Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 18 de dezembro de 2010

PROTEÇÃO CONTRA O ESTADO POLICIAL


Proteção contra o Estado policial - Editorial do O Globo, 17/12/2010.

Na Era Lula, a Polícia Federal intensificou operações, batizadas quase sempre com nomes criativos, contra sonegadores e acusados de crimes financeiros. Batidas dadas por policiais sempre fortemente armados costumavam ser concluídas com donos de empresas, diretores e gerentes devidamente algemados e na caçamba de camburões. Tudo era registrado pela imprensa - sempre pautada com a devida antecedência -, para as cenas aparecerem nos jornais das TVs à noite e estampadas nas primeiras páginas dos jornais do dia seguinte.

Ao perceber que aquelas operações rendiam popularidade, a PF, subordinada ao Ministério da Justiça, intensificou as ações, até que surgiram os primeiros questionamentos. Um deles, um número ínfimo daquelas pessoas tratadas como perigosos meliantes era de fato condenado. Muitas vezes por vícios na condução do inquérito policial, detectados pela Justiça, as acusações eram, e são, retiradas. Depois, diante das críticas, a PF teve de parar de apresentar suspeitos como se fossem bandidos, e até o uso da algema foi regulado. Impôs-se, em boa hora, o direito constitucional à privacidade e à presunção da inocência.

Mas seria na Operação Satiagraha, contra o banqueiro Daniel Dantas, conduzida pela PF, com apoio na primeira instância da Justiça e no Ministério Público, que surgiu por inteiro o funcionamento de um braço policial clandestino em operação dentro do Estado brasileiro. O delegado da PF Protógenes Queiróz mobilizou ilegalmente agentes da Abin, conseguiu grampear pessoas também à margem da lei, e assim foi, até ser destituído das investigações, e sair da PF para fazer carreira política (aliás, por que já não começou desde cedo nela?).

Este é o contexto da importante decisão tomada terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal de que a Receita Federal só pode ter acesso a informações sigilosas dos contribuintes se conseguir permissão da Justiça. Foi, na verdade, a revisão de um veredicto anterior do próprio STF, lavrado no final de novembro. Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa mudaram de posição no julgamento do caso em que uma empresa - GVA Indústria e Comércio - reclamou na Justiça que a Receita requisitara do banco de que é cliente, o Santander, informações confidenciais sobre sua movimentação financeira.

Aplauda-se o Supremo. Não é apenas em transgressões policiais que os direitos civis são ameaçados. Hoje, com as facilidades de processamento e armazenamento de dados, e num país em que o Estado é gigantesco e controla um volume crescente de informações sobre a população, é crucial que haja, por parte das instituições republicanas e dos próprios cidadãos, vigilância constante sobre a ação dos governos contra direitos constitucionais.

Ainda mais tratando-se da Receita, centro de um dos escândalos na campanha eleitoral deste ano, quando, a partir do vazamento criminoso de dados sobre tucanos, descobriu-se não apenas um movimentado balcão de negociação corrupta de informações privadas, como também enormes brechas para a quebra de sigilo tributário até mesmo por meio de despachantes. A decisão do Supremo serve de freio à tendência policialesca de um Estado que, nos últimos oito anos, foi vítima de agudo e perigoso aparelhamento.

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