garantia da sua segurança. Então, para a população não interessa quem são os agentes que garantam a sua segurança, sejam as Forças Armadas, seja a polícia. Mas, como nós vivemos numa república federativa e as atribuições são divididas, a União e os estados têm as suas atribuições. E a obrigação da segurança pública é do Estado. O Estado do Rio de Janeiro tem de ser no mínimo honesto para dizer à população que ele é incompetente para garantir a sua segurança pública através de suas forças policiais. Ou seja, nós queremos que nossos políticos sejam honestos, que exerçam a sua função dentro da verdade.

O que o senhor defende, então, é que haja transparência.

A transparência máxima implica em que o governador tenha a honestidade de dizer à população do estado que a sua polícia é incompetente para garantir a segurança pública. Se assim for, há previsão constitucional para intervenção federal. Não sou contra isso. Sou só a favor de que as coisas sejam feitas com honestidade.

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