Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

OS BLACK BLOCS E O DIREITO À VIDA


ZERO HORA 18 de fevereiro de 2014 | N° 17708

ARTIGOS

 por Jorge Pozzobom*



As manifestações públicas são essenciais para o pleno exercício da democracia, pois é através delas que a sociedade pode demonstrar sua insatisfação com atitudes ou descaso de algumas autoridades, repudiar a corrupção, assim como a falta de investimentos nas áreas que a Constituição Federal assegura como direitos fundamentais.

Quando praticada dentro de limites e do respeito aos direitos de outros, sem violência, deve, sim, ser considerada justa, legítima e deve ser respeitada. Porém, quando exercida através de selvageria e vandalismo, tem que ser contida e enquadrada nas leis vigentes. Se as leis atuais não são suficientes para o enquadramento desses infiltrados vândalos nas manifestações pacíficas, a legislação deve ser aperfeiçoada.

E é com esse propósito que apresentei o Projeto de Lei 283/2013, que, entre outras determinações, proíbe o uso de máscaras e utensílios que possam ser usados como armas em manifestações. O artigo primeiro do projeto diz exatamente o seguinte: “O Estado assegurará e protegerá a realização de reuniões públicas em locais abertos ao público, destinadas à livre manifestação do pensamento, proibido o anonimato, intervindo se necessário para manter a ordem, nos termos desta Lei”.

Estou lutando no parlamento para que esse projeto seja votado antes da realização da Copa do Mundo no país. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso IV, é muito clara, quando diz que é livre a manifestação de pensamento, mas é vedado, é proibido, o anonimato. Quando afirmo que o anonimato prejudica, inclusive uma investigação policial, posso dar como exemplo o caso do policial militar Valdeci, da Brigada Militar, que foi degolado com uma foice aqui na praça da matriz e só foi possível a identificação do suspeito porque ele estava com o rosto descoberto.

Mais do que nunca, nós temos que debater este assunto em cada um dos Estados. Nós temos que proibir o uso de máscaras, temos que garantir a proteção de todas as pessoas que estiverem fazendo as suas manifestações legítimas. Qual ideologia ou protesto se justifica com tamanha violência que tirou a vida de um homem, de um trabalhador?

Qual manifestação ou protesto justifica destruir uma família e retirar da convivência diária da imprensa um profissional parceiro, alegre como Santiago? Temos que agir, porque junto com Santiago, de quem foi ceifada a vida, foi enterrado um pedaço da imprensa brasileira.

*LÍDER DA BANCADA DO PSDB NA AL/RS

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