Manifesto ataca anistia para dinheiro repatriado. Avaliação da Enccla é que projeto de lei do Senado vai causar ‘graves danos’ ao sistema de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado - 21 de março de 2011 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
A concessão de anistia criminal e incentivos fiscais para recursos depositados no exterior e não declarados, como previsto no projeto de lei do Senado 354/09, vai causar "graves danos" ao sistema de combate a corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado. O alerta partiu da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), mais importante agrupamento no País de autoridades e órgãos federais e estaduais com atribuição para investigar e reprimir delitos financeiros e evasão de divisas.
"Casos relevantes, de ampla repercussão nacional, como os da Operação Banestado e Farol da Colina, serão fulminados", cita manifesto distribuído ontem pela Enccla, em referência à ação de 63 doleiros envolvidos na remessa de US$ 30 bilhões para paraísos fiscais.
Estima-se em US$ 100 bilhões o montante que poderá ser repatriado. O projeto livra de qualquer sanção penal quem transferir o dinheiro de volta para o País.
O Ministério Público, a quem a Constituição confere poderes para investigar corrupção e fraudes contra o Tesouro, não poderá abrir nenhum expediente para verificar a fonte dos recursos enviados para o exterior.
A PAZ SOCIAL É O NOSSO OBJETIVO. ACORDAR O BRASIL É A NOSSA LUTA.
"Uma nação perdida não é a que perdeu um governante, mas a que perdeu a LEI."
Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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