Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

DEMOCRACIA OU ANARQUIA - A CONSTITUIÇÃO


Nós, brasileiros vivemos num país regido por uma constituição dita "cidadã" por se dizer democrática e estabelecer importantes dispositivos fundamentados na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, tendo como princípios, entre outros, a prevalência dos direitos humanos e a defesa da PAZ.

Mas, na prática, mostra várias divergências, antagonismos, hipocrisias e utopias.

No início, já estabelece o regime do país, prescrevendo uma República Federativa, mas na realidade as unidades federativas detém mínima autonomia na arrecadação de impostos, no controle do território e nas decisões administrativas e judiciais.

Em seguida, prevê que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre sí, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, mas na real, eles se comportam de forma divergente, autônomos e separados do Estado, pagando salários diferentes para cargos de mesmo nível gerencial e operacional, criando desarmonia, desconfiança e aristocracia no poder público. Ainda, aparece uma função essencial da justiça com direito à independência funcional e administrativa se estabelecendo como um quarto poder e separado do Poder Executivo. Na constituição só há três Poderes.

O artigo 5 deveria prever direitos e deveres individuais e coletivos, mas na realidade vem repleta de direitos, garantias, privilégios, ociosidade, benevolências, artifícios e impunidades. Não estabelece nenhum dever individual e submete o direito coletivo ao direito individual, como se o direito do indivíduo fosse mais importante que o bem comum, a paz social, a ordem pública. O direito de uma pessoa deve ser limitado pelo direito de outra pessoa e neste meio impera a ordem pública que, aplicada pela justiça, regula a convivência pacífica em sociedade.

O artigo 6 prevê direitos sociais como a educação (deficiente), a saúde (precária), o trabalho (insuficiente), o lazer (proibitivo), a segurança (sucateada), a previdência social (discriminatória), a proteção à maternidade (ineficiente), a assistência aos desamparados (nas ruas todo mundo enxerga a realidade brasileira). Em cima de cada direitos destes há uma cobrança exagerada de impostos. Também, tramita no Congresso uma PEC, chamada PEC DA FELICIDADE, que altera este artigo: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Todos estes direitos dão direito às cortes supremas do judiciário de intervir nas decisões dos tribunais regionais, centralizando o transitado em julgado na União e nas mãos de poucos juizes. Com este cenário caótico e burocrata, será possível alcançar esta "felicidade"?

O artigo 37 que reza sobre a administração pública, mostra o quanto esta lei pode ser modificada para atender interesses pecuniários dos membros dos Poderes. O inciso XII dispõe que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." Na prática, os salários dos Ministros do STF são mais do que o dobro do que recebe o Presidente da República, e os salários pagos para os cargos do Executivo são bem inferiores aos pagos para cargos assemelhados dos poderes legislativo e judiciário. Onde está a igualdade e a harmonia entre os Poderes de Estado?

O título V - Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas - estabelece a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mas esquece da defesa do povo ao atribuir este mister apenas às forças militares e policiais, deixando de fora os instrumentos democráticos da ordem pública como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria, o Setor prisional, a saúde para tratar as dependências, a educação técnica-profissional e as políticas de sociais e de inclusão. É um título constitucional com bases totalitárias e sem continuidade democrática. Esta visão míope até hoje prejudica a segurança pública no Brasil.

Hoje, a Lei maior do Brasil, aprovada por uma Assembléia Constituinte, considerada por Hely Lopes Meirelles como mal-redigida, assistemática, detalhista, confusa, imprópria e distribuída sem sistema que teve de ser aprimorada pela PECs 18 e 19 de 1988, está toda remendada por mais de 50 emendas criadas por artifícios legislativos e interesses, em nada representando a tal alcunha que teve na sua origem.

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