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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

CONIVÊNCIA - Saques a residências de traficantes não foram coibidas


Saques a residências são manifestações de barbárie - POR RICARDO SETTI - Consultor Jurídico - 05/12/2010

Duas atitudes absolutamente intoleráveis numa sociedade democrática – e minimamente decente – foram levadas ao ar por emissoras de televisão no âmbito da cobertura da retomada, pelo estado, da favela de Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, no Rio, do controle de criminosos.

Uma é o saque que moradores realizaram a casas de traficantes que fugiram ou ainda estão escondidos com o cerco imposto às forças de segurança. Saques, em quaisquer circunstâncias, são manifestações de barbárie, constituem crimes e não se justificam em nenhuma hipótese.

Pior do que os saques, porém, foi a atitude de policiais civis e militares sobre o que ocorria diante de seus olhos: absoluta indiferença. Comportavam-se como se nada estivesse acontecendo, muito menos crimes. Um deles chegou a dizer a um repórter da Globo: “Ah, o pessoal viu que era casa de vagabundo [forma pela qual normalmente os policiais se referem a criminosos] e começou a pegar as coisas”.

Ele estava fardado, protegido por colete à prova de balas e portava uma metralhadora. Não esboçou um só gesto de autoridade, não moveu um só músculo.

Em nome da lei, da ordem e da dignidade da polícia, dos cidadãos e do país, as autoridades do Rio têm a obrigação de solicitar às emissoras de TV todos os vídeos que mostrem saques com o objetivo de apurar os responsáveis e, mais ainda, punir os policiais que desonram a farda e contribuem, com sua atitude, para a sensação de que estamos no país do vale-tudo.

Saque, contra a casa de quem for, é crime. A lei, num país civilizado, deve sempre prevalecer. Como dizia Rui Barbosa, fora da lei não há salvação.

Artigo originalmente publicado no Blog do Ricardo Setti em 30 de novembro de 2010. Matéria indicada por Cel Rogério T. Brodbeck, Blog Tenha Direito. 06/12/2010.

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