Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 29 de março de 2011

ILUSÃO DA TUTELA


NOSSA OPINIÃO, O GLOBO, 28/03/2011 às 16h49m


Pela formação da sociedade brasileira, em cujas fundações está o império português, é uma reação quase pavloniana as pessoas recorrerem ao Estado para resolver problemas. Muitos são mesmo da competência dele - educação, saúde, segurança, por exemplo -, mas há inúmeras questões que deveriam passar ao largo do poder público. Assim como se costuma dizer que a melhor forma de não se resolver um assunto é constituir uma comissão para analisá-lo, a iniciativa recorrente de se propor leis contra mazelas equivale, quase sempre, também a nada se fazer de concreto, com a vantagem da tranquilidade de consciência porque alguma iniciativa foi tomada. Será também inócuo, mas não importa, pois algo foi feito.

Há, ainda, iniciativas para acionar o Estado na direção errada. Foi o caso da proibição de venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas, como se o motorista que queira beber não possa fazê-lo de alguma outra forma. Suprimir uma fonte de renda do comércio - com os efeitos negativos em termos de desemprego, menos dinheiro em circulação, e até menos impostos - não compensa, pois, como provado, não será isso que reduzirá o teor de álcool na veia de condutores.

A Lei Seca veio mostrar o caminho: punição, acompanhada de educação - esta ainda falta. Como demonstra a experiência de vários países, é o fim da impunidade que contém o infrator em potencial. Milhares de vidas têm sido salvas em cidades que levam a sério esta legislação. Mas ela dá trabalho, pois é preciso constituir os grupos de vigilância, realizar as blitzes, prender pessoas, processá-las, rebocar veículos, lavrar multas. É mais fácil mandar fechar parte do comércio.

A questão da publicidade é idêntica. Se há produtos nocivos à saúde, determine-se, de cima para baixo, a regulação de sua propaganda, numa reação típica de quem considera o Estado o grande tutor da sociedade. Aciona-se o Estado contra anunciantes e meios de comunicação - que dependem das verbas privadas de publicidade para manter a independência -, quando, por meio de órgãos públicos específicos, deveriam ser acertadas com os fabricantes novas composições dos produtos que se quer regular. Mas depois será preciso fiscalizar -, e isto dá trabalho.

Outro caso de tutela é intervir no layout de farmácias, para impedir a população de se "automedicar". Ora, não será escondendo medicamento que se acabará com a automedicação. Como acontece em muitas outras áreas, basta cumprir o que já está escrito. Se há a determinação da venda de remédios mediante receita, que se fiscalize o cumprimento da norma.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, e normas, em constante adaptação, são estabelecidas no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para ordenar a propaganda em geral, a partir de denúncias de cidadãos e do sistema de vigilância da própria entidade.

Mas os "Estado-dependentes" acham pouco. Se depender dos mais radicais, qualquer propaganda de bebidas será proibida. Resultado? Como demonstrado, reduz-se ao mínimo a concorrência no setor, mas não cai a ingestão de bebida alcoólica. Caso o poder do Estado fosse decisivo neste setor, não haveria alcoolismo na velha União Soviética, onde o poder público tudo podia, supostamente.

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