Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 18 de março de 2011

MEMÓRIA E VERDADE: SUPERAÇÕES NECESSÁRIAS

O tema da memória e da verdade dos atos de tortura, do desaparecimento e da morte de pessoas durante o regime militar (1964-1985) não diz respeito apenas à prestação de contas à história brasileira, mas atesta a maturidade da própria República.

Esta discussão é decorrente de compromissos dos hoje Estados Democráticos entre si em face dos tratados, convenções e pactos internacionais protetivos dos Direitos Humanos e Fundamentais, razão pela qual ultrapassa as políticas de governo e se afigura como política de Estado.

Para além de sentimentos revanchistas ou de vingança, mas por força impositiva dos regimes democráticos atuais, esta busca pela memória e pela verdade está associada à configuração da identidade de qualquer país, na qual os compromissos e valores federativos restam reforçados em seus alicerces matriciais, dizendo com a formatação do caráter republicano-constitucional de um presente e futuro que inexistem sem passado.

É certo que tratar destes assuntos geralmente representa dificuldades práticas e de múltiplas naturezas, a começar pela política, eis que os interesses envolvidos não raro estão conectados com segmentos de importante hegemonia histórica, econômica e social (militares, empresários, instituições nacionais e internacionais, imprensa etc), dando ensejo a resistências de várias ordens.

Por outro lado, a simples explosão de conflituosidade administrativa ou judicial sobre estes temas não garante a equalização dos problemas, pois na abertura equivocada de chagas como estas podem se fundamentalizar ideológica e raivosamente culpas e responsabilidades que, ao revés de fomentar a paz, criam novos nichos de belicosidade.

Em face disto, não é aconselhável, neste debate, associar responsabilidade penal com a civil, moral e simbólica, pois dizem respeito a patrimônios e interesses distintos, os primeiros já enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal.

Daí a importância de um programa de ações (política pública) convergentes à recuperação daquilo que posso chamar de memória e verdade redentivas, comprometidas com a paz democrática tão necessária aos Direitos Humanos e Fundamentais e ao desenvolvimento identitário da comunidade.

Esta memória é necessariamente pública, razão pela qual reclama à sua constituição o envolvimento de representações legítimas da sociedade, pela via de audiências públicas e outros mecanismos de deliberação consensuada, aí sim criando densidade democrática legitimadora do que se pretende com a Comissão da Verdade que está no Congresso.

ROGERIO GESTA LEAL, DESEMBARGADOR DO TJ/RS E DOUTOR EM DIREITO - ZERO HORA, 18/03/2011

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